TJDFT - 0742185-71.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 20:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 19:02
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 03:21
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742185-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISELE RODRIGUES CORTEZ GONCALVES, GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARIA LUIZA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia depositada judicialmente para as contas bancárias indicadas no ID 202754448.
Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
03/07/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 14:46
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
03/07/2024 08:37
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 06:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
02/07/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:50
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742185-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISELE RODRIGUES CORTEZ GONCALVES, GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARIA LUIZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente indica a existência de débito de R$ 432,72 (planilha ID. 185450077 e ID.185450078), eis que houve pagamento apenas parcial e, quando do pagamento do débito remanescente, além de não se observar a quantia restante devida, não acresceu multa e honorários de 10%, na forma do art. 523, §1º, do CPC - ID.185450075.
A executada insiste que procedeu ao pagamento integral da dívida com o depósito de ID.182041003, R$ 963,81.
A exequente retificou a planilha, indicando o valor de R$ 321,38 - ID. 197668407.
Com razão a credora, pois, de fato, não foi observado pela credora a necessidade de corrigir o valor remanescente devido, nem acrescer de multa e honorários advocatícios, conforme se confere da petição de ID.181309943.
Assim, tenho por correto os cálculos apresentados pela credora.
Acolho o pedido da exequente.
Como a executada, intimada, não pagou integralmente o débito remanescente, busque a Secretaria, via SISBJUD, o bloqueio do valor de R$ 321,38.
Feito, transfira-se para uma conta judicial, vinculada a este Juízo e, preclusa esta, transfira-se para a credora, anotando-se conclusão para sentença.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
21/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:50
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:50
Deferido o pedido de GISELE RODRIGUES CORTEZ GONCALVES - CPF: *65.***.*19-68 (EXEQUENTE).
-
07/06/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/06/2024 04:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MARIA LUIZA em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:11
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
22/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 16:13
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
02/04/2024 13:27
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
20/03/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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08/03/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:07
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742185-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISELE RODRIGUES CORTEZ GONCALVES, GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARIA LUIZA DESPACHO Diga a exequente sobre a petição de ID 187072362 em 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
28/02/2024 16:25
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
19/02/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Anote-se a renúncia da advogada CAMILA DA CUNHA BALDUINO - OAB/DF 52.482.
Intime-se a parte executada para, em 5 dias, se manifestar acerca de petição de ID 185450075, onde aponta uma diferença de R$ 426,09 para quitação do débito.
Caso depositado o valor, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Caso não depositado o valor, venham os autos conclusos para decisão.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
05/02/2024 08:22
Recebidos os autos
-
05/02/2024 08:22
Outras decisões
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
01/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:08
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
16/01/2024 10:20
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/01/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:35
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
14/12/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 14:37
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/12/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:05
Decorrido prazo de GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 10:28
Recebidos os autos
-
29/11/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:03
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 14:26
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/11/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:17
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/11/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MARIA LUIZA em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:05
Outras decisões
-
20/10/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/10/2023 11:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 11:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MARIA LUIZA em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 09:02
Recebidos os autos
-
26/09/2023 09:02
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:52
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 13:12
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/09/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:52
Recebidos os autos
-
02/06/2023 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/06/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 20:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
06/05/2023 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MARIA LUIZA em 05/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 15:39
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2023 00:34
Publicado Sentença em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 13:34
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:34
Julgado improcedente o pedido
-
18/03/2023 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MARIA LUIZA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/03/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 14:01
Juntada de Petição de réplica
-
13/02/2023 02:30
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 15:57
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 03:17
Decorrido prazo de GISELE RODRIGUES CORTEZ GONCALVES em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/02/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:39
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 13:32
Recebidos os autos
-
26/01/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
25/01/2023 22:03
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2022 00:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 14:36
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 14:02
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:02
Recebida a emenda à inicial
-
08/11/2022 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/11/2022 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2022 14:52
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2022 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/11/2022 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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