TJDFT - 0740987-62.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/04/2024 10:20 Baixa Definitiva 
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                                            03/04/2024 10:20 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2024 10:20 Transitado em Julgado em 02/04/2024 
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                                            03/04/2024 02:17 Decorrido prazo de SANDRA APARECIDA DE BARROS em 02/04/2024 23:59. 
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                                            19/03/2024 02:18 Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/03/2024 23:59. 
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                                            07/03/2024 02:18 Publicado Ementa em 07/03/2024. 
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                                            06/03/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 
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                                            06/03/2024 00:00 Intimação PROCESSUAL CIVIL.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
 
 DETERMINAÇÃO DE EMENDA A INICIAL.
 
 DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO.
 
 INÉRCIA CARACTERIZADA.
 
 AUSÊNCIA QUE RESULTA NO INDEFERIMENTO DA INICIAL.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
 
 Os documentos exigidos pelo Juízo a quo revelam-se essenciais para a apreciação dos pedidos formulados pela requerente, que deveria se incumbir do cumprimento da determinação dentro do prazo estipulado pelo Juízo de origem. 2.
 
 A autora, em nenhum momento, justificou de forma adequada a inércia em cumprir a emenda à inicial, nos termos da decisão proferida pelo juízo a quo. 2.1.
 
 A ausência de resposta ao pedido de emenda à inicial é circunstância que enseja a extinção do feito pelo indeferimento da inicial, como acertadamente fundamentou o Juízo de origem. 3.
 
 Recurso conhecido e desprovido.
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                                            04/03/2024 18:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2024 16:40 Conhecido o recurso de SANDRA APARECIDA DE BARROS - CPF: *14.***.*72-90 (APELANTE) e não-provido 
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                                            29/02/2024 14:04 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            15/01/2024 16:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2024 16:29 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            15/12/2023 09:47 Recebidos os autos 
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                                            13/12/2023 12:33 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO 
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                                            13/12/2023 11:36 Recebidos os autos 
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                                            13/12/2023 11:36 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível 
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                                            06/12/2023 17:23 Recebidos os autos 
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                                            06/12/2023 17:23 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            06/12/2023 17:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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