TJDFT - 0739505-21.2019.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 19:59
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 12:08
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
18/07/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:44
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
18/07/2024 09:24
Recebidos os autos
-
06/05/2024 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos de indenização, este pelo reconhecimento da prescrição, e de compensação por danos morais, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I e II, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), pela autora.
Todavia, fica sua exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade de justiça, deferida sob o ID 165254062.
Transitada em julgado, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:24
Julgado improcedente o pedido
-
16/02/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUSA CRUZ em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:30
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
10/01/2024 19:41
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/12/2023 15:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/07/2023 02:47
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUSA CRUZ em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
14/07/2023 18:32
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA CONCEICAO SOUSA CRUZ - CPF: *30.***.*32-04 (AUTOR).
-
12/07/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/11/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 18:07
Recebidos os autos
-
17/09/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 18:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
17/09/2020 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/09/2020 10:19
Juntada de Petição de réplica
-
26/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 19:10
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
31/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 17:56
Recebidos os autos
-
29/07/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2020 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/07/2020 20:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2020 16:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/02/2020 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2020 21:50
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUSA CRUZ em 28/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 22:52
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUSA CRUZ em 22/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 22:52
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
21/01/2020 19:26
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
15/01/2020 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 18:54
Recebidos os autos
-
10/01/2020 16:15
Declarada incompetência
-
23/12/2019 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2019 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/12/2019 18:12
Recebidos os autos
-
19/12/2019 18:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/12/2019 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739580-55.2022.8.07.0001
Edi Maria Coutinho Bizzi
Air Europa Lineas Aereas Sociedad Anonim...
Advogado: Fernando Borges Moreira de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2022 18:04
Processo nº 0739617-03.2023.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Nilo Calazans dos Santos
Advogado: Poliany Pereira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 17:03
Processo nº 0739862-93.2022.8.07.0001
Elton Vinicius Lima de Medeiros
Agencia de Promocao de Exportacoes do Br...
Advogado: Maximiliano Kolbe Nowshadi Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2022 10:31
Processo nº 0739762-59.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Regina Marcia Alves de Ribeiro
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 11:08
Processo nº 0739876-46.2023.8.07.0000
Marcelino Soares
Distrito Federal
Advogado: Marcos Luis Borges de Resende
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2024 10:15