TJDFT - 0742632-93.2021.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 15:22
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/08/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/08/2025 09:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/08/2025 09:56
Processo Desarquivado
-
19/08/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 07:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 16:22
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 15:08
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:08
Indeferido o pedido de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
14/08/2025 15:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/08/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 11:58
Recebidos os autos
-
04/08/2025 11:58
Indeferido o pedido de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
01/08/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
01/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 16:53
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:53
Outras decisões
-
20/07/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de RELAX COSMETICOS NATURAIS LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 13:48
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:48
Outras decisões
-
09/07/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 08/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de RELAX COSMETICOS NATURAIS LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2025 12:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 18:05
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/06/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/06/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 15:52
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 15:59
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/06/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/06/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 21:01
Recebidos os autos
-
04/06/2025 21:01
Deferido o pedido de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
04/06/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
31/05/2025 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:17
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/05/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/05/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 01:16
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 11:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 10:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 14:33
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:33
Deferido o pedido de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
08/05/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
27/04/2025 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2025 20:04
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/04/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 12:30
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 17:02
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:02
Outras decisões
-
25/03/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/03/2025 18:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2025 18:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/12/2024 23:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742632-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: RELAX COSMETICOS NATURAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento n. 0724212-38.2024.8.07.0000 (ID 208161293), aguarde-se o julgamento do referido recurso.
I.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 16:35:28.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito -
20/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/08/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/08/2024 15:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/08/2024 15:05
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2024 14:27
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:04
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/06/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/06/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:26
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:26
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 03/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 12:29
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/05/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/05/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2024 21:17
Recebidos os autos
-
23/04/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 21:17
Outras decisões
-
23/04/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 10:05
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:43
Outras decisões
-
11/04/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/04/2024 10:53
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/04/2024 16:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742632-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: RELAX COSMETICOS NATURAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Transcorrido o prazo para pagamento voluntário (ID 191050025), aplico multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios na mesma proporção sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do art. 523, do CPC. À parte autora para apresentar planilha atualizada do débito, observando o ora disposto, no prazo de 5 (cinco) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 12:25:48.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
25/03/2024 14:02
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:02
Outras decisões
-
23/03/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/03/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:44
Decorrido prazo de RELAX COSMETICOS NATURAIS LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742632-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: RELAX COSMETICOS NATURAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Procedo às anotações necessárias.
Intime-se o executado, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Quanto aos honorários, deverá ser observada a suspensão de exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida ao executado.
Observe, ainda, que o cumprimento no prazo assinalado o isenta do pagamento da referida multa e dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, com a consequente extinção do processo.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta que deixe transcorrer o prazo sem manifestação, evitando a sobrecarga da serventia com a juntada de petições.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico, dos bens indicados pelo exequente e promova a inclusão do nome do devedor no banco de dados dos órgãos cadastrais.
Advirto ao executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º.
Caso venha a manifestar-se deverá o executado declarar seu estado civil e regime de bens.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica desde já autorizado o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 13:09:26.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
28/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:16
Deferido o pedido de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
28/02/2024 13:08
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:50
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/07/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2023 01:45
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:43
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:10
Decorrido prazo de RELAX COSMETICOS NATURAIS LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:22
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:21
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:14
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
13/06/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 16:58
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:29
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 17:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/06/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/06/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de RELAX COSMETICOS NATURAIS LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 17:45
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:45
em cooperação judiciária
-
26/05/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/05/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2023 00:28
Publicado Sentença em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 12:01
Recebidos os autos
-
24/05/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/05/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2023 00:24
Publicado Sentença em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 16:57
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:57
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/05/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2023 00:49
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 12:15
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 17:19
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:19
Outras decisões
-
03/03/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/03/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
06/02/2023 21:04
Recebidos os autos
-
06/02/2023 21:04
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/02/2023 14:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 00:53
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
26/12/2022 22:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/12/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/12/2022 01:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/12/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 05:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2022 12:07
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:07
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/12/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2022 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/12/2022 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2022 01:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/12/2022 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2022 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/11/2022 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 13:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/11/2022 06:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 14:54
Desentranhado o documento
-
04/11/2022 13:45
Recebidos os autos
-
04/11/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 05:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/10/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 17/10/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:20
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 23:32
Recebidos os autos
-
30/09/2022 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 23:32
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/09/2022 17:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
29/09/2022 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/09/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 15:31
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 15:31
Declarada incompetência
-
28/08/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 18:10
Expedição de Carta.
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 13/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:45
Juntada de Petição de certidão
-
21/12/2021 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2021 18:23
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 17:00
Recebidos os autos
-
06/12/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/12/2021 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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