TJDFT - 0741413-79.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:26
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/07/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de KENZO JUCA FERREIRA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ANA BARBARA ANDRADE SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de HAROLDO VITOR DE AZEVEDO SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741413-79.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAROLDO VITOR DE AZEVEDO SANTOS, ANA BARBARA ANDRADE SANTOS EXECUTADO: KENZO JUCA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a homologação do acordo ID 235111251, nos termos em que foi apresentado, em razão da cláusula quarta, parágrafo primeiro, que impõe providência a ser adotada pelo juízo da 10ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA, o que extrapola a competência deste juízo.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem novo termo de acordo que observe os limites jurisdicionais legais, no prazo de 15 (dez) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 15:48:43.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:28
Indeferido o pedido de HAROLDO VITOR DE AZEVEDO SANTOS - CPF: *19.***.*57-49 (EXEQUENTE)
-
05/06/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ANA BARBARA ANDRADE SANTOS em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:11
Decorrido prazo de HAROLDO VITOR DE AZEVEDO SANTOS em 04/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de ANA BARBARA ANDRADE SANTOS em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de HAROLDO VITOR DE AZEVEDO SANTOS em 28/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 18:31
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
14/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741413-79.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAROLDO VITOR DE AZEVEDO SANTOS, ANA BARBARA ANDRADE SANTOS EXECUTADO: KENZO JUCA FERREIRA DESPACHO Intimem-se as partes para esclarecerem a cláusula quarta, parágrafo 1º, do acordo anexado ao ID 235111251, considerando que este juízo não tem competência para determinar a adoção da providência pelo juízo da 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA, razão pela qual a medida deverá ser requerida diretamente pelas partes àquele juízo.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/05/2025 14:42
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/05/2025 18:39
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
08/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 02:28
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 18:22
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
02/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2025 18:50
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
05/02/2025 05:21
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 13:39
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/11/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:19
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741413-79.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAROLDO VITOR DE AZEVEDO SANTOS, ANA BARBARA ANDRADE SANTOS EXECUTADO: KENZO JUCA FERREIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de Id 215793800 apresentada pela parte executada.
Prazo: 5 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 16:24:08.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/10/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
25/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:06
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741413-79.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAROLDO VITOR DE AZEVEDO SANTOS, ANA BARBARA ANDRADE SANTOS EXECUTADO: KENZO JUCA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos anteriormente estabelecidos ( id 179832706), permaneça o processo no arquivo provisório.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 16:28:16.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/08/2024 14:23
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/08/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA BARBARA ANDRADE SANTOS em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HAROLDO VITOR DE AZEVEDO SANTOS em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de KENZO JUCA FERREIRA em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741413-79.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAROLDO VITOR DE AZEVEDO SANTOS, ANA BARBARA ANDRADE SANTOS EXECUTADO: KENZO JUCA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA KENZO JUCA FERREIRA apresentou impugnação à penhora ao ID 198569567.
Ao ID202006568 a parte exequente defendeu a rejeição da impugnação. É o relatório do necessário.
Decido.
Consoante certificado ao ID 205622977, "A r. impugnação foi apresentada em 29/05/2024, sendo portanto, intempestiva".
Desse modo, verifica-se a ocorrência da preclusão temporal.
Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE.
INTEMPESTIVIDADE.
PRECLUSÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Após a ciência da penhora, inicia-se o prazo para oferecimento de impugnação consoante os artigos 841, §1º, c/c artigos 917, §1 º, do CPC. 2.
Ocorre a preclusão lógica e temporal da matéria defensiva arguida em impugnação a penhora fora do prazo legal, nos termos do artigo 507, do Código de Processo Civil. 3.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. (Acórdão 1425207, 07231428820218070000, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 19/5/2022, publicado no DJE: 1/6/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, não conheço da impugnação à penhora.
