TJDFT - 0739883-06.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 15:19
Baixa Definitiva
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28/06/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:19
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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22/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 21/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
BEM NÃO LOCALIZADO.
PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE. 1.
A inércia do autor da ação de busca e apreensão, regida pelo Decreto Lei n.º 911/69, no cumprimento de providência indicada pelo Juízo, para efetivação da citação, é causa de extinção do processo sem resolução do mérito, visto que é desarrazoada a pretensão de que a relação jurídica processual se eternize, sobretudo frente à falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo pela ausência de fornecimento de meios lídimos para a citação (artigo 239 c/c artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil).
Precedentes TJDFT. 2.
Desnecessária a intimação pessoal, prevista no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil, que não se aplica à extinção do processo sem resolução do mérito pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Precedentes TJDFT. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
28/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:39
Conhecido o recurso de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (APELANTE) e não-provido
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17/05/2024 17:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/04/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/04/2024 20:11
Recebidos os autos
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29/01/2024 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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29/01/2024 14:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/01/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/01/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 10:32
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:32
Processo Reativado
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15/09/2023 11:08
Baixa Definitiva
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15/09/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 11:07
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
15/09/2023 11:07
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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15/09/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/09/2023 23:59.
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23/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:09
Indefiro
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09/06/2023 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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07/06/2023 16:01
Desentranhado o documento
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07/06/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA CHRISTINA DIAS DE AMORIM em 06/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA CHRISTINA DIAS DE AMORIM em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 01/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:08
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 18:31
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 16:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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23/05/2023 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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17/05/2023 15:20
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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17/05/2023 13:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 18:34
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/05/2023 18:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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04/05/2023 18:20
Recebidos os autos
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04/05/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 16:03
Recebidos os autos
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19/04/2023 15:10
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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17/04/2023 16:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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17/04/2023 16:28
Recebidos os autos
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17/04/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 15:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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11/04/2023 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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11/04/2023 13:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/04/2023 18:32
Recebidos os autos
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10/04/2023 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/04/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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