TJDFT - 0740625-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
22/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 17:51
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:51
Indeferido o pedido de ALINE DE SOUZA VIEIRA - CPF: *32.***.*56-21 (AUTOR), WALISON DOS SANTOS ROSA - CPF: *60.***.*88-93 (AUTOR)
-
20/05/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/05/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de WALISON DOS SANTOS ROSA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA VIEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de WALISON DOS SANTOS ROSA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA VIEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:25
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
06/05/2025 09:35
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 18:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2024 22:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:29
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 20:43
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:53
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:25
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:27
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740625-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE DE SOUZA VIEIRA, WALISON DOS SANTOS ROSA REU: RONEY MULTIMARCAS EIRELI, BANCO VOTORANTIM S.A.
SENTENÇA 1.
A parte autora opôs embargos de declaração em face da sentença de ID 200985766. 2.
Não ocorre, porém, qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
O que pretende a parte embargante discutir constitui questão de mérito, somente apreciável na via do recurso próprio. 3.
Ademais, o julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todos os argumentos aventados pelas partes, se já tiver encontrado fundamento para decidir, devendo, apenas, explicitar as razões de seu convencimento, o que se deu na espécie. 4.
Em face das considerações alinhadas, não acolho os embargos declaratórios e mantenho íntegra a sentença proferida. 5.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
08/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
08/07/2024 13:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2024 03:57
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 13:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:09
Julgado improcedente o pedido
-
18/06/2024 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
17/06/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:26
Decorrido prazo de WALISON DOS SANTOS ROSA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:26
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:26
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA VIEIRA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:33
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 22:29
Recebidos os autos
-
03/06/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 22:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/05/2024 01:25
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:58
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (REU)
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23/05/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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22/05/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 15:07
Outras decisões
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08/05/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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07/05/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/04/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
15/03/2024 18:00
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:29
Recebidos os autos
-
14/03/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA VIEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de WALISON DOS SANTOS ROSA em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:35
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740625-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e, em atenção ao art. 334, § 6º, CPC, aguarde-se a realização da audiência.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
28/02/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
15/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740625-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE DE SOUZA VIEIRA, WALISON DOS SANTOS ROSA REU: RONEY MULTIMARCAS EIRELI, BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/03/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_24_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 (Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 07/02/2024 17:37 CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA -
07/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 16:21
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2024 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:46
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740625-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE DE SOUZA VIEIRA, WALISON DOS SANTOS ROSA REU: RONEY MULTIMARCAS EIRELI, BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPACHO Intimem-se os autores para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, se persistem as condições narradas na petição inicial.
No mesmo prazo devem informam quem está na posse do veículo e ainda se estão efetuando o pagamento das parcelas acordadas com os dois réus.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. -
26/01/2024 17:01
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/01/2024 15:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/01/2024 15:06
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:06
Declarada incompetência
-
26/01/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/01/2024 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/01/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:37
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA VIEIRA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:37
Decorrido prazo de WALISON DOS SANTOS ROSA em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 16:00
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:00
Declarada incompetência
-
28/11/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2023 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/11/2023 20:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 08:25
Recebidos os autos
-
09/11/2023 08:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/11/2023 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/11/2023 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 13:57
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:57
Gratuidade da justiça não concedida a ALINE DE SOUZA VIEIRA - CPF: *32.***.*56-21 (REQUERENTE).
-
25/10/2023 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/10/2023 22:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 13:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/09/2023 07:39
Recebidos os autos
-
29/09/2023 07:39
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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