TJDFT - 0740744-10.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 15:58
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:21
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 17:43
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/02/2025 17:43
Determinado o arquivamento
-
18/02/2025 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/02/2025 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
08/01/2025 22:51
Recebidos os autos
-
08/01/2025 22:51
Deferido o pedido de GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI - CPF: *04.***.*17-62 (EXEQUENTE).
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/12/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:04
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:04
Outras decisões
-
03/12/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/11/2024 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:02
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:01
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
05/11/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/10/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 13:38
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/09/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740744-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI, HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: VALERIA CAMPOS DE OLIVEIRA LEITE DECISÃO Em 25 de agosto de 2020, foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Banco Central e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), que substituiu o anterior BacenJud, visando imprimir celeridade, expansão e criação de novas ferramentas de auxílio ao Poder Judiciário.
Concluída a fase de implantação, adaptação e ajustes, restou disponibilizada aos usuários a reiteração automática de bloqueios, criando a possibilidade de o Juiz definir um período para a incidência diária do bloqueio, até que a ordem seja integralmente satisfeita.
Trata-se de relevante inovação, pois no antigo sistema (BacenJud) o Juiz precisava emitir manualmente novas ordens de penhora eletrônica, até que todo o valor fosse bloqueado.
Importante destacar que o novo sistema apenas admite a renovação da ordem de bloqueio pelo prazo de até sessenta dias, de modo que não há se falar em "penhora permanente".
Contudo, é preciso pontuar que na nova sistemática ainda permanece grande parte do trabalho efetivado com destacamento dos escassos e caros recursos materiais e humanos disponíveis à Justiça, uma vez que a inserção das informações no sistema, a consulta das respostas, eventual intimação do devedor e análise das impugnações e pedidos de levantamento continuam sendo feitas individualmente, de modo que tais pedidos devem ser analisados caso a caso, com razoabilidade e devidamente justificados, impondo o seu indeferimento quando as razões apresentadas forem genéricas e diligências anteriores demonstrarem que há grande probabilidade de a diligência ser inútil.
Ou seja, a ferramenta é promissora para a efetivação da tutela, mas extremamente dispendiosa à Justiça, o que não afasta a necessidade de justificativa do credor em relação ao período proposto para a diligência.
Na espécie, reputa-se que a diligência pleiteada pela parte exequente pode ser útil, havendo a probabilidade de alteração da situação econômica do devedor e possibilidade de efetivo bloqueio de valores.
Assim, considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO excepcionalmente a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, de forma reiterada pelo prazo de 30 (TRINTA) dias, do valor de R$ 2.395,70.
Aguarde-se resposta até o dia 05/10/2024, data limite para a reiteração da diligência. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
06/09/2024 17:03
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740744-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI, HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: VALERIA CAMPOS DE OLIVEIRA LEITE CERTIDÃO Nos termos do despacho retro, Intime-se os credores para que promovam o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 18:48:58. -
23/08/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
09/08/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/07/2024 04:24
Decorrido prazo de GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:48
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:48
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740744-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI, HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: VALERIA CAMPOS DE OLIVEIRA LEITE DESPACHO Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
05/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 05:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/06/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 02:40
Decorrido prazo de VALERIA CAMPOS DE OLIVEIRA LEITE em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740744-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI, HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: VALERIA CAMPOS DE OLIVEIRA LEITE DECISÃO A parte exequente requereu a penhora no rosto dos autos que tramita perante este 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos, formulado pela parte credora na petição de ID. 190108762.
Penhore-se, no rosto dos autos nº 0763878-32.2023.8.07.0016, em trâmite perante este 6º Juizado Especial Cível de Brasília, crédito existente nos autos em benefício de VALÉRIA CAMPOS DE OLIVEIRA LEITE, CPF: *21.***.*59-00, para garantia da presente execução, no valor de R$ 3.118,84 (três mil, cento e dezoito reais e oitenta e quatro centavos).
Confiro à presente decisão força de ofício, que deverá ser enviada via comunicação entre órgãos. À Secretaria para registrar no sistema a penhora no rosto dos autos.
Após a juntada aos autos do termo de penhora, intime-se a executada, nos termos do art. 841 do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
25/03/2024 20:33
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:33
Deferido o pedido de GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI - CPF: *04.***.*17-62 (EXEQUENTE).
-
19/03/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/03/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740744-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI, HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: VALERIA CAMPOS DE OLIVEIRA LEITE CERTIDÃO Nos termos da determinação de id 188423378, fica intimada a parte AUTORA para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024 15:44:15. -
06/03/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 22:38
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 22:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/02/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740744-10.2022.8.07.0016 6º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI, HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: VALERIA CAMPOS DE OLIVEIRA LEITE CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 08:06:35. -
19/02/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:31
Decorrido prazo de VALERIA CAMPOS DE OLIVEIRA LEITE em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:53
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:11
Outras decisões
-
30/11/2023 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/11/2023 06:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 19:16
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/11/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 03:55
Decorrido prazo de GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 03:27
Decorrido prazo de VALERIA CAMPOS DE OLIVEIRA LEITE em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/10/2023 20:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 17:38
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:38
Outras decisões
-
27/09/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/09/2023 20:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2023 20:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:45
Recebidos os autos
-
10/06/2023 20:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/06/2023 20:26
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2023 03:04
Decorrido prazo de CIRO CERVI DE CAMPOS VIEIRA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:04
Decorrido prazo de MARCUS CIRQUEIRA IMOVEIS LTDA - ME em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 00:16
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 16:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/05/2023 00:18
Publicado Sentença em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
04/05/2023 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2023 13:24
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/05/2023 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
04/05/2023 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/04/2023 17:11
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 08:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/04/2023 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:41
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 14:21
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 01:48
Decorrido prazo de CIRO CERVI DE CAMPOS VIEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:48
Decorrido prazo de MARCUS CIRQUEIRA IMOVEIS LTDA - ME em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/03/2023 23:25
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 23:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2023 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2023 00:42
Publicado Sentença em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
14/03/2023 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2023 22:33
Recebidos os autos
-
13/03/2023 22:33
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
28/02/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
24/02/2023 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/02/2023 19:00
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/02/2023 23:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2023 19:30
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2023 03:18
Decorrido prazo de VALERIA CAMPOS DE OLIVEIRA LEITE em 01/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:02
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
09/01/2023 18:43
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2023 19:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/12/2022 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2022 22:22
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2022 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/11/2022 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2022 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2022 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2022 17:35
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/08/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2022 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2022 10:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 00:28
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 16:25
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2022 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2022 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/07/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740949-39.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Ester Maria de Oliveira Sousa
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2022 16:41
Processo nº 0740790-44.2022.8.07.0001
Tai Ensino de Esportes LTDA
Renato Moreno Taveira Coelho
Advogado: Leonardo Serra Rossigneux Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2022 14:14
Processo nº 0740524-12.2022.8.07.0016
Ricardo Alves Mesquita
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Amanda Bernardes Lobo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2022 17:54
Processo nº 0740942-13.2023.8.07.0016
Hugo Lima Mascarenhas
Bali Brasilia Automoveis LTDA
Advogado: Giovanna Beatriz Vieira Mendes Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 18:27
Processo nº 0740915-30.2023.8.07.0016
Rita Pires de Alencar Nogueira
Alianca Servicos de Medicina Diagnostica...
Advogado: Felipe da Silva Cunha Alexandre
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 17:34