TJDFT - 0739605-68.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
23/07/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/07/2025 15:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/07/2025 16:36
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/06/2025 01:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:44
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:44
Outras decisões
-
06/05/2025 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/05/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/04/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 01:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/03/2025 01:31
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:59
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2025 21:47
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 14:58
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:58
Outras decisões
-
12/03/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/03/2025 01:22
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 17:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2025 17:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/01/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/01/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/01/2025 14:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 15:53
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/12/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/12/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:55
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/12/2024 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/12/2024 23:09
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:37
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:37
Outras decisões
-
06/12/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de WL CONSTRUTORA LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/11/2024 02:11
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:54
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:54
Outras decisões
-
05/11/2024 13:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/10/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 16:52
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:52
Outras decisões
-
26/08/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WL CONSTRUTORA LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/07/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:40
Decorrido prazo de WL CONSTRUTORA LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739605-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL ALVES TEIXEIRA REU: WL CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Retifique-se o valor atribuído à causa para constar: R$ 166.913,55.
Inclua-se FERNANDES DONAS, GAMBÔA E AVENIENTE ADVOGADOS no polo ativo, na condição de credora de honorários sucumbenciais.
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, expeça-se alvará e intime-se a parte exequente para dizer se oferta quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se a parte credora para anexar planilha atualizada do débito com o acréscimo da multa de 10% e honorários de 10% da fase de cumprimento de sentença, em 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para penhora de ativos financeiros via SISBAJUD.
Se a diligência for exitosa, transfira-se o numerário para uma conta judicial e libere-se eventual excesso.
Em seguida, intime-se a parte executada para que, em 5 (cinco) dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que, ainda, remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Não havendo manifestação em 5 (cinco) dias, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para dizer se oferece quitação.
No tocante aos bens imóveis, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico - https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
Concluídas as pesquisas, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo poderá ser suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, caso seja do seu interesse.
Conforme o disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr a partir da intimação da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do CPC.
A interrupção do prazo prescricional somente ocorrerá com a efetiva constrição de bens penhoráveis.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/04/2024 14:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2024 14:14
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:14
Outras decisões
-
24/04/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/04/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:52
Outras decisões
-
11/04/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/04/2024 03:24
Decorrido prazo de WL CONSTRUTORA LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/11/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2023 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 18:45
Juntada de Petição de apelação
-
13/10/2023 02:30
Publicado Sentença em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 18:40
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:40
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2023 18:40
Desentranhado o documento
-
09/10/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
09/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de WL CONSTRUTORA LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
22/09/2023 14:47
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/09/2023 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/09/2023 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/09/2023 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2023 00:42
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
05/09/2023 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
05/09/2023 11:56
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2023 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
27/07/2023 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 13:29
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/06/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 01:55
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES TEIXEIRA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:55
Decorrido prazo de WL CONSTRUTORA LTDA em 09/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 17:34
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:34
Outras decisões
-
16/05/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/05/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 10:09
Recebidos os autos
-
25/04/2023 10:09
Outras decisões
-
09/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 07:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/02/2023 20:23
Recebidos os autos
-
28/02/2023 20:23
Outras decisões
-
06/02/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/02/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 01:23
Decorrido prazo de WL CONSTRUTORA LTDA em 03/02/2023 23:59.
-
28/12/2022 11:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/12/2022 18:18
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 13:08
Recebidos os autos
-
15/12/2022 13:08
Decretada a revelia
-
01/12/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
01/12/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:36
Decorrido prazo de WL CONSTRUTORA LTDA em 30/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/11/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 11:28
Expedição de Mandado.
-
23/10/2022 09:15
Recebidos os autos
-
23/10/2022 09:15
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/10/2022 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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