TJDFT - 0740141-97.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:46
Publicado Sentença em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 08:52
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0740141-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KASSIA MARIA DA SILVA BUSCACIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 248076549.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
09/09/2025 19:23
Recebidos os autos
-
09/09/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 19:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/09/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 12:26
Recebidos os autos
-
06/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:26
Outras decisões
-
22/07/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
09/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 19:17
Expedição de Autorização.
-
08/05/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 15:41
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
31/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/03/2025 18:56
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:55
Outras decisões
-
18/03/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 12:33
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:33
Outras decisões
-
31/01/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
31/01/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:18
Processo Desarquivado
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:36
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2024 02:27
Publicado Ofício em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA Processo: 0740141-97.2023.8.07.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública O Dr.
Ernane Fidélis Filhos, Juiz de Direito do Quarto Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT, intima o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente RPV, no valor total de R$ 4.239,18 (quatro mil duzentos e trinta e nove reais e dezoito centavos ), no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Credor/Advogado: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 Valor do Crédito/Bruto: R$ 4.239,18 (quatro mil duzentos e trinta e nove reais e dezoito centavos) RRA: 1 Contribuição Previdenciária: Não há Contribuição FGTS: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 4.239,18 (quatro mil duzentos e trinta e nove reais e dezoito centavos ) Natureza da verba: Alimentar ENTIDADE DEVEDORA: DISTRITO FEDERAL - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-26 Data do Ajuizamento da ação: 24/07/2023 12:59:12 Cálculos atualizados até: 04/09/2024 Data do Trânsito em Julgado (fase de conhecimento): 29 de julho de 2024 Data do Trânsito em Julgado (fase cumprimento de sentença): Não há Data da preclusão para impugnação ao cumprimento de sentença: 17/09/2024 Renúncia de Créditos (RPV): ( ) SIM ( x ) NÃO Brasília, 18 de setembro de 2024.
Documento assinado pelo Magistrado identificado digitalmente Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
23/09/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:19
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740141-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KASSIA MARIA DA SILVA BUSCACIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
05/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/08/2024 17:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:21
Outras decisões
-
15/08/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/08/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de KASSIA MARIA DA SILVA BUSCACIO em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
05/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/03/2024 00:04
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
07/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:34
Decorrido prazo de KASSIA MARIA DA SILVA BUSCACIO em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:45
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
16/01/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
19/12/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
19/12/2023 14:20
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:20
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2023 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
29/11/2023 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/11/2023 16:15
Recebidos os autos
-
15/11/2023 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
14/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
26/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 14:28
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 20:18
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 16:52
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:52
Outras decisões
-
24/07/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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