Quanto ao mais, considerando que não houve partilha nos autos do inventário nº 0908253-52.2023.8.14.0301, em tramite na 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA, necessário aguardar o deslinde do processo, para verificar a possível existência ou não de créditos em favor do executado.
Preclusa a presente decisão, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
30/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:09
Outras decisões
-
29/07/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/07/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA BARBARA ANDRADE SANTOS em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de KENZO JUCA FERREIRA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de HAROLDO VITOR DE AZEVEDO SANTOS em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741413-79.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAROLDO VITOR DE AZEVEDO SANTOS, ANA BARBARA ANDRADE SANTOS EXECUTADO: KENZO JUCA FERREIRA DESPACHO Por ora, intimem-se as partes para que esclareçam se ocorreu a partilha de bens no inventário n. 0908253-52.2023.8.14.0301, em tramitação 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 18:15:47.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:56
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:39
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2024 10:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/06/2024 10:01
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 18:33
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/04/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/04/2024 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/04/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
16/04/2024 16:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 22:10
Recebidos os autos
-
11/04/2024 22:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/04/2024 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 21:30
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 13:53
Expedição de Ofício.
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20/03/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741413-79.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAROLDO VITOR DE AZEVEDO SANTOS, ANA BARBARA ANDRADE SANTOS EXECUTADO: KENZO JUCA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no art. 860 do Código de Processo Civil, defiro a penhora de eventual crédito a ser recebido por KENZO JUCA FERREIRA, no rosto dos autos de n. 0908253-52.2023.8.14.0301, em tramitação 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA, até o limite do valor em execução (R$ 203.742,89), solicitando seja a quantia penhora colocada à disposição deste juízo, tão logo seja possível.
Oficie-se ao juízo 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA.
Desde já fica intimada a parte executada, por meio de seu advogado, para fins do artigo 917, inciso II, e artigo 917, §1º, todos do Código de processo Civil.
No mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação prevista para ocorrer no dia 16/04/2024.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA Juiz de Direito Substituto -
14/03/2024 10:03
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:03
Outras decisões
-
13/03/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/03/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:51
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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07/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741413-79.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAROLDO VITOR DE AZEVEDO SANTOS, ANA BARBARA ANDRADE SANTOS EXECUTADO: KENZO JUCA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se a inclinação das partes em compor amigavelmente litígio, designe-se audiência de conciliação (NUVIMEC).
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 14:49:17.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/03/2024 15:35
Juntada de intimação
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05/03/2024 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 15:09
Recebidos os autos
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05/03/2024 15:09
Deferido o pedido de HAROLDO VITOR DE AZEVEDO SANTOS - CPF: *19.***.*57-49 (EXEQUENTE).
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05/03/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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04/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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07/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741413-79.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAROLDO VITOR DE AZEVEDO SANTOS, ANA BARBARA ANDRADE SANTOS EXECUTADO: KENZO JUCA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme entendimento jurisprudencial abaixo colacionado, um novo pedido de pesquisa por meio do sisbajud deve ser instruído com documentos que demonstrem a modificação na situação econômica do executado, o que não ocorreu no presente caso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REQUERIMENTO.
REALIZAÇÃO.
NOVAS PESQUISAS.
BENS.
SISTEMA DE BUSCA DE ATIVOS DO PODER JUDICIÁRIO (SISBAJUD).
IMPOSSIBILIDADE.
ALTERAÇÃO.
SITUAÇÃO ECONÔMICA.
INDÍCIOS.
AUSÊNCIA.
SNIPER.
INDEFERIMENTO.
MEDIDAS TÍPICAS.
INEFICÁCIA.
UTILIDADE.
REQUISITOS.
DECISÃO MANTIDA. 1. É possível a reiteração do requerimento de consulta aos sistemas à disposição do juízo caso as pesquisas anteriores tenham restado infrutíferas, desde que observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade. 2.
O mero decurso de tempo entre o deferimento do primeiro requerimento de consulta e o segundo é insuficiente para que seja deferida a reiteração da pesquisa. 3.
