TJDFT - 0740744-10.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/02/2025 15:58 Arquivado Provisoramente 
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                                            28/02/2025 15:58 Expedição de Certidão. 
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                                            28/02/2025 15:58 Juntada de Certidão 
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                                            26/02/2025 20:21 Publicado Decisão em 26/02/2025. 
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                                            26/02/2025 20:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
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                                            21/02/2025 17:43 Recebidos os autos 
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                                            21/02/2025 17:43 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            21/02/2025 17:43 Determinado o arquivamento 
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                                            18/02/2025 07:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            17/02/2025 13:21 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            11/02/2025 02:26 Publicado Certidão em 10/02/2025. 
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                                            11/02/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 
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                                            07/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740744-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI, HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: VALERIA CAMPOS DE OLIVEIRA LEITE CERTIDÃO Certifico e dou fé que os exequentes ficam intimados acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
 
 BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 14:12:06.
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                                            06/02/2025 14:12 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2025 14:04 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2025 03:23 Decorrido prazo de HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 03:23 Decorrido prazo de GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI em 28/01/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 14:53 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 14:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 
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                                            10/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740744-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI, HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: VALERIA CAMPOS DE OLIVEIRA LEITE DECISÃO Expeça-se a certidão prevista no § 2º, do art. 517, do CPC, a qual também servirá aos fins previstos no art. 828 do CPC (averbação em registros de bens).
 
 Fica desde já o credor advertido que são de sua responsabilidade as averbações e comunicações necessárias, seja para o protesto ou para a inscrição em banco de dados, bem como o pagamento dos emolumentos/despesas devidos junto ao órgão competente.
 
 Ademais, é importante ressaltar que deverá o credor promover a retirada da anotação, em caso de pagamento integral da dívida, sob pena de responder por eventuais danos decorrentes da manutenção indevida do registro.
 
 Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
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                                            08/01/2025 22:51 Recebidos os autos 
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                                            08/01/2025 22:51 Deferido o pedido de GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI - CPF: *04.***.*17-62 (EXEQUENTE). 
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                                            20/12/2024 02:33 Decorrido prazo de GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI em 19/12/2024 23:59. 
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                                            17/12/2024 02:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            16/12/2024 15:53 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            11/12/2024 15:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 02:23 Publicado Decisão em 11/12/2024. 
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                                            11/12/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 
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                                            09/12/2024 15:04 Recebidos os autos 
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                                            09/12/2024 15:04 Outras decisões 
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                                            03/12/2024 07:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            28/11/2024 10:54 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            22/11/2024 02:34 Decorrido prazo de HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59. 
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                                            21/11/2024 17:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2024 02:23 Publicado Decisão em 12/11/2024. 
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                                            11/11/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 
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                                            07/11/2024 18:02 Recebidos os autos 
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                                            07/11/2024 18:01 Determinada a quebra do sigilo fiscal 
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                                            05/11/2024 07:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            24/10/2024 12:45 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            22/10/2024 02:25 Decorrido prazo de GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI em 21/10/2024 23:59. 
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                                            14/10/2024 18:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2024 02:20 Publicado Despacho em 14/10/2024. 
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                                            12/10/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 
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                                            10/10/2024 13:38 Recebidos os autos 
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                                            10/10/2024 13:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/10/2024 07:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            12/09/2024 14:18 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            11/09/2024 02:20 Publicado Decisão em 11/09/2024. 
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                                            11/09/2024 02:20 Publicado Decisão em 11/09/2024. 
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                                            10/09/2024 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 
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                                            10/09/2024 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 
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                                            10/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740744-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI, HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: VALERIA CAMPOS DE OLIVEIRA LEITE DECISÃO Em 25 de agosto de 2020, foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Banco Central e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), que substituiu o anterior BacenJud, visando imprimir celeridade, expansão e criação de novas ferramentas de auxílio ao Poder Judiciário.
 
