TJDFT - 0741429-62.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            03/04/2025 17:59 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            03/04/2025 03:04 Decorrido prazo de SIBELIUS EMANUEL PINTO em 02/04/2025 23:59. 
- 
                                            25/03/2025 02:41 Publicado Certidão em 25/03/2025. 
- 
                                            25/03/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
- 
                                            21/03/2025 09:48 Expedição de Certidão. 
- 
                                            20/03/2025 17:05 Recebidos os autos 
- 
                                            20/03/2025 17:05 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília. 
- 
                                            10/03/2025 02:22 Publicado Despacho em 10/03/2025. 
- 
                                            08/03/2025 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 
- 
                                            07/03/2025 12:42 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
- 
                                            07/03/2025 12:42 Transitado em Julgado em 27/02/2025 
- 
                                            07/03/2025 02:46 Decorrido prazo de MOZART GOUVEIA BELO DA SILVA em 06/03/2025 23:59. 
- 
                                            07/03/2025 02:46 Decorrido prazo de VICENTE WILSON FERREIRA REIS em 06/03/2025 23:59. 
- 
                                            06/03/2025 18:38 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/03/2025 18:38 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            06/03/2025 14:34 Recebidos os autos 
- 
                                            06/03/2025 14:34 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/02/2025 08:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/02/2025 18:16 Deferido o pedido de SIBELIUS EMANUEL PINTO - CPF: *96.***.*10-25 (EXECUTADO). 
- 
                                            24/02/2025 02:28 Publicado Certidão em 24/02/2025. 
- 
                                            22/02/2025 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
- 
                                            20/02/2025 23:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
- 
                                            20/02/2025 16:04 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/02/2025 11:42 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/02/2025 17:35 Juntada de Certidão 
- 
                                            11/02/2025 08:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/02/2025 18:36 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/02/2025 18:36 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            06/02/2025 01:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/02/2025 02:38 Publicado Sentença em 05/02/2025. 
- 
                                            05/02/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
- 
                                            03/02/2025 15:09 Recebidos os autos 
- 
                                            03/02/2025 15:09 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            03/02/2025 09:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
- 
                                            03/02/2025 09:51 Juntada de Certidão 
- 
                                            31/01/2025 19:54 Recebidos os autos 
- 
                                            31/01/2025 19:54 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            31/01/2025 14:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
- 
                                            31/01/2025 02:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/01/2025 02:38 Publicado Certidão em 24/01/2025. 
- 
                                            24/01/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
- 
                                            22/01/2025 14:58 Publicado Despacho em 21/01/2025. 
- 
                                            22/01/2025 14:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 
- 
                                            22/01/2025 12:59 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/01/2025 09:35 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/01/2025 03:06 Juntada de Certidão 
- 
                                            20/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741429-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENTE WILSON FERREIRA REIS, MOZART GOUVEIA BELO DA SILVA EXECUTADO: SIBELIUS EMANUEL PINTO DESPACHO Nada a prover sobre o requerimento de ID 222800490, considerando que a liberação dos valores ficou condicionada ao transcurso do prazo para interposição de recurso contra a decisão de ID 221011447.
 
 Sendo assim, aguarde-se o transcurso dos prazos estabelecidos no ato de ID 221011447.
 
 Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
- 
                                            17/01/2025 15:43 Recebidos os autos 
- 
                                            17/01/2025 15:43 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/01/2025 14:15 Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
- 
                                            16/01/2025 13:18 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/12/2024 02:34 Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL em 19/12/2024 23:59. 
- 
                                            19/12/2024 02:24 Publicado Decisão em 19/12/2024. 
- 
                                            19/12/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 
- 
                                            18/12/2024 02:29 Publicado Decisão em 18/12/2024. 
- 
                                            18/12/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 
- 
                                            18/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741429-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIBELIUS EMANUEL PINTO REU: CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por Vicente Wilson Ferreira Reis, CPF 152. 943.401-78, e Mozart Gouveia Belo da Silva, CPF *59.***.*50-82 (credores de honorários) em face de Sibelius Emanuel Pinto.
 
 Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
 
 Anote-se.
 
 Retifique-se a autuação para que no polo ativo do processo constem os advogados Vicente Wilson Ferreira Reis e Mozart Gouveia Belo da Silva (atuando em causa própria) e no polo passivo do processo conste Sibelius Emanuel Pinto.
 
