TJDFT - 0742871-81.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 17:24
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
19/08/2024 04:44
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742871-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOUZA RISERIO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: JOSE HUMBERTO MACEDO DE GOIS SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor SOUZA RISERIO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS e como devedor JOSE HUMBERTO MACEDO DE GOIS, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 207496402, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 206240277, em favor do exequente, que já indicou seus dados bancários no ID nº 207496402.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
15/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/08/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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08/08/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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31/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 15:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:49
Outras decisões
-
09/07/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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08/07/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/05/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 10:30
Recebidos os autos
-
07/05/2024 10:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
02/05/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 03:19
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 22:49
Recebidos os autos
-
25/04/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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22/04/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO MACEDO DE GOIS em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 14:10
Juntada de Certidão
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21/03/2024 16:44
Recebidos os autos
-
15/01/2024 20:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/01/2024 20:25
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 17:10
Juntada de Certidão
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15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 15:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/11/2023 07:48
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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21/11/2023 10:36
Recebidos os autos
-
21/11/2023 10:36
Julgado improcedente o pedido
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07/11/2023 08:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/10/2023 22:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2023 17:17
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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28/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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27/09/2023 22:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2023 22:36
Juntada de Certidão
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27/09/2023 11:10
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/09/2023 23:59.
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15/09/2023 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/09/2023 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/09/2023 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 20:56
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2023 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/08/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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01/08/2023 19:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2023 19:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/08/2023 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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