TJDFT - 0740201-21.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 02:16
Decorrido prazo de JORDAN ALVES MIRANDA em 09/05/2025 23:59.
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03/04/2025 02:17
Decorrido prazo de WEDER LUAN SILVA GARCIA em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/03/2025 17:09
Recebidos os autos
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06/03/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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06/03/2025 17:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1230)
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06/03/2025 15:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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06/03/2025 15:40
Recebidos os autos
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06/03/2025 13:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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06/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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06/03/2025 13:26
Recebidos os autos
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06/03/2025 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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05/03/2025 11:10
Juntada de decisão de tribunais superiores
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05/02/2024 18:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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05/02/2024 18:34
Juntada de Certidão
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02/02/2024 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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02/02/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0740201-21.2023.8.07.0000 RECORRENTE: JORDAN ALVES MIRANDA RECORRIDO: WEDER LUAN SILVA GARCIA DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sétima Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO.
POSSIBILIDADE.
MANTIDO O MÍNIMO EXISTENCIAL. É IMPENHORÁVEL A PARTE QUE SE DESTINA EFETIVAMENTE Á SOBREVIVÊNCIA DO DEVEDOR E DE SEUS DEPENDENTES. 1.
Em se tratando de penhora de vencimentos, o que inclui os benefícios previdenciários, o entendimento jurisprudencial é no sentido de que deve incidir somente em relação à parte do patrimônio do devedor que não seja efetivamente necessária à manutenção de seu mínimo existencial, de sua dignidade e de sua família. 2.
A penhora deferida no percentual de 10% sobre os valores a serem recebidos pelo devedor é razoável e, à luz da teoria do mínimo existencial, não afetará a dignidade do devedor. 3.
O credor tem direito ao recebimento da tutela jurisdicional capaz de conferir efetividade ao seu direito material, especialmente se se tratar de dívida de natureza alimentar. 4.
Negou-se provimento ao recurso.
O recorrente aponta violação ao artigo 833, inciso IV, do CPC, alegando, em suma, a impossibilidade de mitigação da regra da impenhorabilidade de verba salarial fora das hipóteses legais.
II – O recurso é tempestivo, regular o preparo, as partes são legítimas e há interesse recursal.
Em análise aos pressupostos constitucionais de admissibilidade, verifica-se que o recurso especial merece ser admitido quanto à apontada ofensa ao artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Com efeito, a tese sustentada pelo recorrente, devidamente prequestionada, encerra discussão de cunho estritamente jurídico, dispensando o reexame de fatos e provas constantes dos autos, razões pelas quais deve o inconformismo ser submetido à apreciação da Corte Superior.
III – Ante o exposto, ADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A017 -
31/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 18:52
Recebidos os autos
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24/01/2024 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2024 18:52
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2024 18:52
Recurso especial admitido
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24/01/2024 17:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/01/2024 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
24/01/2024 17:52
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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24/01/2024 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2024 15:14
Juntada de Certidão
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23/01/2024 15:14
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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22/01/2024 18:12
Recebidos os autos
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22/01/2024 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/01/2024 18:11
Juntada de Certidão
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22/01/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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20/12/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:39
Conhecido o recurso de JORDAN ALVES MIRANDA - CPF: *92.***.*38-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/12/2023 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2023 12:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2023 19:15
Recebidos os autos
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19/10/2023 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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19/10/2023 11:42
Recebidos os autos
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19/10/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 11:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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19/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 22:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:12
Não Concedida a Medida Liminar
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21/09/2023 09:17
Recebidos os autos
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21/09/2023 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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20/09/2023 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/09/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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