 Promova-se a baixa das partes que não integram a presente fase de cumprimento de sentença.
 
 Retifique-se, ainda, o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 9.127,69.
 
 Anote-se.
 
 Realizadas as alterações cadastrais acima determinadas, promova a secretaria a intimação da parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
 
 Fica o executado advertido o que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
 
 A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (prazo total de 30 dias).
 
 Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
 
 Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
 
 Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
 
 Transcorrido o prazo para interposição de recurso contra o presente ato, expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 14.276,43, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade de Sibelius Emanuel Pinto (CPF *96.***.*10-25), na Caixa Econômica, agência 0007, conta corrente 001 00031455-9.
 
 Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
 
 BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
- 
                                            17/12/2024 10:26 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/12/2024 10:24 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/12/2024 10:21 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            17/12/2024 02:27 Publicado Decisão em 17/12/2024. 
- 
                                            16/12/2024 14:36 Recebidos os autos 
- 
                                            16/12/2024 14:36 Outras decisões 
- 
                                            16/12/2024 13:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
- 
                                            16/12/2024 09:18 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/12/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
- 
                                            12/12/2024 13:02 Recebidos os autos 
- 
                                            12/12/2024 13:02 Outras decisões 
- 
                                            12/12/2024 02:22 Publicado Despacho em 12/12/2024. 
- 
                                            12/12/2024 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 
- 
                                            11/12/2024 13:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
- 
                                            11/12/2024 11:40 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/12/2024 15:00 Recebidos os autos 
- 
                                            10/12/2024 15:00 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/12/2024 13:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
- 
                                            10/12/2024 07:38 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/12/2024 02:30 Publicado Decisão em 10/12/2024. 
- 
                                            10/12/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 
- 
                                            09/12/2024 16:21 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/12/2024 15:12 Recebidos os autos 
- 
                                            06/12/2024 15:12 Outras decisões 
- 
                                            05/12/2024 15:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
- 
                                            05/12/2024 15:09 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/12/2024 15:08 Recebidos os autos 
- 
                                            04/12/2024 15:08 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/12/2024 16:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
- 
                                            03/12/2024 10:43 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/11/2024 02:38 Publicado Despacho em 26/11/2024. 
- 
                                            25/11/2024 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
- 
                                            21/11/2024 18:01 Recebidos os autos 
- 
                                            21/11/2024 18:01 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            21/11/2024 15:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
- 
                                            21/11/2024 15:42 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/11/2024 14:56 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/11/2024 14:46 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/11/2024 03:10 Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL em 19/11/2024 23:59. 
- 
                                            20/11/2024 03:10 Decorrido prazo de SIBELIUS EMANUEL PINTO em 19/11/2024 23:59. 
- 
                                            11/11/2024 02:21 Publicado Despacho em 11/11/2024. 
- 
                                            09/11/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 
- 
                                            07/11/2024 13:36 Recebidos os autos 
- 
                                            07/11/2024 13:36 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            07/11/2024 12:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
- 
                                            07/11/2024 12:24 Transitado em Julgado em 06/11/2024 
- 
                                            06/11/2024 15:42 Recebidos os autos 
- 
                                            26/09/2023 13:35 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
- 
                                            26/09/2023 13:34 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/09/2023 13:33 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/09/2023 11:37 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            20/09/2023 09:59 Publicado Certidão em 20/09/2023. 
- 
                                            20/09/2023 09:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023 
- 
                                            18/09/2023 14:02 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/09/2023 03:44 Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL em 15/09/2023 23:59. 
- 
                                            15/09/2023 13:46 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            25/08/2023 02:35 Publicado Sentença em 25/08/2023. 
- 
                                            24/08/2023 09:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 
- 
                                            23/08/2023 02:28 Publicado Intimação em 23/08/2023. 
- 
                                            23/08/2023 02:28 Publicado Despacho em 23/08/2023. 
- 
                                            22/08/2023 16:59 Recebidos os autos 
- 
                                            22/08/2023 16:59 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            22/08/2023 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 
- 
                                            22/08/2023 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 
- 
                                            21/08/2023 08:55 Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
- 
                                            21/08/2023 08:55 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/08/2023 17:32 Recebidos os autos 
- 