 Concluída a fase de implantação, adaptação e ajustes, restou disponibilizada aos usuários a reiteração automática de bloqueios, criando a possibilidade de o Juiz definir um período para a incidência diária do bloqueio, até que a ordem seja integralmente satisfeita.
 
 Trata-se de relevante inovação, pois no antigo sistema (BacenJud) o Juiz precisava emitir manualmente novas ordens de penhora eletrônica, até que todo o valor fosse bloqueado.
 
 Importante destacar que o novo sistema apenas admite a renovação da ordem de bloqueio pelo prazo de até sessenta dias, de modo que não há se falar em "penhora permanente".
 
 Contudo, é preciso pontuar que na nova sistemática ainda permanece grande parte do trabalho efetivado com destacamento dos escassos e caros recursos materiais e humanos disponíveis à Justiça, uma vez que a inserção das informações no sistema, a consulta das respostas, eventual intimação do devedor e análise das impugnações e pedidos de levantamento continuam sendo feitas individualmente, de modo que tais pedidos devem ser analisados caso a caso, com razoabilidade e devidamente justificados, impondo o seu indeferimento quando as razões apresentadas forem genéricas e diligências anteriores demonstrarem que há grande probabilidade de a diligência ser inútil.
 
 Ou seja, a ferramenta é promissora para a efetivação da tutela, mas extremamente dispendiosa à Justiça, o que não afasta a necessidade de justificativa do credor em relação ao período proposto para a diligência.
 
 Na espécie, reputa-se que a diligência pleiteada pela parte exequente pode ser útil, havendo a probabilidade de alteração da situação econômica do devedor e possibilidade de efetivo bloqueio de valores.
 
 Assim, considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO excepcionalmente a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, de forma reiterada pelo prazo de 30 (TRINTA) dias, do valor de R$ 2.395,70.
 
 Aguarde-se resposta até o dia 05/10/2024, data limite para a reiteração da diligência. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
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                                            06/09/2024 17:03 Recebidos os autos 
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                                            06/09/2024 17:03 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            05/09/2024 17:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            05/09/2024 02:19 Decorrido prazo de GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI em 04/09/2024 23:59. 
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                                            03/09/2024 13:40 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            28/08/2024 02:24 Publicado Certidão em 28/08/2024. 
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                                            28/08/2024 02:24 Publicado Certidão em 28/08/2024. 
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                                            27/08/2024 16:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2024 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 
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                                            27/08/2024 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 
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                                            27/08/2024 00:00 Intimação Órgão julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740744-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI, HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: VALERIA CAMPOS DE OLIVEIRA LEITE CERTIDÃO Nos termos do despacho retro, Intime-se os credores para que promovam o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 18:48:58.
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                                            23/08/2024 18:49 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2024 17:53 Recebidos os autos 
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                                            14/08/2024 17:53 Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília. 
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                                            09/08/2024 15:41 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            08/08/2024 18:52 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2024 18:52 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            30/07/2024 14:20 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2024 14:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2024 07:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            18/07/2024 04:24 Decorrido prazo de GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI em 17/07/2024 23:59. 
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                                            16/07/2024 17:06 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            11/07/2024 15:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2024 02:48 Publicado Despacho em 10/07/2024. 
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                                            10/07/2024 02:48 Publicado Despacho em 10/07/2024. 
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                                            09/07/2024 04:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 
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                                            09/07/2024 04:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 
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                                            09/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740744-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI, HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: VALERIA CAMPOS DE OLIVEIRA LEITE DESPACHO Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
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                                            05/07/2024 16:54 Recebidos os autos 
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                                            05/07/2024 16:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2024 05:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            21/06/2024 18:01 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            12/06/2024 02:40 Decorrido prazo de VALERIA CAMPOS DE OLIVEIRA LEITE em 11/06/2024 23:59. 
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                                            17/05/2024 03:02 Publicado Certidão em 17/05/2024. 
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                                            17/05/2024 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 
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                                            15/05/2024 16:10 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2024 12:48 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            02/04/2024 03:15 Publicado Decisão em 02/04/2024. 
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                                            01/04/2024 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024 
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                                            27/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740744-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI, HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: VALERIA CAMPOS DE OLIVEIRA LEITE DECISÃO A parte exequente requereu a penhora no rosto dos autos que tramita perante este 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
 
 Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos, formulado pela parte credora na petição de ID. 190108762.
 
