TJDFT - 0742289-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de EAGLE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
-
08/12/2024 11:38
Recebidos os autos
-
08/12/2024 11:38
Determinado o arquivamento
-
06/12/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/12/2024 18:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/12/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 23:21
Recebidos os autos
-
26/11/2024 23:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
25/11/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/11/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JUAREZ COELHO BARROSO em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:34
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
09/11/2024 18:37
Outras decisões
-
06/11/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/11/2024 12:03
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
05/11/2024 18:25
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2024 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:08
Decorrido prazo de EAGLE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:08
Decorrido prazo de FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2024 09:32
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de EAGLE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:07
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:30
Decorrido prazo de FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:30
Decorrido prazo de EAGLE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
18/04/2024 23:12
Recebidos os autos
-
18/04/2024 23:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/04/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
18/04/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/04/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 22:13
Recebidos os autos
-
09/04/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 22:13
Outras decisões
-
07/04/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/04/2024 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2024 03:00
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto: 1.
Resolvendo mérito, julgo os pedidos iniciais: 1.1.
Parcialmente procedentes para declarar a nulidade dos contratos de: 1.1.1.
Mútuo celebrado com a demandada FUTURO (de “assistência financeira”) de id. 174948403 - Pág. 1-4. 1.1.2.
Plano de pecúlio celebrado com a demandada FUTURO de id. 174948403 - Pág. 13-15. 1.2. de compensação de danos morais improcedente. 2.
Declaro de ofício a nulidade da cédula de crédito bancário de id. 174948403 - Pág. 11-12 que tem a demandada EAGLE como credora. 3.
A cessação dos descontos em folha de pagamento do autor das quantias descontadas em virtude dos contratos nulos listados nos itens 1.1.1 e 1.1.2 fica condicionada à devolução, pelo autor, da quantia de R$ 46.433,36, a ser verificada do seguinte modo, se não houver liquidação antecipada mediante depósito em juízo: a quantia de R$ 46.433,36 deve ser atualizada pelo INPC desde 29/06/2023 até a data dos primeiros descontos em folha de R$ 2.000,00 e R$ 20,00; ela deve ser então subtraída de R$ 2.020,00 e, a partir dessa data, atualizada pelo INPC até a data do próximo desconto; e assim sucessivamente até que o saldo iguale-se a zero. 4.
Em razão da sucumbência preponderante (CPC, art. 86, parágrafo único) das demandadas FUTURO e EAGLE em relação ao demandante, as condeno a pagar, em favor do autor, honorários advocatícios de 10% do valor da causa e a pagar, também, a integralidade das custas processuais. 5.
Em razão da sucumbência do autor em relação ao demandado BANCO DO BRASIL, condeno aquele a pagar, em favor deste, honorários advocatícios que arbitro em R$ 2.000,00. 6.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas dos art. 100-101 do PGC. -
01/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
31/03/2024 22:00
Recebidos os autos
-
31/03/2024 22:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2024 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2024 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
28/02/2024 19:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/02/2024 19:45
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742289-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUAREZ COELHO BARROSO REU: BANCO DO BRASIL S/A, FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA, EAGLE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a parte requerente, diante da mídia de áudio juntado, para manifestação, na forma do último parágrafo do ID 184981452.
Após, com ou sem manifestação, cumpra-se na forma do ID 184223845.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
17/02/2024 22:44
Recebidos os autos
-
17/02/2024 22:44
Outras decisões
-
15/02/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742289-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUAREZ COELHO BARROSO REU: BANCO DO BRASIL S/A, FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA, EAGLE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Na contestação de ID 179362385, pp.6/7, o segundo requerido, FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA, faz alusão a trecho de ligação realizada entre seu preposto e o requerente, cuja mídia da gravação não se encontra anexada nos autos.
Na réplica de ID 184077198, o requerente também faz menção a contato telefônico proveniente do segundo requerido.
Diante disso, intimo o segundo requerido, FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA, para proceder a anexação da mídia da ligação telefônica a que faz alusão na contestação, pp.6/7, e de todas as demais relacionadas ao contato com o requerente visando a celebração do contrato ora impugnado, mormente a mencionada na réplica de ID 184077198, p. 6, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo aos autos os arquivos, dê-se vista ao requerente, em atenção ao princípio do contraditório, por igual prazo de 15 (quinze) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:41
Outras decisões
-
24/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/01/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 13:43
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:43
Outras decisões
-
22/01/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/01/2024 10:53
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2023 07:55
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
25/11/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2023 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de JUAREZ COELHO BARROSO em 16/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 22:55
Recebidos os autos
-
13/11/2023 22:55
Outras decisões
-
12/11/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/11/2023 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 16:49
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:45
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:44
Gratuidade da justiça não concedida a JUAREZ COELHO BARROSO - CPF: *72.***.*34-04 (AUTOR).
-
19/10/2023 10:16
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/10/2023 11:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2023 17:59
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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