TJDFT - 0741008-41.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:58
Juntada de Ofício
-
02/06/2025 14:53
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
31/05/2025 18:07
Recebidos os autos
-
31/05/2025 18:07
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
31/05/2025 18:05
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
24/10/2024 19:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
24/10/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
16/10/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
10/10/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/10/2024 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
10/10/2024 11:04
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/10/2024 11:03
Decorrido prazo de ADIR ROBERTO FERNANDES DIAS - CPF: *93.***.*24-53 (AGRAVADO) em 09/10/2024.
-
10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ADIR ROBERTO FERNANDES DIAS em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de CAMILA FLAVIA SOARES PEREIRA MONTENEGRO FERNANDES em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 10:49
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
16/09/2024 10:48
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
12/09/2024 17:45
Juntada de Petição de agravo
-
22/08/2024 02:36
Decorrido prazo de CAMILA FLAVIA SOARES PEREIRA MONTENEGRO FERNANDES em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/08/2024 16:14
Recurso Especial não admitido
-
09/08/2024 11:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/08/2024 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
09/08/2024 07:50
Recebidos os autos
-
09/08/2024 07:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/08/2024 07:49
Decorrido prazo de CAMILA FLAVIA SOARES PEREIRA MONTENEGRO FERNANDES - CPF: *09.***.*90-63 (RECORRIDO) em 08/08/2024.
-
09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ADIR ROBERTO FERNANDES DIAS em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CAMILA FLAVIA SOARES PEREIRA MONTENEGRO FERNANDES em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:35
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
15/07/2024 14:42
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/07/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:56
Juntada de Petição de recurso especial
-
20/06/2024 02:29
Publicado Ementa em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/06/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de CAMILA FLAVIA SOARES PEREIRA MONTENEGRO FERNANDES em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de ADIR ROBERTO FERNANDES DIAS em 05/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:44
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/05/2024 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2024 22:50
Recebidos os autos
-
16/04/2024 01:22
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ADIR ROBERTO FERNANDES DIAS em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de CAMILA FLAVIA SOARES PEREIRA MONTENEGRO FERNANDES em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:39
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
18/03/2024 22:20
Recebidos os autos
-
18/03/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
14/03/2024 16:48
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/03/2024 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2024 02:27
Publicado Ementa em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SALÁRIO.
IMPENHORABILIDADE.
MITIGAÇÃO.
INAPLICABILIDADE.
MÍNIMO EXISTENCIAL.
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
NATUREZA DO DÉBITO.
RAZOABILIDADE.
PROPORCIONALIDADE. 1.
O artigo 833, IV, combinado com seu § 2º, do Código de Processo Civil (CPC/15), estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal, ressalvada a hipótese de penhora para o pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como de importâncias excedentes a cinquenta salários-mínimos mensais, o que não se constata na espécie. 2.
A orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser possível afastar, de forma excepcional, a regra da impenhorabilidade do salário além das hipóteses previstas na Lei, desde que em percentual que não prive o devedor e sua família do necessário à sua sobrevivência com dignidade. 3.
Mesmo que excepcionalmente admitida a penhora de percentual do salário da devedora, deve-se observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, com a garantia do mínimo existencial. 4.
Diante da análise do caso concreto e observada a privação da devedora e de sua família quanto ao necessário à sua sobrevivência com dignidade, deve-se indeferir a penhora dos vencimentos. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
06/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:01
Conhecido o recurso de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (AGRAVANTE) e não-provido
-
04/03/2024 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/02/2024 11:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/02/2024 18:52
Deliberado em Sessão - Adiado
-
12/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
25/10/2023 02:16
Decorrido prazo de CAMILA FLAVIA SOARES PEREIRA MONTENEGRO FERNANDES em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ADIR ROBERTO FERNANDES DIAS em 23/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:19
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 16:44
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:57
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
26/09/2023 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
26/09/2023 12:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/09/2023 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/09/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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