TJDFT - 0739513-27.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberval Casemiro Belinati
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 12:16
Baixa Definitiva
-
19/07/2024 12:15
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 07:47
Publicado Ementa em 03/07/2024.
-
04/07/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
APREENSÃO DE 11,60G DE MACONHA.
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A CONDENAÇÃO.
PROVA INSUFICIENTE.
RELATO DE SUPOSTO USUÁRIO NÃO CONFIRMADO EM JUÍZO.
INCONSISTÊNCIAS NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS.
FILMAGENS INAPTAS À COMPROVAÇÃO DO DELITO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Uma condenação criminal não pode se basear em meras conjecturas, mas, ao contrário, deve ser sustentada em elementos probatórios hígidos, produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que evidenciem a materialidade e a autoria do crime. 2.
No caso dos autos, os depoimentos dos policias responsáveis pela prisão apresentam inconsistências, as filmagens juntadas aos autos não esclarecem a prática do crime de tráfico drogas e o suposto usuário não foi ouvido em Juízo para confirmar os indícios colhidos na fase inquisitorial.
Além disso, o procedimento de reconhecimento realizado na Delegacia não observou as diretrizes legais e da jurisprudência. 3.
Havendo dúvidas razoáveis sobre a prática do delito por parte do recorrido, a absolvição é medida que se impõe, pela aplicação do princípio do in dubio pro reo. 4.
Recurso conhecido e não provido para manter a absolvição do recorrido da imputação de prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº. 11.343/2006, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. -
01/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:10
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
27/06/2024 17:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/06/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/05/2024 08:59
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:29
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
27/05/2024 11:50
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
-
04/03/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 13:59
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
29/02/2024 16:12
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/02/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739825-84.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Celia de Fatima Lopes da Silva
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2024 16:35
Processo nº 0739917-49.2019.8.07.0001
Lourdes Batista Nogueira Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ana Carolina Bettini de Albuquerque Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2020 16:02
Processo nº 0739729-11.2023.8.07.0003
Estrelinha Esporte Clube
Taynara Larissa Dias Souza
Advogado: Leonardo de Carvalho Barboza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2024 10:43
Processo nº 0740247-93.2022.8.07.0016
Carl Alecrim Austin
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Carl Alecrim Austin
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2023 14:19
Processo nº 0739979-50.2023.8.07.0001
Rosemary Goncalves de Sousa
Oi S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;)
Advogado: Rafael Matos Gobira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 08:45