Devem ser demonstrados indícios de alteração da situação econômica dos executados, principalmente para não transferir ao Poder Judiciário ônus e diligências que são de responsabilidade do credor. 4.
A consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) pressupõe a demonstração da ineficácia de todas as medidas típicas postas à disposição das partes e do juízo para a localização de ativos do executado, bem como a sua utilidade para a satisfação da execução. 5.
A requisição de informações às repartições públicas e privadas é admissível quando o credor comprova ter empreendido as diligências possíveis para localizar bens de propriedade do devedor. 6.
Agravo de instrumento desprovido.(Acórdão 1771817, 07214603020238070000, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 11/10/2023, publicado no DJE: 20/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifo nosso) Sendo assim, indefiro a pesquisa sisbajud.
Noutro giro, defiro a realização de pesquisa para obtenção das três últimas declarações de renda da parte executada.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistema infojud.
Restando infrutífera a pesquisa determinada, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/02/2024 13:21
Recebidos os autos
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05/02/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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02/02/2024 18:55
Juntada de Certidão
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02/02/2024 17:22
Recebidos os autos
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02/02/2024 17:22
Outras decisões
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02/02/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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02/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
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01/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 15:54
Arquivado Provisoramente
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02/12/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 18:26
Recebidos os autos
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28/11/2023 18:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/11/2023 18:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/11/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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27/11/2023 19:25
Juntada de Certidão
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16/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 14:59
Expedição de Ofício.
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25/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 14:04
Recebidos os autos
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23/10/2023 14:03
Deferido o pedido de HAROLDO VITOR DE AZEVEDO SANTOS - CPF: *19.***.*57-49 (EXEQUENTE).
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17/10/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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17/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:56
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 02:55
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 12:40
Recebidos os autos
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22/09/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 22:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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21/09/2023 22:27
Juntada de Certidão
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21/08/2023 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
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18/08/2023 11:44
Recebidos os autos
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18/08/2023 11:44
Outras decisões
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17/08/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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16/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:51
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 16:35
Recebidos os autos
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07/08/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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07/08/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de KENZO JUCA FERREIRA em 04/08/2023 23:59.
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14/07/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 15:31
Recebidos os autos
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27/06/2023 15:31
Outras decisões
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27/06/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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27/06/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 01:27
Decorrido prazo de KENZO JUCA FERREIRA em 23/06/2023 23:59.
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02/06/2023 01:08
Decorrido prazo de KENZO JUCA FERREIRA em 01/06/2023 23:59.
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01/06/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de KENZO JUCA FERREIRA em 17/05/2023 23:59.
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16/05/2023 21:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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13/05/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 14:06
Recebidos os autos
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11/05/2023 14:06
Outras decisões
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10/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/05/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 14:37
Recebidos os autos
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08/05/2023 14:37
Indeferido o pedido de KENZO JUCA FERREIRA - CPF: *79.***.*52-04 (EXECUTADO)
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08/05/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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05/05/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 01:24
Decorrido prazo de KENZO JUCA FERREIRA em 28/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 14:59
Recebidos os autos
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14/04/2023 14:59
Deferido o pedido de HAROLDO VITOR DE AZEVEDO SANTOS - CPF: *19.***.*57-49 (EXEQUENTE).
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14/04/2023 10:49
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/04/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 13:13
Recebidos os autos
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11/04/2023 13:13
Indeferido o pedido de HAROLDO VITOR DE AZEVEDO SANTOS - CPF: *19.***.*57-49 (EXEQUENTE)
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09/04/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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05/04/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 00:30
Publicado Despacho em 31/03/2023.
