TJDFT - 0740694-29.2022.8.07.0001
1ª instância - Tribunal do Juri de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:44
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 19:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
27/04/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:25
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:25
Outras decisões
-
09/03/2025 22:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
09/03/2025 22:12
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:35
Outras decisões
-
28/11/2024 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
28/11/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:29
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
26/11/2024 18:35
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:35
Determinado o arquivamento
-
25/11/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
25/11/2024 21:42
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:06
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:06
Julgado improcedente o pedido
-
05/11/2024 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
05/11/2024 12:42
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 05/11/2024 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
05/11/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 18:28
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 18:25
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 18:21
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 13:48
Mandado devolvido redistribuido
-
17/10/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 15:22
Expedição de Memorando.
-
07/10/2024 15:22
Expedição de Memorando.
-
01/10/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:50
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 05/11/2024 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
26/08/2024 12:35
Juntada de Certidão
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26/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0740694-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DIOGO SOUSA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que de ordem do MM.
Juiz de Direito, Doutor PAULO ROGÉRIO SANTOS GIORDANO, designei o dia 8 de maio de 2025, às 9h, sessão plenária do júri.
Brasília, 28 de abril de 2024.
Assinado Eletronicamente -
29/04/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2024 12:18
Desentranhado o documento
-
28/04/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 10:29
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 08/05/2025 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
23/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0740694-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DIOGO SOUSA OLIVEIRA DECISÃO Segue relatório e decisão nos termos do art. 423 do CPP.
Diz a denúncia o seguinte: " (...) No dia 25 de outubro de 2022 (terça-feira), entre 18h10 e 18h20, na plataforma inferior da Rodoviária do Plano Piloto, Brasília/DF, o denunciado, livre e consciente, com intenção de matar, desferiu golpes de ARMA BRANCA contra a vítima E.
S.
D.
J., provocando-lhe as lesões descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito que será oportunamente juntado aos autos.
O crime somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, eis que a vítima não foi atingida em região de letalidade imediata, obtendo socorro médico eficaz.
Na data e local dos fatos, após um desentendimento na fila do ônibus, o denunciado desferiu dois golpes de arma branca contra a vítima, atingindo-a nas costas.
Em seguida, o denunciado correu do local, vindo a ser capturado, depois, por policiais militares, enquanto, a vítima foi encaminhada ao Hospital de Base (...)" Assim, DIOGO SOUSA OLIVEIRA foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática do delito previsto no art. 121, caput, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal.
Preso e autuado em flagrante o réu pela Autoridade Policial da 5ª DP, na circunscricional, foram ouvidas as seguintes pessoas, todas em ID 140887061: 1 - Wellington Abranches Santana; 2 - David Dennis Barbosa de Oliveira; 3 - E.
S.
D.
J..
O acusado foi interrogado em ID 140887061.
Esses são os documentos de especial relevância para a instrução do feito: 1 - Auto de Apresentação e Apreensão nº 563/2022 (ID 140887066); 2 - Ocorrência nº 9503/2022 (ID 140887072); 3 - Laudo de Exame de Corpo de Delito nº 37966/2022 - Lesões Corporais - acusado Diogo Sousa Oliveira (ID 140987846); 4 - Auto de Arrecadação nº 193/2022 (ID 141275234); 5 - Relatório Final (ID 141275237); 6 - Termo de Restituição nº 492/2022 (ID 141785819); 7 - Ofício 49/2022 - 3º PJ Júri e Arquivos de Mídia nº 2761/2022 - 5ª DP (ID 142248153); 8 - Laudo de Perícia Criminal nº 62141/2022 - Exame de Local (ID 143806165); 9 - Informação Pericial nº 8953/2022 - II (ID 145978660); 10 - Informação Pericial nº 9106/2022 - II (ID 145978661); 11 - Laudo de Perícia Criminal nº 62604/2022 - Exame de Constatação de Vestígios Biológicos (ID 145978663); 12 - FAP - vítima (ID 146903611); 13 - GAE (ID 159803816); 14 - Laudo nº 22316/2023 (ID 164927568).
A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva nos termos da decisão proferida em Audiência de Custódia (ID 141046814).
Denúncia recebida (ID 142096617).
Citado, informou ter advogado constituído (ID 142601771).
Resposta à acusação em ID 143976518.
Requereu diligências, juntou documentos e requereu a revogação de prisão do acusado.
Na decisão de ID 144726347, o pedido de revogação foi indeferido.
Deferiu-se em parte os requerimentos formulados pela Defesa.
Durante a instrução foram ouvidas as seguintes pessoas: 1 - Adonielson (ID 149001417); 2 - David Dennis Barbosa de Oliveira (ID 149001415); 3 - Wellington Abranches Santana (ID 149001409); 4 - E.
S.
D.
J. (ID 149001406).
O acusado foi interrogado em ID 149001404 e a prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares diversas da prisão.
Em alegações finais (ID 168727212), o MPDFT requereu a pronúncia do réu nas penas do art. 121, caput, c/c art. 14, II, do CP.
Em memoriais (ID 172513486), a Defesa formulou pedido de absolvição sumária nos termos do art. 415 do CPP.
De forma subsidiária, postulou pela desclassificação da conduta para delito diverso da competência do Júri.
Em caso de pronúncia, requereu a concessão para que o réu permaneça em liberdade.
Convertido o julgamento em diligência para que fossem juntadas aos autos mídias contendo eventuais imagens do local dos fatos (ID 172977787), a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do DF informou acerca da inviabilidade de se fornecer tais imagens, uma vez que ficam armazenadas nos sistemas por um período máximo de 60 (sessenta) dias (ID 175003870).
