TJDFT - 0742254-24.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:22
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
27/08/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de BLENDA CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CRISTIAN RENNE GUIMARAES LAPA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de CRISTIAN RENNE GUIMARAES LAPA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de BLENDA CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742254-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BLENDA CAVALCANTE DE OLIVEIRA AUTOR: CRISTIAN RENNE GUIMARAES LAPA REU: SERASA S.A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Expeça-se alvará, em favor da parte credora, para levantamento do montante depositado nos autos.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/07/2024 21:48
Recebidos os autos
-
26/07/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 21:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/07/2024 23:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 04:27
Decorrido prazo de CRISTIAN RENNE GUIMARAES LAPA em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:09
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742254-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BLENDA CAVALCANTE DE OLIVEIRA AUTOR: CRISTIAN RENNE GUIMARAES LAPA REU: SERASA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 18:49:50. (documento datado e assinado digitalmente) -
28/06/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:29
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:29
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2024 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/02/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2024 03:35
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 21:23
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:19
Decorrido prazo de CRISTIAN RENNE GUIMARAES LAPA em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 15:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:36
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 22:10
Recebidos os autos
-
29/11/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 22:10
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2023 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/11/2023 23:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 10:04
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 16:01
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:01
Outras decisões
-
03/11/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/11/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2023 16:58
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 18:40
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:40
Outras decisões
-
28/09/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/09/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/09/2023 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 18:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 17:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/07/2023 13:43
Distribuído por sorteio
-
31/07/2023 13:41
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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