TJDFT - 0740810-35.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 14:03
Baixa Definitiva
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09/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:02
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RAIANA OLIVEIRA DA CUNHA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
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24/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
PRODUÇÃO DE PROVAS.
NECESSIDADE RECONHECIDA.
APELO PROVIDO.
RETORNO DOS AUTOS PARA INSTRUÇÃO. 1.
Reconhecimento de crédito decorrente de empréstimos verbais, garantidos por instrumento particular de confissão de dívida. 2.
A análise de provas deve seguir o disciplinado no art. 370 do CPC.
Acervo probatório dos autos insuficiente para o julgamento da questão sub judice. 3.
A insuficiência de instrução processual e a subsequente fundamentação da sentença na ausência de provas, sem que tenha sido oferecida às partes a oportunidade para sua produção, configura cerceamento de defesa. 4.
Os princípios do contraditório e da ampla defesa exigem que o julgador permita a produção de todos fatos relevantes ao deslinde da controvérsia, especialmente quando a demanda se baseia em questões factuais que demandam elucidação. 5.
APELAÇÃO PROVIDA.
SENTENÇA CASSADA. -
13/09/2024 15:56
Conhecido o recurso de PETRAGLIA - ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 23.***.***/0001-50 (APELANTE) e provido
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13/09/2024 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
23/07/2024 12:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/07/2024 19:21
Recebidos os autos
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19/07/2024 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/07/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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