TJDFT - 0740756-40.2020.8.07.0001
1ª instância - Tribunal do Juri de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:43
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 19/03/2026 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
17/01/2025 22:49
Recebidos os autos
-
17/01/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 20:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
24/09/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 10:32
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
23/09/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:42
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 16:17
Sessão do Tribunal do Juri cancelada em/para 25/09/2025 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
23/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 18:39
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
12/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
09/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 13:54
Juntada de memorando
-
16/08/2024 13:35
Juntada de memorando
-
12/08/2024 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:59
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 17:46
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 18:42
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 25/09/2025 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
31/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 19:39
Recebidos os autos
-
24/05/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
24/05/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:48
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 29/04/2025 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
26/04/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 16:21
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
24/04/2024 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0740756-40.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JANIDSON LUSTOSA MACIEL DECISÃO Segue relatório e decisão nos termos do art. 423 do CPP.
Diz a denúncia o seguinte: " Na noite do dia 6 de agosto de 2013 (terça-feira), entre 19h e 19h30, em via pública, próximo à Panificadora Martins, situada naQuadra 05, Conjunto 07, Loja 22/23, Setor Oeste, Estrutural/DF, o acusado, livre e consciente, com intenção de matar, efetuou disparos de ARMA DE FOGO contra João Aparecido Viana, matando-o, conforme Laudo Cadavérico n. 34946/13 (ID 79390606) e seu aditamento (ID 79390614).
Um dos projéteis deflagrados pelo acusado, por erro no uso dos meios de execução, atingiu Sebastião Soares dos Santos, causando-lhe as lesões descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito n. 07146/14 (ID 79390609).
Sebastião não morreu por circunstâncias alheias à vontade do acusado, eis que não foi atingido em local de imediata letalidade, obtendo socorro médico adequado.
Na noite dos fatos, em via pública, o acusado, dentro de um veículo automotor, perseguiu a vítima João Aparecido Viana, que estava a pé, e efetuou disparos de arma de fogo em sua direção, vindo a atingi-la.
Na sequência, João conseguiu correr até à rua próxima à Panificadora Martins, vindo a cair no chão, no que o acusado continuou atirando contra a vítima.
Durante a perseguição, um dos disparos atingiu, ainda, a vítima Sebastião Soares dos Santos, que se encontrava no caixa da referida panificadora, pagando sua conta.
Após os disparos, o acusado fugiu do local e, em seguida, deixou a Cidade Estrutural/DF, rumo ao estado do Piauí.
DAS QUALIFICADORAS A ação criminosa teve motivação fútil, consistente na insatisfação do acusado com a cobrança feita pela vítima João de uma suposta dívida em dinheiro.
Ainda, o crime foi praticado mediante emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, eis que o ofendido João foi surpreendido com disparos de arma de fogo, em via pública, além de ter sido alvejado mesmo quando já se encontrava caído ao chão' Assim, o MPDFT denunciou JANIDSON LUSTOSA MACIEL como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos II e IV, na forma do art. 73, segunda parte, do Código Penal.
Instaurado o Inquérito Policial pela 8ª DP, na delegacia foram ouvidas as seguintes pessoas: 1 - E.
S.
D.
J. (ID 79390605, 79390640 e 101986576); 2 - E.
S.
D.
J. (ID 79390605); 3 - Sebastião Soares dos Santos (ID 79390619); 4 - Evanilda Montalvão Côrtes (ID 79390621 e 79390628); 5 - E.
S.
D.
J. (ID 79390628); 6 - Andréia de Medeiros Silva (ID 79390635); 7 - E.
S.
D.
J. (ID 79390635); 8- Gilson Montalvão Côrtes (ID 85797845); 9 - Paulo Sérgio Olinto Pessoa (ID 98661997 e 101986572).
O acusado prestou depoimento na delegacia em ID 79390633.
