TJDFT - 0741523-73.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:51
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
22/07/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741523-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MESSIAS AZEVEDO DE OLIVEIRA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo no qual já encerrada a fase de conhecimento.
Por meio da petição de ID. 202737519a parte requerida informou o pagamento do valor da condenação.
O credor da verba honorária, no ID. 203908256, concordou com os valores depositados e afirmou quitação.
Diante de tanto, tenho que houve a satisfação da obrigação pela parte requerida (art. 526, §3º, do CPC).
Como não se iniciou a fase de cumprimento de sentença, a Decisão Interlocutória é ato processual com força suficiente para determinar o arquivamento do feito.
Cuidando-se de pagamento espontâneo, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias depositadas na conta judicial (ID 202737520), mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada no ID 203908258.
Após, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Expeça-se.
Intime-se.
Arquive-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
17/07/2024 11:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:22
Determinado o arquivamento
-
15/07/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741523-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MESSIAS AZEVEDO DE OLIVEIRA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga o patrono do autor sobre o pagamento da verba honorária comunicada no ID 202737519, informando se dá quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de quitação tácita.
Na mesma oportunidade, deverá apresentar os dados da conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para a qual os montantes serão transferidos.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:44
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
03/07/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/07/2024 18:31
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
02/07/2024 18:02
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:02
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2024 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/03/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0741523-73.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MESSIAS AZEVEDO DE OLIVEIRA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica a parte Apelada (Autora) intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 07:06:54.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
20/02/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:48
Decorrido prazo de MESSIAS AZEVEDO DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 10:06
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2024 04:16
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
10/01/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 15:36
Recebidos os autos
-
21/12/2023 15:36
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 21:57
Recebidos os autos
-
05/12/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 21:57
Outras decisões
-
01/12/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/11/2023 11:02
Juntada de Petição de réplica
-
16/11/2023 09:00
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 14:47
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/10/2023 07:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:26
Concedida a gratuidade da justiça a MESSIAS AZEVEDO DE OLIVEIRA - CPF: *22.***.*61-11 (AUTOR).
-
06/10/2023 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741666-17.2023.8.07.0016
Ernany Santos de Almeida
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2023 09:45
Processo nº 0741097-66.2020.8.07.0001
Jonas Pinto da Silva
Bruno Araujo Macedo
Advogado: Alex Carvalho Rego
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2020 15:18
Processo nº 0741468-25.2023.8.07.0001
Leonardo Luis Baptista Barbosa
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Furtado Ayres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 10:31
Processo nº 0741418-51.2023.8.07.0016
Edson de Morais Bastos
Distrito Federal
Advogado: Manuela de Tomasi Viegas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 15:48
Processo nº 0741324-51.2023.8.07.0001
Raquel de Souza Ribeiro
Unimed Goiania Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Raphaella Arantes Arimura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 13:36