TJDFT - 0738967-98.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 21:56
Baixa Definitiva
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30/09/2024 21:55
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006.
DOSIMETRIA DA PENA.
PRIMEIRA FASE.
CONDUTA SOCIAL.
VALORAÇÃO NEGATIVA.
UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS INTEGRANTES DO TIPO PENAL.
EXASPERAÇÃO DA PENA BASE.
BIS IN IDEM.
CONTRADIÇÃO.
OUTROS JULGADOS.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, casos em que, em caráter excepcional, admite-se a modificação do julgado (artigo 619 do Código de Processo Penal). 2.
A contradição passível de eliminação por intermédio de embargos de declaração é a que ocorre entre os próprios termos utilizados na decisão guerreada, e não entre estes e elementos externos. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e não providos. -
06/09/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 18:59
Expedição de Ofício.
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06/09/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:20
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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06/09/2024 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/08/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 15:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/08/2024 13:16
Recebidos os autos
-
02/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 18:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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01/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2024 23:59.
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29/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 401 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0738967-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) EMBARGANTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EMBARGADO: RAILTON CUNEGUNDES DE SOUZA JUNIOR INTIMAÇÃO P/ MANIFESTAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ADVOGADO(A) Intimo o(a) embargado RAILTON CUNEGUNDES DE SOUZA JUNIOR na pessoa de seu advogado para manifestar-se sobre os embargos de declaração de ID 61557984.
Brasília/DF, 25 de julho de 2024.
Servidor da Secretaria da 1ª Turma Criminal -
25/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 20:12
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 18:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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17/07/2024 02:19
Publicado Ementa em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 18:47
Classe retificada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
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15/07/2024 17:57
Expedição de Ofício.
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15/07/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:40
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
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12/07/2024 10:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/06/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 01:25
Recebidos os autos
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02/06/2024 21:50
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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30/05/2024 11:01
Recebidos os autos
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20/05/2024 10:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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20/05/2024 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2024 02:17
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 14:23
Recebidos os autos
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22/04/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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19/04/2024 15:41
Recebidos os autos
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19/04/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/04/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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