TJDFT - 0740327-39.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 12:47
Baixa Definitiva
-
11/03/2024 12:47
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
08/03/2024 17:53
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
DOSIMETRIA.
TRÁFICO PRIVILEGIADO.
ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06.
PRIMARIEDADE.
DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA.
EXTRAÇÃO DE DADOS DE APARELHO TELEFÔNICO.
CONDENAÇÃO DEFINITIVA POSTERIOR.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Para o reconhecimento do tráfico privilegiado, necessário o preenchimento simultâneo de quatro requisitos: (i) primariedade; (ii) bons antecedentes; (iii) não dedicação a atividades criminosas e (iv) não integração de organização criminosa. 2.
Em que pese ser primário e ostentar bons antecedentes, as provas produzidas nos autos, especialmente o laudo de extração de dados do celular do réu e posterior condenação definitiva por tráfico de drogas, evidenciam a dedicação dele a atividades criminosas, o que afasta o privilégio previsto no art. 33, §4º, da LAD (tráfico privilegiado). 3.
Mantida a sentença e sendo a pena superior a 4 anos, incabíveis a fixação do regime inicial aberto e o reconhecimento do benefício do art. 44, do Código Penal. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
15/02/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:09
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
08/02/2024 10:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/12/2023 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/12/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/12/2023 19:18
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:31
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
28/11/2023 14:17
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
23/11/2023 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:14
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
03/11/2023 14:57
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/11/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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