TJDFT - 0742742-92.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2025 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2025 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2025 14:23
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
07/04/2025 20:43
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:23
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
03/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 08:32
Recebidos os autos
-
19/12/2024 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/12/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
10/10/2024 21:27
Recebidos os autos
-
10/10/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 21:27
Outras decisões
-
09/10/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/10/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:42
Outras decisões
-
01/10/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742742-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: DIRCEU PEREIRA DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado (id. 211483698).
Ato contínuo, resolvo o mérito da ação, nos termos dos arts. 771, parágrafo único e 487, inciso III, alínea "b", ambos do CPC, e declaro extinto o processo, nos exatos termos do art. 354 do mesmo diploma legal.
Honorários advocatícios conforme acordado entre as partes.
Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Ainda, traslade-se cópia da presente para os autos dos embargos à execução correlatos.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/09/2024 10:11
Recebidos os autos
-
21/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 10:11
Homologada a Transação
-
19/09/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/09/2024 10:33
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
12/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742742-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: DIRCEU PEREIRA DA SILVA DECISÃO Em razão de o acórdão de id. 172788630 ter vedado a alienação/expropriação, venda em leilão, praceamento em geral, adjudicação, em decorrência da penhora, retornem os autos ao prazo suspensivo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 13:58
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/08/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2024 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/08/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 07:35
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742742-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: DIRCEU PEREIRA DA SILVA DECISÃO I.
Nada a prover em relação ao petitório de id. 189156328, porquanto a penhora foi determinada nos autos do AgI nº 0722094-26.2023.8.07.0000, o qual reformou a decisão proferida por este Juízo, de modo que eventual insurgência deveria ter sido arguida perante àquele Juízo.
Ademais, a referida decisão não tem cunho expropriatório, porquanto vedou a alienação/expropriação na execução, venda em leilão, praceamento em geral, adjudicação etc. em decorrência da penhora, preservando-se, ainda, eventuais gravames anteriores.
Por fim, consigno que as partes estão representadas por advogados constituídos regularmente, os quais podem ser contatados, de forma recíproca - e extrajudicialmente - em busca da obtenção de solução pacífica da lide.
II.
Em relação ao petitório de id. 203175555, aguarde-se pelo prazo de 15 dias a juntada da certidão atualizada do imóvel com a respectiva averbação da penhora, sob pena de suspensão processual.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:49
Outras decisões
-
08/07/2024 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:18
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2024 15:18
Desentranhado o documento
-
13/03/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:17
Expedição de Termo.
-
28/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742742-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: DIRCEU PEREIRA DA SILVA DECISÃO Ciente da manifestação positiva do credor na manutenção da penhora.
Expeça-se termo para averbação da penhora sobre o usufruto do imóvel pertencente ao executado DIRCEU PEREIRA DA SILVA.
Após, intime-se a parte exequente para comprovar a averbação da penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de desconstituição.
Após, em razão do acórdão de id. 172788630 ter vedado a alienação/expropriação, venda em leilão, praceamento em geral, adjudicação, em decorrência da penhora, retornem os autos ao prazo suspensivo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/02/2024 19:07
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 19:07
Outras decisões
-
19/02/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/02/2024 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 16:07
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:07
Outras decisões
-
11/12/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/12/2023 19:19
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2023 18:49
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:49
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
10/11/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 10:40
Expedição de Termo.
-
16/10/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 17:27
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:27
Outras decisões
-
25/09/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
25/09/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 00:14
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 14:14
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 19:14
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 19:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/04/2023 01:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/04/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:19
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 13:31
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:31
Indeferido o pedido de DIRCEU PEREIRA DA SILVA - CPF: *84.***.*55-15 (EXECUTADO)
-
03/03/2023 00:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/02/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 10:51
Recebidos os autos
-
09/02/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/02/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 03:48
Decorrido prazo de DIRCEU PEREIRA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2023 12:47
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
20/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 12:18
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/12/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 19:22
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 14:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/12/2022 20:40
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 07:39
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de DIRCEU PEREIRA DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de DIRCEU PEREIRA DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de DIRCEU PEREIRA DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 17:35
Recebidos os autos
-
06/07/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/06/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 17:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/03/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 21:46
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2021 12:08
Recebidos os autos
-
09/12/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 12:08
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/12/2021 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2021
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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