Estes são os documentos de especial relevância para a instrução do feito: 1 - Ocorrência nº 1764/2013 (ID 79390604 - fls. 05/08); 2 - Laudo de Exame de Corpo de Delito nº 34946/2013 - Cadavérico (ID 79390606); 3 - Laudo de Perícia Criminal - Exame de Local nº 5416/2014 (ID 79390608); 4 - Laudo de Exame de Corpo de Delito nº 7146/2014 - Lesões Corporais Indireto (ID 79390609); 5 - Laudo de Perícia Necropapiloscópica nº 1826/2023 (ID 79390611); 6 - Aditamento ao Laudo de Exame de Corpo de Delito nº 34946/2023 - Cadavérico (ID 79390614); 7 - Auto de Apresentação e Apreensão nº 762/2015 (ID 79390616); 8 - Informação Pericial Criminal nº 1746/2015 (ID 79390617); 9 - Laudo de Exame de Corpo de Delito nº 25521/2016 - Lesões Corporais Complementar (ID 79390623); 10 - Auto de Reconhecimento de Pessoa por Fotografia (ID 101986577); 11 - Relatório Final (ID 101986581); 12 - Folha de Antecedentes Penais do acusado e vítimas (ID 103982499 e 169409503).
Denúncia recebida em ID 103713590.
Citado (ID 109143400).
Em ID 110273045, a Defesa constituída apresentou resposta à acusação.
Alegou preliminar e arrolou testemunhas.
Afastada as preliminares alegadas pela Defesa, determinou-se designação de audiência de instrução e julgamento (ID 111273029).
Durante a instrução foram ouvidas as seguintes pessoas: 1 - Sebastião Soares dos Santos (ID 158038057); 2 - E.
S.
D.
J. (ID 158038045); 3 - E.
S.
D.
J. (ID 158038054); 4 - E.
S.
D.
J. (ID 158038049); 5 - E.
S.
D.
J. (ID 158037123); 6 - Andréia de Medeiros Silva (ID 158037120); 7 - Ricardo Bispo Farias (ID 168680765).
O acusado foi interrogado em ID 168680769.
Em alegações finais (ID 172960226), o MPDFT oficiou pela pronúncia de JANIDSON LUSTOSA MACIEL pela prática do delito previsto no art. 121, § 2º, incisos II e IV, na forma do art. 73, segunda parte, do Código Penal.
Em memoriais (ID 173559692), a Defesa requereu a impronúncia, nos termos do art. 414 do CPP.
Caso a tese não seja acolhida, formulou pedido de absolvição sumária nos termos do art. 415, II, do CPP.
Em id 173807856, JANIDSON LUSTOSA MACIEL foi impronunciado nos termos do art. 414 do CPP.
Interposto recurso de apelação pelo Ministério Público em id 176010985, nos termos do acórdão de id 191287211 restou conhecido e provido, para pronunciar o réu como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, II e IV, na forma do art. 73, segunda parte, do Código Penal.
Acórdão transitou em julgado em id 191287219.
Na fase do art. 422 do CPP (id 192244131), o MPDFT requereu a oitiva, sob cláusula de imprescindibilidade, da vítima Sebastião Soares dos Santos, e das testemunhas Ricardo Bispo Farias, E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J. e E.
S.
D.
J..
Requereu ainda pela juntada da folha penal do pronunciado, devidamente esclarecida, com informações do TJDFT, INFOSEG, INI e PROCED/PCDF e desarquivamento dos autos físicos (proc. n. º 2014.01.1.017205- 6), para fins de consulta/exibição em Plenário.
Na fase do art. 422 do CPP (id 193790503), a defesa requereu a oitiva, sob cláusula de impresncidibilidade, E.
S.
D.
J., Andréia de Medeiros Silva, E.
S.
D.
J. e Gilson Montalvão Cortês.
Requereu ainda a disponibilização de equipamentos a permitirem a utilização de recursos audiovisuais e a juntada da folha de antecedentes penais esclarecida da vítima, bem como sua certidão de passagens na VIJ- VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE. É o relatório.
Compulsando os autos, verifico que não há nulidade a ser sanada, estando o processo apto para ser levado a julgamento em plenário.
Defiro a intimação das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa.
Consigno que quanto a testemunha Gilson Montalvão Cortês, a referida testemunha não foi ouvida na primeira fase, tendo manifestado a defesa à época que seria apresentada independentemente de intimação (id158037097).
Dessa forma, fica a defesa intimada a manifestar se a testemunha será apresentada independente de intimação ou deverá ser intimada.
