TJDFT - 0740543-34.2020.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740543-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZINHA COSTA SOUSA, JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA EXECUTADO: PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI DESPACHO À Secretaria para disponibilizar o acesso aos documentos sigilosos ao advogado da exequente, seja por meio de envio de código e senha, seja mediante envio ao endereço eletrônico ou como melhor lhe aprouver, porquanto deferida a visualização na decisão de ID 241597846 e ressaltada no despacho de ID 241597846.
Após certificada a confirmação de acesso e visualização dos documentos, dê-se ciência para eventual manifestação no prazo de 15 dias.
RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
11/09/2025 03:20
Decorrido prazo de JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/09/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de TEREZINHA COSTA SOUSA em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:38
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 19:05
Recebidos os autos
-
25/07/2025 19:05
Deferido o pedido de TEREZINHA COSTA SOUSA - CPF: *77.***.*41-34 (EXEQUENTE).
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02/07/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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02/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740543-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZINHA COSTA SOUSA, JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA EXECUTADO: PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI CERTIDÃO Em cumprimento ao despacho ID 240859875, certifico que o arquivo enviado pela Receita Federal (de caráter sigiloso) tem aproximadamente 166 MB, o que inviabiliza o seu envio por e-mail, em um e-mail único, uma vez que o sistema do tribunal está configurado para um limite de tamanho bem inferior àquele do aludido arquivo.
Esclareço, ainda, que, quando dividido, o arquivo se subdivide em 21 arquivos. É possível, de modo inédito, após autorizado pelo (a) magistrado (a), a tentativa de compartilhamento do arquivo, por meio do Sharepoint, para o e-mail especificado pelo exequente.
Fica intimada a parte exequente a manifestar-se, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 16:20:08.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
27/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:16
Recebidos os autos
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27/06/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 03:12
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 14:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/06/2025 14:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/06/2025 14:58
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 19:04
Expedição de Ofício.
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16/05/2025 04:57
Recebidos os autos
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16/05/2025 04:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/05/2025 04:57
Deferido o pedido de TEREZINHA COSTA SOUSA - CPF: *77.***.*41-34 (EXEQUENTE).
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28/04/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740543-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZINHA COSTA SOUSA, JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA EXECUTADO: PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço dos embargos de ID 229626274, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do CPC.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão e, no presente caso, a embargante alegou que a decisão de ID 229070562 foi omissa e obscura ao indeferir a pesquisa ao sistema SREI sem considerar os benefícios da justiça gratuita concedidos à exequente.
Intimado para manifestação considerando a possibilidade de efeitos infringentes, o executado deixou transcorrer o prazo (ID 231655201) sem manifestação.
Tem razão a embargante, pois, eventual cobrança de emolumentos cartorários vai de encontro à sua hipossuficiência, razão pela qual ACOLHO os presentes embargos para realizar a pesquisa de bens imóveis de propriedade do executado no sistema conveniado do juízo ONR.
Dê-se ciência ao exequente do resultado anexo.
Prossiga-se com a execução suspensa nos termos da determinação de ID 229070562.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/04/2025 13:03
Recebidos os autos
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16/04/2025 13:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/04/2025 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/04/2025 06:41
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-05 (EXECUTADO) em 03/04/2025.
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04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 19:12
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/03/2025 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740543-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZINHA COSTA SOUSA, JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA EXECUTADO: PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) visa a facilitar a troca de informações entre os cartórios de registros de imóveis, o Judiciário, a Administração Pública e o público em geral.
Ante a faculdade conferida à própria parte interessada de realizar consulta direta ao aludido sistema, mediante o pagamento de emolumentos no âmbito das serventias extrajudiciais, não há necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Sobre o assunto, confiram-se julgados do TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
REQUERIMENTO DE CONSULTA À CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS E AO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS.
NÃO CABIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, instituída pelo Provimento n. 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, foi criada com o objetivo de conferir maior efetividade e celeridade à indisponibilidade de bens imóveis não individualizados, impedindo a dilapidação do patrimônio do devedor, além de permitir o rastreamento da propriedade de imóveis e outros direitos reais imobiliários, garantindo maior eficácia às decisões constritivas, em benefício da segurança jurídica. 2.
O Sistema de Eletrônico de Imóveis (SREI), por sua vez, visa facilitar a troca de informações entre os cartórios de registros de imóveis, o Judiciário, a Administração Pública e o público em geral. 3.
