TJDFT - 0740291-15.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 20:50
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 20:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 02:38
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
29/05/2024 16:40
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
29/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
30/04/2024 12:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/04/2024 03:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 04:03
Decorrido prazo de TALLEL COUTO ROSA DAGHER em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740291-15.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TALLEL COUTO ROSA DAGHER DECISÃO Em atenção à petição de id. 186719780, passo a analisar a impugnação de id. 180193264.
Assim dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95: “A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.” (grifo é nosso) No caso em apreço, considerando a sentença de improcedência (id. 148828860) e que o próprio acordão faz menção aos termos do citado artigo, tenho por corretos os cálculos da Contadoria Judicial, estampados no id. 180193264, razão pela qual os homologo.
Preclusa a presente decisão, intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre o depósito efetuado, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, no mesmo prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
15/03/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:36
Indeferido o pedido de TALLEL COUTO ROSA DAGHER - CPF: *24.***.*67-20 (EXECUTADO)
-
28/02/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740291-15.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) RECONVINTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DENUNCIADO A LIDE: TALLEL COUTO ROSA DAGHER D E S P A C H O Intimem-se as partes para manifestação sobre os esclarecimentos prestados pela Contadoria Judicial acerca dos cálculos realizados (ID 184421694), no prazo de 5 dias.
Após, caso permaneça a discordância da parte devedora, voltem os autos conclusos para apreciação da impugnação apresentada.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
01/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:19
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740291-15.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TALLEL COUTO ROSA DAGHER EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DETRAN/DF em desfavor de TALLEL COUTO ROSA DAGHER.
Anote-se a inversão dos polos.
Em razão da impugnação apresentada pelo devedor (IDs 180193264 e 180193265), remetam-se os autos à Contadoria Judicial para manifestar-se especificamente acerca da referida impugnação, inclusive sobre os cálculos apresentados pelo devedor, prestando os esclarecimentos devidos quanto aos cálculos realizados e, se o caso, procedendo com as retificações pertinentes.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
29/01/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/01/2024 17:13
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/01/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/01/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:45
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:45
Outras decisões
-
10/01/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/01/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 11:49
Juntada de Petição de impugnação
-
10/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
31/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/10/2023 15:11
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 03:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de TALLEL COUTO ROSA DAGHER em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 12:58
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/05/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 14:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/02/2023 02:35
Publicado Sentença em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 15:22
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:22
Julgado improcedente o pedido
-
11/01/2023 10:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/01/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:07
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/11/2022 15:58
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:41
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/09/2022 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 11:15
Recebidos os autos
-
30/08/2022 11:15
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/08/2022 17:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 15:22
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/07/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740260-74.2021.8.07.0001
Jose Geraldo Lucas
Fernando Menezes
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2021 17:25
Processo nº 0740305-10.2023.8.07.0001
Sonia Maria Fernandes Cunha
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Lais Alves Cardoso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2024 16:47
Processo nº 0740250-93.2022.8.07.0001
Defensoria Publica do Distrito Federal
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2022 02:14
Processo nº 0739530-47.2023.8.07.0016
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Carlucio Campos Rodrigues Coelho
Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 18:24
Processo nº 0740249-45.2021.8.07.0001
Marcelo da Pena Pereira
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Ricardo Antonio Borges Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 19:03