TJDFT - 0741382-88.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 14:39
Baixa Definitiva
-
23/04/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:38
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:28
Publicado Ementa em 02/04/2024.
-
02/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL.
APRECIAÇÃO POR EQUIDADE.
REDIMENSIONAMENTO DOS HONORÁRIOS.
ART. 85, § 8-A.
LEI Nº 14.365/2022.
TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB.
CARÁTER ORIENTADOR, NÃO VINCULANTE. 1.
Acerca da apreciação equitativa com observância dos valores recomendados pela OAB, mesmo antes da introdução do § 8º-A ao art. 85 do CPC pela Lei nº14.365/2022, o C.
STJ possuía entendimento consolidado de que a Tabela de Honorários organizada pelo Conselho Seccional da OAB tem natureza meramente orientadora e não vincula o julgador, devendo ser levada em consideração a realidade do caso concreto (nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.770.345/SC, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/5/2021, DJe de 9/6/2021; AgInt no REsp 1751304/SC, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/9/2019, DJe 30/9/2019; AgRg no AREsp n. 677.388/PB, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 12/11/2015 – dentre outros). 2.
De acordo com as circunstâncias do caso concreto, sobretudo a prolação de duas sentenças, a primeira cassada para o regular processamento do feito, a quantia correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais) é insuficiente para remunerar de forma justa o trabalho realizado pelos Advogados da requerente.
Nesse contexto, revela-se mais justo e proporcional fixar a verba honorária em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). 3.
Recurso de apelação parcialmente provido. -
26/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:05
Conhecido o recurso de WALDIR KURTZ - CPF: *25.***.*52-53 (APELANTE) e provido em parte
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21/03/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/02/2024 13:31
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
05/02/2024 14:07
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:07
Processo Reativado
-
09/08/2023 14:28
Baixa Definitiva
-
09/08/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:27
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
09/08/2023 13:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2023 23:59.
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18/07/2023 00:07
Publicado Ementa em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 12:18
Conhecido o recurso de WALDIR KURTZ - CPF: *25.***.*52-53 (APELANTE) e provido
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12/07/2023 17:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/06/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 12:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/06/2023 17:09
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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05/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:09
Publicado Despacho em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 16:09
Recebidos os autos
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25/04/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 16:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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16/03/2023 16:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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16/03/2023 16:39
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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15/03/2023 15:30
Recebidos os autos
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15/03/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/03/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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