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31/03/2023 00:30
Publicado Despacho em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 14:16
Recebidos os autos
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28/03/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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28/03/2023 13:06
Juntada de Certidão
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23/03/2023 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
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23/03/2023 16:16
Recebidos os autos
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23/03/2023 16:16
Outras decisões
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21/03/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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13/03/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 04:50
Publicado Despacho em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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10/02/2023 17:14
Recebidos os autos
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10/02/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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10/02/2023 15:13
Transitado em Julgado em 09/02/2023
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09/02/2023 18:24
Recebidos os autos
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29/09/2021 10:42
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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29/09/2021 10:35
Expedição de Certidão.
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28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO GRACA CARVALHO em 27/09/2021 23:59:59.
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23/09/2021 19:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2021 02:39
Publicado Certidão em 02/09/2021.
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04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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31/08/2021 14:53
Expedição de Certidão.
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27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de KENZO JUCA FERREIRA em 26/08/2021 23:59:59.
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27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO GRACA CARVALHO em 26/08/2021 23:59:59.
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26/08/2021 14:54
Juntada de Petição de apelação
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23/08/2021 14:19
Recebidos os autos
-
23/08/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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20/08/2021 18:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de KENZO JUCA FERREIRA em 13/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
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04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
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04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
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03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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30/07/2021 19:17
Recebidos os autos
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30/07/2021 19:17
Decisão interlocutória - indeferimento
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30/07/2021 02:37
Publicado Despacho em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
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30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
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30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
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29/07/2021 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/07/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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27/07/2021 14:06
Recebidos os autos
-
27/07/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de HAROLDO VITOR DE AZEVEDO SANTOS em 26/07/2021 23:59:59.
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27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de ANA BARBARA ANDRADE SANTOS em 26/07/2021 23:59:59.
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26/07/2021 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2021 21:16
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
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26/07/2021 21:14
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 18:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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26/07/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
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21/07/2021 19:10
Recebidos os autos
-
21/07/2021 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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20/07/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2021 20:40
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
19/07/2021 20:39
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 15:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/07/2021 13:10
Recebidos os autos
-
19/07/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 02:34
Publicado Despacho em 19/07/2021.
-
19/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 19/07/2021.
-
18/07/2021 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
16/07/2021 12:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/07/2021 13:10
Recebidos os autos
-
15/07/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
15/07/2021 02:32
Publicado Sentença em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/07/2021 18:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2021 15:37
Recebidos os autos
-
14/07/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/07/2021 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2021 10:37
Recebidos os autos
-
13/07/2021 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/07/2021 13:04
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
12/07/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de KENZO JUCA FERREIRA em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de ANA BARBARA ANDRADE SANTOS em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de HAROLDO VITOR DE AZEVEDO SANTOS em 05/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 18:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/07/2021 16:07
Recebidos os autos
-
01/07/2021 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/06/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:46
Publicado Despacho em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 13:28
Recebidos os autos
-
22/06/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/06/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 13:18
Recebidos os autos
-
09/06/2021 13:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2021 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/06/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 15:33
Recebidos os autos
-
26/05/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/05/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de HAROLDO VITOR DE AZEVEDO SANTOS em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de ANA BARBARA ANDRADE SANTOS em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de KENZO JUCA FERREIRA em 20/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO GRACA CARVALHO em 18/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:50
Publicado Despacho em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 16:10
Recebidos os autos
-
07/05/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2021 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/05/2021 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 15:25
Recebidos os autos
-
26/04/2021 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2021 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/04/2021 17:28
Juntada de Petição de impugnação
-
25/03/2021 02:34
Publicado Despacho em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 12:24
Recebidos os autos
-
23/03/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de KENZO JUCA FERREIRA em 19/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 17:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/03/2021 23:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2021 22:36
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 17:24
Juntada de Petição de impugnação
-
03/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 15:27
Recebidos os autos
-
29/01/2021 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/01/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 13:17
Recebidos os autos
-
28/01/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/01/2021 13:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2021 02:44
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
18/12/2020 14:13
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 18:42
Recebidos os autos
-
16/12/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/12/2020 21:22
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 16:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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