Intimadas (IDs 176425508 e 177351852), as partes ratificaram alegações finais anteriormente apresentadas.
Em id 177529937, DIOGO SOUSA OLIVEIRA foi pronunciado como incurso nas penas do art. 121, caput, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal.
Interposto recurso em sentido estrito pela defesa (id 178551927), o recurso foi conhecido e desprovido nos termos do acórdão de id 191826904.
Certificado o trânsito em julgado (id 191826912), o MPDFT manifestou na fase do art. 422 do CPP (id 192251848) pela oitiva em penário, sob cláusula de imprescindibilidade, da vítima E.
S.
D.
J., e das testemunhas David Dennis Barbosa de Oliveira, Wellington Abranches Santana e E.
S.
D.
J..
Requereu ainda pela juntada da folha penal do pronunciado, devidamente esclarecida, com informações do TJDFT, INFOSEG, INI e PROCED/PCDF e disposição, para exibição em Plenário, do canivete apreendido no Auto de Apresentação e Apreensão n. 563/2022 - 5ª DP (ID 140887066).
Na fase do art. 422 do CPP (id 193382317), a defesa requereu a oitiva, sob cláusula de impresncidibilidade, da vítima E.
S.
D.
J., e das testemunhas David Dennis Barbosa de Oliveira, Wellington Abranches Santana, E.
S.
D.
J. e Fábio Costa dos Prazeres.
Requereu ainda a disposição de equipamentos para exposição de vídeo e juntada da folha penal da vítima, devidamente esclarecida e atualizada. É o relatório.
Compulsando os autos, verifico que não há nulidade a ser sanada, estando o processo apto para ser levado a julgamento em plenário.
Defiro a intimação das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa, bem como a juntada das folhas de antecedentes criminais do acusado e da vítima, devidamente atualizadas e esclarecidas, com consulta aos dados no INI, INFOSEG e TJDFT e Sistema PROCED da PCDF.
Defiro ainda a exibição em plenário do(a)(s) objetos/instrumentos solicitados, em epsecial o canivete apreendido no Auto de Apresentação e Apreensão n. 563/2022 - 5ª DP (ID 140887066).
Conforme o artigo 156, CPP, o ônus da prova cabe às partes.
Desse modo, deve a defesa levar ao plenário os meios/suportes para apresentação das mídias áudio/visuais.
Fica ciente de que pode utilizar os equipamentos existentes no plenário, mas caso esses apresentem problemas de qualquer natureza, assume o ônus do julgamento prosseguir sem a apresentação das mídias.
Deverá a secretaria observar se constam mídias/documentos sigilosos nos autos, devendo ser concedido vista às partes, cadastrando-os como visualizadores.
Caso hajam documentos/mídias armazenados em cartório, deverá a secretaria inseri-los nos autos, intimadas as partes.
Não sendo possível a juntada aos autos, as partes deverão ser intimadas para ter acesso ao teor dos documentos/mídias em cartório.
Designe-se sessão plenária do Tribunal do Júri.
Promovam-se as expedições, intimações, requisições e demais diligências necessárias à realização do ato.
Brasília/DF, data certificada pelo sistema.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
21/04/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 12:33
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2024 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
15/04/2024 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 01:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
03/04/2024 01:15
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
02/04/2024 18:02
Recebidos os autos
-
04/12/2023 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/12/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 15:42
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/12/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
01/12/2023 00:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 23:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
22/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 02:56
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:39
Proferida Sentença de Pronúncia
-
07/11/2023 09:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
07/11/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 18:04
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
11/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 10:02
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
25/09/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:30
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/09/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 08:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
19/09/2023 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 02:27
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
09/09/2023 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
08/09/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 11:33
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
04/09/2023 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 02:28
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 01:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 01:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 18:23
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
24/05/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 02:23
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 12:55
Recebidos os autos
-
27/04/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
26/04/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:57
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
24/04/2023 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:47
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
27/03/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 09:21
Expedição de Ofício.
-
08/02/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 17:23
Expedição de Alvará de Soltura .
-
08/02/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 16:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2023 15:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
08/02/2023 16:43
Revogada a Prisão
-
08/02/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 13:07
Juntada de Certidão - central de mandados
-
08/02/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 18:50
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2023 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 02:32
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
20/01/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 16:05
Expedição de Ofício.
-
17/01/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 18:37
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
16/01/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 15:01
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2023 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
04/01/2023 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/12/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2022 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 15:50
Expedição de Mandado.
-
26/12/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
26/12/2022 15:34
Expedição de Ofício.
-
26/12/2022 15:25
Expedição de Mandado.
-
20/12/2022 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 02:49
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
13/12/2022 02:45
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 09:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2023 15:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
08/12/2022 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 20:59
Recebidos os autos
-
07/12/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 20:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2022 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
06/12/2022 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2022 14:09
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
30/11/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2022 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 02:02
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
15/11/2022 02:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2022 18:25
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
11/11/2022 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 18:00
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 17:26
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 17:26
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/11/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
09/11/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 12:08
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
09/11/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 16:56
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
07/11/2022 14:38
Recebidos os autos
-
30/10/2022 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2022 06:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Brasília
-
29/10/2022 06:54
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/10/2022 13:03
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
27/10/2022 12:58
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/10/2022 12:58
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
27/10/2022 12:58
Homologada a Prisão em Flagrante
-
27/10/2022 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2022 10:10
Juntada de gravação de audiência
-
27/10/2022 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2022 17:35
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
26/10/2022 17:04
Juntada de laudo
-
26/10/2022 05:36
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
25/10/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
25/10/2022 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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