TJDFT - 0739637-33.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 09:18
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:10
Recebidos os autos
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29/11/2024 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/11/2024 17:09
Juntada de Certidão
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26/08/2024 08:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 23:13
Juntada de Petição de certidão de cumprimento de mandado de monitoramento" na hierarquia
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01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 31/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:05
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pleitos autorais, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Em virtude da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade dessas verbas em desfavor da autora em face da gratuidade de justiça a ela deferida (art. 98, §3º, do CPC).
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
09/07/2024 15:53
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:53
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2024 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/07/2024 12:26
Recebidos os autos
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08/07/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/07/2024 17:24
Recebidos os autos
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05/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/07/2024 04:42
Decorrido prazo de JOAQUINA ALVES DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 08:04
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 23:59
Juntada de Petição de réplica
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21/06/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 20/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 04:59
Decorrido prazo de JOAQUINA ALVES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:59
Decorrido prazo de JOAQUINA ALVES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 15:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/01/2024 14:42
Recebidos os autos
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10/01/2024 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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10/01/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/01/2024 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/01/2024 10:09
Recebidos os autos
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08/01/2024 10:09
Determinada a emenda à inicial
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21/12/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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