TJDFT - 0741217-07.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 22:50
Baixa Definitiva
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06/08/2024 22:49
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDRESA GONCALVES JOAQUIM DELFINO em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÉBITO.
INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
APLICAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Se o devedor quis o conforto pessoal de uma sentença declaratória para ver-se certo de que a obrigação inadimplida está prescrita, a sucumbência deve ser regida pelo princípio da causalidade, cabendo a ele, enquanto autor, o ônus desse encargo. (Acórdão 1378256, 07131065820208070020, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Relator Designado: DIAULAS COSTA RIBEIRO 8ª Turma Cível, data de julgamento: 7/10/2021, publicado no DJE: 20/10/2021). 2.
Apelação conhecida e não provida. -
10/07/2024 13:08
Conhecido o recurso de ANDRESA GONCALVES JOAQUIM DELFINO - CPF: *33.***.*56-21 (APELANTE) e não-provido
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10/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2024 13:09
Recebidos os autos
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07/06/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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07/06/2024 11:38
Recebidos os autos
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07/06/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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03/06/2024 16:47
Recebidos os autos
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03/06/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/06/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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