TJDFT - 0718313-32.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 09:30
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
18/08/2023 14:22
Decorrido prazo de BEATRIZ ELEUSA AMARAL LIMA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:22
Decorrido prazo de MARCIO GERALDO DE LIMA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:20
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA E.M.S LTDA - ME em 16/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:10
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718313-32.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: PANIFICADORA E CONFEITARIA E.M.S LTDA - ME, MARCIO GERALDO DE LIMA, BEATRIZ ELEUSA AMARAL LIMA SENTENÇA Verifica-se que os executados satisfizeram a obrigação, conforme manifestação do credor em id. 165077544.
Tendo em vista que os executados obtiveram a extinção total da dívida por composição com a parte exequente, com fundamento no art. 924, inciso III, do CPC, declaro extinta a execução.
Honorários já incluídos na avença.
Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Tendo em vista que o adimplemento do pactuado foi realizado através de transferência direta a conta bancária de titularidade da parte exequente, não há necessidade de expedição de alvará de levantamento.
Determino o levantamento de eventuais penhoras e/ou indisponibilidades decretadas sobre o patrimônio da parte executada e ainda vigentes.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
19/07/2023 16:28
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2023 01:09
Decorrido prazo de BEATRIZ ELEUSA AMARAL LIMA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:09
Decorrido prazo de MARCIO GERALDO DE LIMA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:09
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA E.M.S LTDA - ME em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:24
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA E.M.S LTDA - ME em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/07/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 13:59
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
09/06/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 10:11
Recebidos os autos
-
01/06/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 10:11
Outras decisões
-
15/05/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
10/05/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 02:59
Decorrido prazo de BEATRIZ ELEUSA AMARAL LIMA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:21
Decorrido prazo de MARCIO GERALDO DE LIMA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:21
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA E.M.S LTDA - ME em 03/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 16:58
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 16:57
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
31/03/2023 16:57
Indeferido o pedido de PANIFICADORA E CONFEITARIA E.M.S LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-51 (EXECUTADO)
-
24/03/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/03/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 16:13
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:13
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
25/01/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:11
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:11
Indeferido o pedido de BEATRIZ ELEUSA AMARAL LIMA - CPF: *70.***.*03-72 (EXECUTADO) e MARCIO GERALDO DE LIMA - CPF: *99.***.*75-68 (EXECUTADO)
-
21/10/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de BEATRIZ ELEUSA AMARAL LIMA em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA E.M.S LTDA - ME em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de MARCIO GERALDO DE LIMA em 28/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Edital em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Edital em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
26/07/2022 17:25
Expedição de Edital.
-
18/07/2022 12:47
Recebidos os autos
-
18/07/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 12:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/07/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 14:41
Recebidos os autos
-
19/05/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 14:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/05/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/05/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 17:57
Recebidos os autos
-
12/03/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/02/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 20:03
Recebidos os autos
-
10/01/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 20:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/12/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/12/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2021 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2021 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2021 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2021 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2021 14:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2020 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2020 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2020 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2020 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2020 16:13
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2020 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2020 20:32
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2020 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2020 23:45
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
02/02/2020 11:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2020 23:59:59.
-
05/12/2019 17:59
Recebidos os autos
-
05/12/2019 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 17:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/11/2019 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/11/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 12:52
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2019 10:57
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2019 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 08:30
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2019 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2019 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2019 16:36
Recebidos os autos
-
16/07/2019 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2019 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/07/2019 18:12
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
03/07/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 17:02
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
03/07/2019 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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