                                            18/08/2023 17:32 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            18/08/2023 16:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
- 
                                            18/08/2023 15:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/08/2023 00:46 Publicado Certidão em 09/08/2023. 
- 
                                            09/08/2023 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 
- 
                                            07/08/2023 14:35 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/08/2023 11:26 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/08/2023 00:19 Publicado Decisão em 07/08/2023. 
- 
                                            04/08/2023 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 
- 
                                            02/08/2023 18:48 Recebidos os autos 
- 
                                            02/08/2023 18:48 Outras decisões 
- 
                                            02/08/2023 13:29 Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
- 
                                            02/08/2023 13:27 Expedição de Certidão. 
- 
                                            02/08/2023 01:10 Decorrido prazo de SIBELIUS EMANUEL PINTO em 01/08/2023 23:59. 
- 
                                            02/08/2023 01:10 Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL em 01/08/2023 23:59. 
- 
                                            22/07/2023 01:19 Decorrido prazo de SIBELIUS EMANUEL PINTO em 21/07/2023 23:59. 
- 
                                            14/07/2023 00:19 Publicado Despacho em 13/07/2023. 
- 
                                            12/07/2023 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 
- 
                                            11/07/2023 00:49 Publicado Decisão em 11/07/2023. 
- 
                                            11/07/2023 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 
- 
                                            10/07/2023 17:04 Recebidos os autos 
- 
                                            10/07/2023 17:04 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            07/07/2023 15:45 Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
- 
                                            07/07/2023 15:45 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/07/2023 13:29 Recebidos os autos 
- 
                                            07/07/2023 13:29 Outras decisões 
- 
                                            07/07/2023 10:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
- 
                                            06/07/2023 15:26 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/06/2023 00:34 Publicado Despacho em 30/06/2023. 
- 
                                            30/06/2023 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023 
- 
                                            30/06/2023 00:26 Publicado Decisão em 30/06/2023. 
- 
                                            29/06/2023 09:51 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/06/2023 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023 
- 
                                            28/06/2023 13:55 Recebidos os autos 
- 
                                            28/06/2023 13:55 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/06/2023 08:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
- 
                                            27/06/2023 22:44 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/06/2023 18:04 Recebidos os autos 
- 
                                            27/06/2023 18:04 Outras decisões 
- 
                                            27/06/2023 17:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
- 
                                            23/06/2023 11:26 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/06/2023 15:14 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/06/2023 00:24 Publicado Decisão em 09/06/2023. 
- 
                                            08/06/2023 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023 
- 
                                            06/06/2023 10:03 Recebidos os autos 
- 
                                            06/06/2023 10:03 Indeferido o pedido de SIBELIUS EMANUEL PINTO - CPF: *96.***.*10-25 (AUTOR) 
- 
                                            02/06/2023 00:34 Publicado Decisão em 02/06/2023. 
- 
                                            02/06/2023 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023 
- 
                                            01/06/2023 18:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
- 
                                            31/05/2023 14:04 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            31/05/2023 13:36 Recebidos os autos 
- 
                                            31/05/2023 13:36 Outras decisões 
- 
                                            31/05/2023 01:04 Decorrido prazo de SIBELIUS EMANUEL PINTO em 30/05/2023 23:59. 
- 
                                            30/05/2023 17:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
- 
                                            30/05/2023 15:29 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/05/2023 13:43 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            30/05/2023 13:43 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília 
- 
                                            30/05/2023 13:43 Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            25/05/2023 19:16 Recebidos os autos 
- 
                                            25/05/2023 19:16 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            15/05/2023 00:45 Publicado Intimação em 15/05/2023. 
- 
                                            15/05/2023 00:16 Publicado Decisão em 15/05/2023. 
- 
                                            12/05/2023 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023 
- 
                                            12/05/2023 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023 
- 
                                            10/05/2023 17:49 Juntada de intimação 
- 
                                            10/05/2023 17:47 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            10/05/2023 17:40 Recebidos os autos 
- 
                                            10/05/2023 17:40 em cooperação judiciária 
- 
                                            10/05/2023 17:40 Outras decisões 
- 
                                            09/05/2023 00:50 Publicado Certidão em 09/05/2023. 
- 
                                            09/05/2023 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023 
- 
                                            09/05/2023 00:27 Publicado Certidão em 09/05/2023. 
- 
                                            08/05/2023 14:36 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/05/2023 13:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
- 
                                            08/05/2023 09:50 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            08/05/2023 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023 
- 