 Penhore-se, no rosto dos autos nº 0763878-32.2023.8.07.0016, em trâmite perante este 6º Juizado Especial Cível de Brasília, crédito existente nos autos em benefício de VALÉRIA CAMPOS DE OLIVEIRA LEITE, CPF: *21.***.*59-00, para garantia da presente execução, no valor de R$ 3.118,84 (três mil, cento e dezoito reais e oitenta e quatro centavos).
 
 Confiro à presente decisão força de ofício, que deverá ser enviada via comunicação entre órgãos. À Secretaria para registrar no sistema a penhora no rosto dos autos.
 
 Após a juntada aos autos do termo de penhora, intime-se a executada, nos termos do art. 841 do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
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                                            25/03/2024 20:33 Recebidos os autos 
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                                            25/03/2024 20:33 Deferido o pedido de GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI - CPF: *04.***.*17-62 (EXEQUENTE). 
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                                            19/03/2024 11:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            18/03/2024 13:59 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            16/03/2024 04:10 Decorrido prazo de HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59. 
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                                            15/03/2024 12:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2024 02:56 Publicado Certidão em 08/03/2024. 
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                                            08/03/2024 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 
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                                            07/03/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0740744-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI, HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: VALERIA CAMPOS DE OLIVEIRA LEITE CERTIDÃO Nos termos da determinação de id 188423378, fica intimada a parte AUTORA para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC.
 
 BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024 15:44:15.
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                                            06/03/2024 15:45 Expedição de Certidão. 
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                                            05/03/2024 22:38 Juntada de Certidão 
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                                            05/03/2024 22:38 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            01/03/2024 17:40 Recebidos os autos 
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                                            01/03/2024 17:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/03/2024 13:48 Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            29/02/2024 14:20 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            21/02/2024 12:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2024 02:36 Publicado Certidão em 21/02/2024. 
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                                            21/02/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 
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                                            20/02/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0740744-10.2022.8.07.0016 6º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI, HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: VALERIA CAMPOS DE OLIVEIRA LEITE CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
 
 Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
 
 BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 08:06:35.
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                                            19/02/2024 08:07 Expedição de Certidão. 
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                                            27/01/2024 04:31 Decorrido prazo de VALERIA CAMPOS DE OLIVEIRA LEITE em 26/01/2024 23:59. 
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                                            04/12/2023 08:53 Publicado Decisão em 04/12/2023. 
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                                            03/12/2023 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 
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                                            30/11/2023 16:12 Recebidos os autos 
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                                            30/11/2023 16:11 Outras decisões 
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                                            30/11/2023 06:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            30/11/2023 06:30 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            27/11/2023 19:16 Recebidos os autos 
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                                            27/11/2023 19:16 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            22/11/2023 17:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            20/11/2023 17:01 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            14/11/2023 03:55 Decorrido prazo de GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI em 13/11/2023 23:59. 
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                                            06/11/2023 02:28 Publicado Despacho em 06/11/2023. 
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                                            03/11/2023 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023 
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                                            30/10/2023 17:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2023 17:01 Recebidos os autos 
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                                            30/10/2023 17:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/10/2023 03:27 Decorrido prazo de VALERIA CAMPOS DE OLIVEIRA LEITE em 26/10/2023 23:59. 
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                                            24/10/2023 07:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            13/10/2023 20:33 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            09/10/2023 15:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/10/2023 02:48 Publicado Decisão em 03/10/2023. 
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                                            02/10/2023 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 
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                                            28/09/2023 17:38 Recebidos os autos 
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                                            28/09/2023 17:38 Outras decisões 
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                                            27/09/2023 09:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            25/09/2023 20:51 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            25/09/2023 20:49 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            19/09/2023 14:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2023 13:45 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2023 20:27 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            10/06/2023 20:26 Juntada de Certidão 
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                                            30/05/2023 16:50 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            25/05/2023 03:04 Decorrido prazo de CIRO CERVI DE CAMPOS VIEIRA em 24/05/2023 23:59. 
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                                            25/05/2023 03:04 Decorrido prazo de MARCUS CIRQUEIRA IMOVEIS LTDA - ME em 24/05/2023 23:59. 
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                                            25/05/2023 00:17 Publicado Certidão em 25/05/2023. 
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                                            25/05/2023 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023 
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                                            23/05/2023 00:16 Juntada de Certidão 
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                                            18/05/2023 16:11 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            10/05/2023 00:18 Publicado Sentença em 10/05/2023. 
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                                            09/05/2023 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023 
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                                            04/05/2023 15:06 Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            04/05/2023 13:24 Recebidos os autos 
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                                            04/05/2023 13:24 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            04/05/2023 12:08 Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA 
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                                            04/05/2023 10:52 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            28/04/2023 17:11 Recebidos os autos 
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                                            28/04/2023 17:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/04/2023 08:54 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            28/04/2023 08:02 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            20/04/2023 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/04/2023 00:41 Publicado Despacho em 13/04/2023. 
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                                            12/04/2023 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023 
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                                            10/04/2023 14:21 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2023 14:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2023 01:48 Decorrido prazo de CIRO CERVI DE CAMPOS VIEIRA em 03/04/2023 23:59. 
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                                            04/04/2023 01:48 Decorrido prazo de MARCUS CIRQUEIRA IMOVEIS LTDA - ME em 03/04/2023 23:59. 
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                                            30/03/2023 14:55 Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            29/03/2023 23:25 Juntada de Certidão 
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                                            29/03/2023 23:25 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            24/03/2023 16:47 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            20/03/2023 00:42 Publicado Sentença em 20/03/2023. 
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                                            18/03/2023 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023 
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                                            14/03/2023 11:57 Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            13/03/2023 22:33 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2023 22:33 Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto 
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                                            28/02/2023 14:13 Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA 
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                                            24/02/2023 10:50 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            23/02/2023 19:00 Recebidos os autos 
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                                            13/02/2023 13:34 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            07/02/2023 23:54 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            02/02/2023 19:30 Juntada de Petição de réplica 
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                                            02/02/2023 03:18 Decorrido prazo de VALERIA CAMPOS DE OLIVEIRA LEITE em 01/02/2023 23:59. 
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                                            25/01/2023 08:02 Publicado Despacho em 25/01/2023. 
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                                            25/01/2023 08:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023 
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                                            09/01/2023 18:43 Recebidos os autos 
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                                            09/01/2023 18:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/01/2023 19:43 Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            16/12/2022 17:58 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            11/12/2022 22:22 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/11/2022 16:42 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            30/11/2022 16:42 Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            30/11/2022 16:42 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            28/10/2022 15:26 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/10/2022 14:22 Juntada de Certidão 
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                                            11/10/2022 02:01 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            10/10/2022 13:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2022 18:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/09/2022 17:49 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            20/09/2022 14:30 Expedição de Certidão. 
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                                            20/09/2022 14:26 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            15/09/2022 17:35 Recebidos os autos 
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                                            15/09/2022 17:35 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            15/09/2022 17:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA 
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                                            15/08/2022 17:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2022 08:03 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            08/08/2022 08:03 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            07/08/2022 10:41 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            28/07/2022 13:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/07/2022 13:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/07/2022 00:28 Publicado Intimação em 27/07/2022. 
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                                            27/07/2022 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022 
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                                            25/07/2022 16:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/07/2022 16:55 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2022 16:54 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/07/2022 16:25 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2022 16:25 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            23/07/2022 15:26 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            23/07/2022 15:26 Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            23/07/2022 15:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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