TJDFT - 0739287-22.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 08:29
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2024 08:29
Desentranhado o documento
-
15/05/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:17
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 11:40
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/04/2024 10:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/04/2024 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/04/2024 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2024 02:58
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Ao exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO da pretensão autoral, resolvendo o mérito e dando por extinto o feito, na forma do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Por força da sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que, nos termos do art. 85. §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
Sobrestada, contudo, a exigibilidade de tais verbas, diante da gratuidade de justiça, da qual se beneficia a parte autora.
Sentença registrada.
Intimem-se.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 15:48:57.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
03/04/2024 09:46
Recebidos os autos
-
03/04/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:46
Declarada decadência ou prescrição
-
02/04/2024 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/04/2024 11:07
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Assim, tendo em vista o prazo prescricional decenal fixado pelo STJ, a data em que o autor tomou conhecimento dos desfalques, bem como a data de ajuizamento desta ação (08/11/2021), ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre eventual reconhecimento da prescrição. -
05/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de ZILMA CARVALHO DE CASTRO em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/01/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 09:58
Recebidos os autos
-
08/01/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:58
Outras decisões
-
21/12/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/12/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 16:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/01/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
28/11/2022 08:18
Recebidos os autos
-
28/11/2022 08:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
25/11/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 07:18
Recebidos os autos
-
09/09/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 07:18
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/09/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de ZILMA CARVALHO DE CASTRO em 05/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de ZILMA CARVALHO DE CASTRO em 12/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 14:57
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de ZILMA CARVALHO DE CASTRO em 09/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 14:31
Recebidos os autos
-
23/02/2022 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/02/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 18:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/02/2022 14:37
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2022 07:15
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
-
17/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 20:27
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/12/2021 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 14:01
Recebidos os autos
-
16/11/2021 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/11/2021 19:06
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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