                                            05/05/2023 16:27 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/05/2023 16:00 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/05/2023 15:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/05/2023 13:56 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/05/2023 18:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/04/2023 13:42 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            04/04/2023 08:45 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/04/2023 01:36 Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL em 03/04/2023 23:59. 
- 
                                            21/03/2023 00:54 Publicado Decisão em 21/03/2023. 
- 
                                            21/03/2023 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023 
- 
                                            16/03/2023 16:50 Recebidos os autos 
- 
                                            16/03/2023 16:50 Outras decisões 
- 
                                            16/03/2023 11:34 Publicado Despacho em 16/03/2023. 
- 
                                            16/03/2023 11:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023 
- 
                                            14/03/2023 21:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
- 
                                            14/03/2023 16:44 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/03/2023 16:11 Recebidos os autos 
- 
                                            14/03/2023 16:11 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/03/2023 14:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
- 
                                            14/03/2023 14:16 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/03/2023 19:27 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/03/2023 18:56 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            12/03/2023 05:49 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
- 
                                            23/02/2023 10:09 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            23/02/2023 10:08 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            17/02/2023 13:56 Recebidos os autos 
- 
                                            17/02/2023 13:56 Outras decisões 
- 
                                            16/02/2023 22:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
- 
                                            16/02/2023 17:19 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            16/02/2023 17:19 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília 
- 
                                            16/02/2023 17:19 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/02/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            13/02/2023 22:34 Recebidos os autos 
- 
                                            13/02/2023 22:34 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            02/02/2023 02:36 Publicado Despacho em 02/02/2023. 
- 
                                            01/02/2023 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023 
- 
                                            30/01/2023 18:46 Recebidos os autos 
- 
                                            30/01/2023 18:46 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            30/01/2023 16:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
- 
                                            27/01/2023 14:19 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            27/01/2023 14:19 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília 
- 
                                            27/01/2023 14:18 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/01/2023 14:15 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            27/01/2023 09:55 Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            27/01/2023 09:52 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/01/2023 09:47 Recebidos os autos 
- 
                                            27/01/2023 09:47 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            27/01/2023 09:16 Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS 
- 
                                            27/01/2023 09:16 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/01/2023 17:53 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/01/2023 21:33 Recebidos os autos 
- 
                                            24/01/2023 21:33 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            30/11/2022 02:59 Decorrido prazo de SIBELIUS EMANUEL PINTO em 29/11/2022 23:59. 
- 
                                            10/11/2022 00:38 Publicado Decisão em 09/11/2022. 
- 
                                            10/11/2022 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022 
- 
                                            10/11/2022 00:35 Publicado Intimação em 10/11/2022. 
- 
                                            09/11/2022 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022 
- 
                                            08/11/2022 12:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            07/11/2022 21:05 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
- 
                                            07/11/2022 21:05 Juntada de intimação 
- 
                                            07/11/2022 21:03 Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            07/11/2022 15:08 Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília 
- 
                                            07/11/2022 08:57 Recebidos os autos 
- 
                                            07/11/2022 08:57 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            07/11/2022 02:25 Publicado Decisão em 07/11/2022. 
- 
                                            07/11/2022 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022 
- 
                                            04/11/2022 16:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
- 
                                            03/11/2022 16:33 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/11/2022 15:57 Recebidos os autos 
- 
                                            03/11/2022 15:57 Recebida a emenda à inicial 
- 
                                            31/10/2022 16:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740723-73.2018.8.07.0016
Fazenda Publica do Distrito Federal
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Leonardo Henkes Thompson Flores
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2018 15:45
Processo nº 0741439-09.2022.8.07.0001
Conde e Siciliano Advogados
Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A...
Advogado: Luiz Felipe Conde
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2022 16:28
Processo nº 0741401-15.2023.8.07.0016
Fernanda de Lima Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Leandro Barbosa da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 13:29
Processo nº 0740631-67.2023.8.07.0001
Luiz Henrique Pereira Pinto
Bruno Vieira Duarte
Advogado: Ludielle Alves Melo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 14:50
Processo nº 0740949-21.2021.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Joao Vitor da Silva Batista
Advogado: Jordana Costa e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2021 21:52