TJDFT - 0742023-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 19:25
Juntada de Certidão
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13/03/2025 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2025 19:25
Juntada de Certidão
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13/03/2025 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2025 19:25
Juntada de Certidão
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13/03/2025 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
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25/02/2025 15:07
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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07/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:45
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 13:58
Recebidos os autos
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31/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2025 10:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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30/01/2025 06:18
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
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25/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
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20/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:53
Juntada de Certidão
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10/01/2025 18:44
Recebidos os autos
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10/01/2025 18:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/12/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/12/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:02
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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10/12/2024 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/12/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
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30/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:18
Expedição de Autorização.
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11/09/2024 22:57
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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26/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742023-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSELIA ARAUJO DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 16:27:45.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
18/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 15:32
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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02/07/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/07/2024 15:25
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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02/07/2024 15:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/07/2024 04:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 04:36
Decorrido prazo de JOSELIA ARAUJO DA COSTA em 27/06/2024 23:59.
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14/06/2024 08:54
Publicado Sentença em 12/06/2024.
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14/06/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 19:24
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 19:24
Julgado procedente o pedido
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09/04/2024 21:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/04/2024 16:09
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2024 09:52
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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19/03/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de JOSELIA ARAUJO DA COSTA em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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20/02/2024 16:16
Recebidos os autos
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20/02/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:16
Outras decisões
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17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de JOSELIA ARAUJO DA COSTA em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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01/02/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/02/2024 20:23
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 15:28
Recebidos os autos
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26/10/2023 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/10/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 22:14
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 17:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/09/2023 13:45
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 14:31
Recebidos os autos
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20/09/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 14:30
Indeferida a petição inicial
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13/09/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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18/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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