TJDFT - 0742741-28.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:36
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE TAVARES em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE TAVARES em 14/08/2024 23:59.
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05/08/2024 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 11:58
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 04:21
Decorrido prazo de INSTITUTO PROCERAM DE ODONTOLOGIA EIRELI em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:21
Decorrido prazo de ARTUR LIMA DE ARAUJO MOURA em 17/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742741-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO HENRIQUE TAVARES EXECUTADO: INSTITUTO PROCERAM DE ODONTOLOGIA EIRELI, ARTUR LIMA DE ARAUJO MOURA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
28/06/2024 19:36
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 17:10
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE TAVARES em 28/05/2024 23:59.
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26/05/2024 11:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 09:39
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 15:08
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 18:58
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/01/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:45
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 13:33
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
21/11/2023 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2023 19:02
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 08:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/11/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 11:22
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/10/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ARTUR LIMA DE ARAUJO MOURA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO PROCERAM DE ODONTOLOGIA EIRELI em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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19/09/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 23:09
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
04/07/2023 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/07/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 12:23
Juntada de Certidão
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04/07/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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02/07/2023 17:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/06/2023 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ARTUR LIMA DE ARAUJO MOURA em 20/06/2023 23:59.
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16/06/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 17:53
Expedição de Carta.
-
16/06/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2023 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2023 12:40
Recebidos os autos
-
29/05/2023 12:40
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
28/04/2023 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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26/04/2023 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 09:25
Recebidos os autos
-
26/04/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/02/2023 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 16:03
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/12/2022 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/12/2022 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/12/2022 02:42
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE TAVARES em 30/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 15:08
Juntada de Certidão
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17/11/2022 11:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/10/2022 14:25
Recebidos os autos
-
28/10/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/10/2022 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ARTUR LIMA DE ARAUJO MOURA em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO PROCERAM DE ODONTOLOGIA EIRELI em 13/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 11:27
Juntada de Certidão
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10/10/2022 10:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/10/2022 17:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/10/2022 19:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/10/2022 19:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2022 19:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2022 04:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 04:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2022 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 10:00
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2022 09:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2022 09:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/08/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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