TJDFT - 0741410-56.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 21:56
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 21:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:55
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:23
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
16/07/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:03
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
16/07/2024 07:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 07:13
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
12/07/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
21/06/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741410-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA FURLANETTO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Na petição de ID 200952463, a parte devedora informou o pagamento integral da obrigação.
O credor anuiu ao ID 199242776.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará eletrônico para a conta informada pela parte credora ao ID 199242776.
Custas finais pelo executado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpridas as determinações precedentes, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 19:42:24.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
19/06/2024 20:12
Recebidos os autos
-
19/06/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 20:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:43
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:31
Outras decisões
-
06/06/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:35
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES SALTARELI em 16/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 22:05
Recebidos os autos
-
08/05/2024 22:05
Outras decisões
-
08/05/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:26
Deferido o pedido de ADVOCACIA FURLANETTO - CNPJ: 44.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
08/05/2024 17:22
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:46
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:46
Outras decisões
-
06/05/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/05/2024 13:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 10:41
Recebidos os autos
-
17/11/2023 22:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/11/2023 22:17
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 12:54
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2023 12:54
Desentranhado o documento
-
25/10/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:38
Juntada de Petição de apelação
-
23/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 07:21
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:42
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2023 02:46
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 17:11
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:11
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 05:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/09/2023 05:47
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:36
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 21:04
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 21:04
Outras decisões
-
23/08/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/08/2023 18:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/08/2023 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2023 09:12
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 19:35
Recebidos os autos
-
27/02/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 19:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/02/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/02/2023 12:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/02/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 15:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 22:39
Recebidos os autos
-
09/02/2023 22:39
Outras decisões
-
09/02/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/02/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:08
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 20:32
Recebidos os autos
-
13/12/2022 20:32
Acolhida a exceção de Incompetência
-
13/12/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/12/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 16:59
Recebidos os autos
-
02/12/2022 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
01/12/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 20:30
Recebidos os autos
-
23/11/2022 20:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/11/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/11/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 12:29
Recebidos os autos
-
03/11/2022 12:29
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2022 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/10/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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