Diante da faculdade conferida à própria parte interessada de realizar consulta direta aos aludidos sistemas, mediante o pagamento de encargos, afigura-se desnecessária que referidas medidas sejam tomadas pelo Poder Judiciário. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão 1313195, 07271175520208070000, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2021, publicado no DJE: 11/2/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SREI.
CNIB.
PESQUISA.
INDEFERIMENTO MANTIDO. 1.
As normas regulamentadoras do sistema de registro eletrônico de imóveis (SREI) não condicionam a pesquisa de bens à concessão de decisão judicial, por não envolverem bens sob proteção do sigilo fiscal ou bancário, assim é possível que o interessado pague emolumentos e realize a consulta diretamente no cartório extrajudicial. 2.
As informações constantes do banco de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) são acessíveis à parte credora por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, por meio do pagamento de emolumentos, não estando condicionada a pesquisa desses bens à decisão judicial. 3.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1806221, 07339724520238070000, Relator: RENATO SCUSSEL,2ª Turma Cível, data de julgamento: 24/1/2024, publicado no DJE: 19/2/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, indefiro o pedido de pesquisa no sistema SREI.
Já foram realizadas diversas diligências neste processo com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Diante desse quadro, SUSPENDO o curso da execução (CPC, 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data (CPC, 921, § 1°).
Para fins do termo inicial da prescrição (CPC, 921, § 4°), a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis foi cientificada ao exequente por meio do despacho de ID 227400876.
A execução poderá ser retomada, a qualquer momento, desde que o exequente requeira, demonstrando, nesse caso, a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o referido prazo, arquivem-se (CPC, 921, § 2°).
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
14/03/2025 15:47
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740543-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZINHA COSTA SOUSA, JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA EXECUTADO: PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI DESPACHO A pesquisa por ativos financeiros (Sisbajud) foi infrutífera.
Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para indicar bens do executado passíveis de penhora.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2025 19:03
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 19:14
Recebidos os autos
-
18/02/2025 19:14
Deferido o pedido de TEREZINHA COSTA SOUSA - CPF: *77.***.*41-34 (EXEQUENTE).
-
11/02/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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05/02/2025 19:15
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/02/2025 09:56
Decorrido prazo de JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*31-68 (EXEQUENTE), TEREZINHA COSTA SOUSA - CPF: *77.***.*41-34 (EXEQUENTE), PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-05 (EXECUTADO) em 03/02/2025.
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04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 16:33
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:33
Indeferido o pedido de TEREZINHA COSTA SOUSA - CPF: *77.***.*41-34 (EXEQUENTE)
-
20/01/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740543-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZINHA COSTA SOUSA, JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA EXECUTADO: PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI CERTIDÃO Transcorreu o prazo conferido na decisão de ID 217802614 sem manifestação de EXECUTADO: PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI.
Fica a parte credora intimada a indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º), prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 15:39:18.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
16/12/2024 15:39
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-05 (EXECUTADO) em 13/12/2024.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 13/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:33
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:33
Outras decisões
-
21/11/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 17:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/11/2024 18:48
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:48
Outras decisões
-
12/11/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/11/2024 04:22
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:19
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
02/08/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 15:32
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de TEREZINHA COSTA SOUSA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740543-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZINHA COSTA SOUSA, JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA EXECUTADO: PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI SENTENÇA TEREZINHA COSTA SOUSA e outros promoveu o cumprimento de sentença em face de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial, e requerem a extinção do processo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
As despesas processuais e os honorários advocatícios observarão os termos do acordo.
Diante da constituição de novo título executivo, eventual descumprimento do acordo deve ser objeto de novo requerimento de cumprimento de sentença, observados os termos do art. 524 do CPC e o pagamento das custas processuais, se for o caso.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
08/07/2024 20:59
Recebidos os autos
-
08/07/2024 20:59
Homologada a Transação
-
08/07/2024 20:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/07/2024 04:34
Decorrido prazo de JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/07/2024 18:14
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
28/06/2024 03:30
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740543-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZINHA COSTA SOUSA, JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA EXECUTADO: PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada a manifestar-se sobre a petição de ID 201842163, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 13:02:53.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
26/06/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 09:14
Recebidos os autos
-
04/06/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/05/2024 13:31
Decorrido prazo de JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*31-68 (EXEQUENTE) e PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-05 (EXECUTADO) em 16/05/2024.
