TJDFT - 0741418-51.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 22:50
Baixa Definitiva
-
11/11/2024 22:50
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de EDSON DE MORAIS BASTOS em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Ementa em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA.
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS.
DOENÇA GRAVE.
NEFROPATIA.
PROVA PERICIAL OFICIAL.
DESNECESSIDADE.
RELATÓRIO MÉDICO.
DOENÇA CONFIRMADA.
DÍVIDA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA.
CORREÇÃO.
TAXA SELIC.
RESP Nº 1495146.
REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. 1.
Demonstrado por meio dos relatórios médicos anexados à peça de ingresso o acometimento de doença grave (NEFROPATIA) por parte do Autor, resta desnecessária a pretensa prova pericial requerida pelo Distrito Federal. 2.
Estando prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, a enfermidade de que é acometido o Autor, a isenção de desconto do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) nos seus Proventos é medida que se impõe. 3.
Nos termos do que restou afirmado pela Corte da Cidadania (STJ), no julgamento do Recurso Especial Nº 1495146, processado sob o rito dos Recursos Repetitivos, aplica-se Taxa SELIC para a correção de dívida, não se permitindo a cumulação de qualquer outro índice. 4.
REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA, MAS DESPROVIDA. -
11/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:48
Conhecido o recurso de EDSON DE MORAIS BASTOS - CPF: *87.***.*10-59 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
-
10/09/2024 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:29
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 31ª Sessão Ordinária Virtual - 8TCV (período de 03/09 a 10/09) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO, Presidente do(a) 8ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 03 de Setembro de 2024 (Terça-feira) a partir das 13h30, tem início a 31ª Sessão Ordinária Virtual - 8TCV (período de 03/09 a 10/09) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 8ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 14 de agosto de 2024 Diretor(a) de Secretaria da 8ª Turma Cível -
15/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/08/2024 21:49
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
02/08/2024 16:53
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
01/08/2024 04:54
Recebidos os autos
-
01/08/2024 04:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/08/2024 04:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740530-40.2017.8.07.0001
Jee Hong Yoo
Antonio Eduardo Repezza Ferreira
Advogado: Kamilla Chaves Colombelli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2023 12:49
Processo nº 0741500-82.2023.8.07.0016
Josceline Pereira Nunes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 20:44
Processo nº 0741650-63.2023.8.07.0016
Marcos Felipe Ferreira de Sousa
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Wilmar Pimentel
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2024 14:40
Processo nº 0741578-61.2022.8.07.0000
Ilca Maria Estevao de Oliveira
Fundacao Rede Ferroviaria de Seguridade ...
Advogado: Amanda Pimenta Gehrke
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2024 08:00
Processo nº 0740836-33.2022.8.07.0001
Adelino Barbosa de Souza
Comprev Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Priscylla Paula dos Santos Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 09:52