No último caso, deverá apresentar endereço para intimação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Defiro a juntada das folhas de antecedentes criminais do acusado e da vítima, devidamente atualizadas e esclarecidas, com consulta aos dados no INI, INFOSEG e TJDFT e Sistema PROCED da PCDF Intime o Ministério Público para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da necessidade de se apresentar os autos físicos em plenário, uma vez que não se vislumbra, a princípio, necessidade para o desarquivamento.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Indefiro o pedido formulado pela defesa de juntada de certidão de passagens da vítima na na VIJ- VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE.
Com efeito, o art. 143 da Lei 8069/90 veda a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
E nos termos do art. 144 do ECA a defesa não justificou a finalidade.
Conforme o artigo 156, CPP, o ônus da prova cabe às partes.
Desse modo, deve a Defesa levar ao plenário os meios/suportes para apresentação das mídias áudio/visuais.
Fica ciente de que pode utilizar os equipamentos existentes no plenário, mas caso esses apresentem problemas de qualquer natureza, assume o ônus do julgamento prosseguir sem a apresentação das mídias.
Deverá a secretaria observar se constam mídias/documentos sigilosos nos autos, devendo ser concedido vista às partes, cadastrando-os como visualizadores.
Caso hajam documentos/mídias armazenados em cartório, deverá a secretaria inseri-los nos autos, intimadas as partes.
Não sendo possível a juntada, as partes deverão ser intimadas para ter acesso ao conteúdo de mídias/documentos em cartório.
Após a manifestação da Defesa e do Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias, venham os autos conclusos.
Brasília/DF, data certificada pelo sistema.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
19/04/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 12:32
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/04/2024 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
18/04/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
26/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:44
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/11/2023 09:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:23
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
13/11/2023 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
03/11/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 11:21
Recebidos os autos
-
24/10/2023 11:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/10/2023 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
23/10/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 22:50
Recebidos os autos
-
04/10/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 22:50
Proferida Sentença de Impronúncia
-
28/09/2023 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
28/09/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 09:51
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
23/09/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 10:41
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
18/09/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 16:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2023 16:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
15/08/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2023 18:41
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 07:46
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 06:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 20:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 20:31
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 19:56
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 00:11
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 16:55
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
23/05/2023 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:29
Publicado Ata em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 15:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 16:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
09/05/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 15:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2023 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
09/05/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 16:00
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
07/12/2022 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 02:36
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
06/12/2022 02:24
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
05/12/2022 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 10:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
01/12/2022 14:05
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 02:21
Publicado Despacho em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 20:58
Recebidos os autos
-
14/12/2021 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
06/12/2021 12:13
Expedição de Certidão.
-
05/12/2021 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 14:28
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2021 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2021 16:49
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 19:58
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 14:58
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 00:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 17:55
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 16:21
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
22/09/2021 13:54
Recebidos os autos
-
22/09/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 13:54
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
21/09/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
21/09/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2021 17:53
Recebidos os autos
-
04/08/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
03/08/2021 19:01
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 15:34
Recebidos os autos
-
27/05/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
25/05/2021 12:56
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2021 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2021 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2021 15:48
Recebidos os autos
-
18/03/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
17/03/2021 16:13
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 18:56
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2020 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2020 16:49
Recebidos os autos
-
10/12/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
10/12/2020 14:20
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 13:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740959-97.2023.8.07.0000
Arides Jose de Araujo
Fundiagua - Fundacao de Previdencia Comp...
Advogado: Jose Luis Ximenes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 12:49
Processo nº 0740895-55.2021.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Carlos Alexandre Galdino do Nascimento
Advogado: Andrea Lucia Marques de Jesus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2021 08:15
Processo nº 0740692-77.2023.8.07.0016
Banco do Brasil S/A
Jose Nelsileine Sombra Oliveira
Advogado: Gustavo Brasil Tourinho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2023 11:07
Processo nº 0740867-71.2023.8.07.0016
Fundo da Procuradoria Geral do Distrito ...
Beatriz Salete Silva dos Santos
Advogado: Thaissa Aranha Silva de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 16:07
Processo nº 0740447-82.2021.8.07.0001
Evidence Previdencia S.A.
Igor Sant Anna Resende
Advogado: Fabricio Zir Bothome
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2024 18:13