TJDFT - 0742134-94.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de MOTOSHOW COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 21:58
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
20/03/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 09:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742134-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DE FALCHI EXECUTADO: MOTOSHOW COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença.
No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID 185822446 e anexos).
A parte credora concordou com o valor, deu quitação e requereu a expedição de alvará (ID 187502225).
Converto o valor depositado em pagamento.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC.
Considerando que não há controvérsia sobre a possibilidade de levantamento do valor depositado, já que o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o valor, proceda-se a transferência do montante relativo ao ID 185822448, na quantia de R$ 1.750,00, em favor da parte credora, acrescido de juros e correção monetária, para a conta indicada no ID 187502225, independentemente do trânsito em julgado.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 2 -
08/03/2024 13:34
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
07/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/02/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE FALCHI em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742134-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DE FALCHI EXECUTADO: MOTOSHOW COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que foi juntada petição pela parte executada com comprovante de pagamento.
De ordem, manifeste-se a parte credora, no prazo de cinco dias, dizendo se dá por quitada a obrigação.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA CRISTINA LEAL TRINDADE Servidor Geral -
06/02/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:05
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2023 13:58
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:58
Outras decisões
-
05/12/2023 04:07
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE FALCHI em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/11/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/11/2023 03:53
Decorrido prazo de MOTOSHOW COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:45
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE FALCHI em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 08:29
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/05/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE FALCHI em 19/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 18:04
Juntada de Petição de apelação
-
27/04/2023 00:16
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 17:31
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:31
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:21
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE FALCHI em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:20
Decorrido prazo de MOTOSHOW COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 06/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:13
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
24/11/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/11/2022 21:37
Recebidos os autos
-
22/11/2022 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de MOTOSHOW COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 26/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/10/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE FALCHI em 13/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
18/09/2022 20:23
Recebidos os autos
-
18/09/2022 20:23
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/05/2022 12:17
Recebidos os autos
-
20/05/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 21:51
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/03/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE FALCHI em 14/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
13/02/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 20:02
Recebidos os autos
-
10/01/2022 20:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/12/2021 15:24
Recebidos os autos
-
27/12/2021 15:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/12/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
24/12/2021 21:22
Recebidos os autos
-
24/12/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2021 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
24/12/2021 20:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 13:56
Recebidos os autos
-
14/12/2021 13:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/12/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 18:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 19:04
Recebidos os autos
-
03/12/2021 19:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/11/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 17:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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