TJDFT - 0742017-69.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:43
Expedição de Intimação de Pauta.
-
21/08/2025 14:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:11
Deliberado em Sessão - Retirado
-
06/08/2025 10:59
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
05/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 15:17
Expedição de Intimação de Pauta.
-
30/07/2025 15:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/07/2025 10:32
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:09
Juntada de Petição de manifestações
-
07/04/2025 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
05/04/2025 02:17
Decorrido prazo de PAOLO GARBERO em 04/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:16
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:44
em cooperação judiciária
-
13/02/2025 16:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
13/02/2025 16:34
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
10/02/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/02/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 10:07
Recebidos os autos
-
10/02/2025 10:07
Processo Reativado
-
13/09/2024 21:00
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:51
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de GABRIELA SOVAT DE FREITAS COSTA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de PAOLO GARBERO em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:20
Publicado Ementa em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E REPARAÇÃO DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E MATERIAIS.
CONTRATO DE LOCAÇÃO URBANA RESIDENCIAL POR PRAZO DETERMINADO.
JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO EM RÉPLICA.
ADMISSIBILIDADE E IMPOSITIVA A VALORAÇÃO.
PROCESSO ANULADO A PARTIR DE ENTÃO.
PREJUDICADAS AS DEMAIS QUESTÕES RECURSAIS.
I.
O Código de Processo Civil, artigo 435, admite a juntada, em qualquer tempo, de documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
II.
O Superior Tribunal de Justiça admite, de forma mais ampla, a juntada de documentos após a fase postulatória, desde que não se trate de documentos essenciais, não haja má-fé e que seja observado o contraditório.
E este Tribunal de Justiça segue essa mesma diretriz.
III.
A prova documental apresentada na réplica pelo demandante (apelante) é de ser admitida, pois: a) teria sido apresentada com o claro propósito de contrapor aos argumentos apresentados em contestação; b) não constitui documento considerado essencial para a propositura da ação; c) não pairam indícios de má-fé; e d) teria sido observado o contraditório.
IV.
A admissão dessa prova documental não implica, necessariamente, concomitante aditamento da petição inicial nem ampliação objetiva da lide sem consentimento da parte contrária.
Não se deve confundir novos elementos de provas de fatos já narrados (causa de pedir integrante da demanda) com a inovação da causa de pedir (a exemplo de vícios não mencionados anteriormente do imóvel), estes últimos, não admissíveis.
V.
Por dever de cautela, e a fim de se garantir o devido processo legal, com o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa no processo, bem como em observância à regra da vedação à decisão surpresa (Código de Processo Civil, artigos 9º e 10), o processo há de ser anulado a partir da réplica para permitir a admissão e valoração desse novo elemento de prova (Código de Processo Civil, artigos 281 e 282).
VI.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Processo anulado a partir da réplica. -
16/08/2024 18:03
Conhecido o recurso de PAOLO GARBERO - CPF: *12.***.*65-85 (APELANTE) e provido em parte
-
16/08/2024 14:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:31
Expedição de Intimação de Pauta.
-
24/07/2024 15:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/06/2024 19:54
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
25/06/2024 15:31
Recebidos os autos
-
25/06/2024 09:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
25/06/2024 00:25
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
22/06/2024 02:17
Decorrido prazo de GABRIELA SOVAT DE FREITAS COSTA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 02:17
Decorrido prazo de PAOLO GARBERO em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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26/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
26/05/2024 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2024 16:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
23/05/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:44
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
23/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:16
Deliberado em Sessão - Retirado
-
24/04/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
31/01/2024 17:27
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
30/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/01/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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