-
17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
03/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 03:51
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:51
Decorrido prazo de TEREZINHA COSTA SOUSA em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/05/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 12:43
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:08
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 13:09
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:09
Outras decisões
-
22/11/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 18:37
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:37
Outras decisões
-
25/09/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
20/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:23
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 17:40
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
01/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
27/08/2023 23:13
Recebidos os autos
-
27/08/2023 23:13
Indeferido o pedido de TEREZINHA COSTA SOUSA - CPF: *77.***.*41-34 (EXEQUENTE)
-
21/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 20:23
Recebidos os autos
-
25/07/2023 20:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/07/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/07/2023 18:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/07/2023 15:46
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-05 (EXECUTADO) em 13/07/2023.
-
13/07/2023 01:42
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 12/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 00:41
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 09:24
Recebidos os autos
-
28/06/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/06/2023 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 04:58
Recebidos os autos
-
01/06/2023 04:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/06/2023 04:58
Outras decisões
-
30/05/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/05/2023 14:46
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-05 (REU) em 30/05/2023.
-
30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 06:01
Recebidos os autos
-
18/05/2023 06:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/05/2023 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2023 15:57
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/05/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/05/2023 16:43
Decorrido prazo de JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*31-68 (EXEQUENTE) e TEREZINHA COSTA SOUSA - CPF: *77.***.*41-34 (AUTOR) em 11/05/2023.
-
11/05/2023 01:07
Decorrido prazo de JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:07
Decorrido prazo de TEREZINHA COSTA SOUSA em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 20:00
Recebidos os autos
-
27/04/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/04/2023 17:39
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-05 (REU) em 21/04/2023.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:21
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 10:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 17:14
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2023 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/03/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:46
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 00:16
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
02/03/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 19:00
Recebidos os autos
-
28/02/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/02/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:32
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 06:35
Recebidos os autos
-
01/02/2023 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/01/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:29
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 03:29
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 23/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:12
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 15:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2022 19:00
Recebidos os autos
-
22/11/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 09:35
Recebidos os autos
-
25/10/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 09:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/10/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/10/2022 14:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU) em 01/10/2022.
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 29/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 19:57
Recebidos os autos
-
19/09/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/09/2022 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
04/09/2022 04:17
Recebidos os autos
-
04/09/2022 04:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 04:17
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/08/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 29/07/2022 23:59:59.
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de TEREZINHA COSTA SOUSA em 29/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 09:24
Recebidos os autos
-
27/04/2022 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/04/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 07:33
Recebidos os autos
-
25/04/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 07:33
Indeferido o pedido de TEREZINHA COSTA SOUSA - CPF: *77.***.*41-34 (AUTOR)
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/04/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
02/04/2022 15:04
Recebidos os autos
-
02/04/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 15:04
Outras decisões
-
25/03/2022 00:34
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/03/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 21:59
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de TEREZINHA COSTA SOUSA em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 21/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 14/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 15:36
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2022 00:25
Publicado Sentença em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 15:45
Recebidos os autos
-
26/01/2022 15:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/01/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/01/2022 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2022 00:26
Publicado Sentença em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 10:17
Recebidos os autos
-
19/01/2022 10:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/11/2021 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/11/2021 10:32
Recebidos os autos
-
14/11/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/11/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:18
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 10:06
Recebidos os autos
-
18/10/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/09/2021 17:40
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 22/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 30/08/2021.
-
28/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 15:20
Recebidos os autos
-
26/08/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
16/08/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:37
Publicado Despacho em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 14:12
Recebidos os autos
-
27/07/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 11:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/07/2021 22:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 11:03
Recebidos os autos
-
16/06/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 11:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/05/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/05/2021 14:47
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2021 16:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2021 02:49
Publicado Certidão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 10:05
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 22:03
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2021 02:30
Publicado Ata em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 14:40
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 19ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
13/04/2021 14:39
Audiência Conciliação (vídeoconferência) realizada em/para 13/04/2021 13:00 CEJUSC-BSB.
-
13/04/2021 14:36
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada em/para 13/04/2021 13:00 CEJUSC-BSB.
-
12/04/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 18:26
Audiência Conciliação realizada em/para 05/04/2021 13:00 19ª Vara Cível de Brasília.
-
01/04/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:52
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
27/03/2021 21:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 12:40
Audiência Conciliação designada para 05/04/2021 13:00 19ª Vara Cível de Brasília.
-
29/01/2021 02:25
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
28/01/2021 11:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2021 13:54
Recebidos os autos
-
27/01/2021 13:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/01/2021 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
25/01/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 15:23
Recebidos os autos
-
09/12/2020 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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