TJDFT - 0742383-11.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 18:50
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 17/10/2024 23:59.
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14/10/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 18:58
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BLOM & GASILLE ADVOGADOS em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARGARETE DE OLIVEIRA SANTOS NOGUEIRA em 20/09/2024 23:59.
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16/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
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13/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:18
Deferido o pedido de BLOM & GASILLE ADVOGADOS - CNPJ: 41.***.***/0001-79 (EXEQUENTE), SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. - CNPJ: 86.***.***/0001-43 (EXECUTADO).
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10/09/2024 17:03
Juntada de comunicações
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05/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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02/09/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:21
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2024 17:21
Desentranhado o documento
-
26/08/2024 17:10
Juntada de comunicação
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23/08/2024 17:27
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BLOM & GASILLE ADVOGADOS em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARGARETE DE OLIVEIRA SANTOS NOGUEIRA em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Por essas razões, rejeito a impugnação.
Expeça-se ofício à seguradora (ID 206016831) para que deposite R$ 311.001,92 (trezentos e onze mil e um reais e noventa e dois centavos) em conta judicial vinculada ao processo, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem comprovação do depósito, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros (Sisbajud). -
09/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:21
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/08/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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05/08/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:34
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 16:39
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/07/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento provisório de sentença, ante a ausência de trânsito em julgado da decisão ID .
Retifique-se a classe processual e o polo ativo.
Intime-se a executada, pelo DJ, para o pagamento do débito e o cumprimento da obrigação de fazer, inclusive com as custas recolhidas pelos credores para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Intime-se a executada, por AR, para o cumprimento da obrigação de fazer (recálculo das mensalidades) determinada em sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês de atraso, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de modificação desse valor, se necessário, nos termos do art. 537, §1º, do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelos exequentes, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intimem-se os exequentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dão quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá aos credores trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelos exequentes ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico a executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
09/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 04:30
Decorrido prazo de MARGARETE DE OLIVEIRA SANTOS NOGUEIRA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:30
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:06
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 18:19
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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25/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 19:07
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:07
Deferido o pedido de MARGARETE DE OLIVEIRA SANTOS NOGUEIRA - CPF: *82.***.*58-09 (AUTOR).
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14/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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13/06/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:48
Deferido em parte o pedido de MARGARETE DE OLIVEIRA SANTOS NOGUEIRA - CPF: *82.***.*58-09 (AUTOR)
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28/05/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/05/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/05/2024 03:40
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:54
Recebidos os autos
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16/04/2024 17:54
Outras decisões
-
08/04/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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01/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 19:06
Juntada de Certidão
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15/03/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:45
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 18:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
22/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:25
Deferido em parte o pedido de MARGARETE DE OLIVEIRA SANTOS NOGUEIRA - CPF: *82.***.*58-09 (AUTOR)
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22/02/2024 03:47
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 09:46
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
08/02/2024 08:55
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/10/2023 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2023 09:52
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:50
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:50
Decorrido prazo de MARGARETE DE OLIVEIRA SANTOS NOGUEIRA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 19:06
Juntada de Petição de apelação
-
24/08/2023 09:10
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 14:05
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/08/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 17:18
Juntada de Certidão
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01/08/2023 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2023 13:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2023 00:46
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 15:04
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:04
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2023 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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20/07/2023 13:50
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/07/2023 03:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:23
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:23
Decorrido prazo de MARGARETE DE OLIVEIRA SANTOS NOGUEIRA em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:50
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:50
Deferido o pedido de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. - CNPJ: 86.***.***/0001-43 (REU).
-
03/07/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 16:04
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/06/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 16:45
Recebidos os autos
-
07/06/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:13
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:06
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:06
Decorrido prazo de MARGARETE DE OLIVEIRA SANTOS NOGUEIRA em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:46
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 15:54
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:54
Outras decisões
-
13/04/2023 09:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/03/2023 12:09
Decorrido prazo de MARGARETE DE OLIVEIRA SANTOS NOGUEIRA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:09
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA em 15/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:27
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 10/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 18:20
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/02/2023 11:14
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2023 05:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/02/2023 02:44
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:32
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de MARGARETE DE OLIVEIRA SANTOS NOGUEIRA em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA em 18/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 13:32
Recebidos os autos
-
08/11/2022 13:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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