TJDFT - 0739802-86.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 14:27
Baixa Definitiva
-
05/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:26
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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05/06/2024 02:16
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA RABELO DIAS SCARABUCI em 04/06/2024 23:59.
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 24/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 17:17
Conhecido o recurso de GLAUCIA MARIA RABELO DIAS SCARABUCI - CPF: *53.***.*32-49 (APELANTE) e não-provido
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03/05/2024 17:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/04/2024 12:44
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA RABELO DIAS SCARABUCI em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:39
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739802-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, GLAUCIA MARIA RABELO DIAS SCARABUCI APELADO: GLAUCIA MARIA RABELO DIAS SCARABUCI, CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL D E S P A C H O Devolvam-se os autos à Instância de Origem para que se certifique quanto ao prazo para apresentação de contrarrazões pela parte GLAUCIA MARIA RABELO DIAS SCARABUCI.
Retornando os autos, intime-se a parte GLAUCIA MARIA RABELO DIAS SCARABUCI para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, sobre a preliminar de ausência de impugnação específica suscitada nas contrarrazões de ID 56828360, bem como sobre possível julgamento extra petita e inovação recursal, em razão da inexistência de pedido de condenação ao pagamento de indenização por danos morais na petição inicial.
Após, voltem os autos conclusos.
Brasília, 15 de março de 2024 15:47:37.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
20/03/2024 02:21
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 23:07
Juntada de Certidão
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18/03/2024 15:13
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:13
Processo Reativado
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18/03/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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18/03/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 22:20
Recebidos os autos
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15/03/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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14/03/2024 12:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/03/2024 10:24
Recebidos os autos
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13/03/2024 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/03/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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