TJDFT - 0742247-77.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:49
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/04/2024 04:31
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 08:26
Juntada de Petição de apelação
-
05/04/2024 03:08
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, resolvendo o mérito da lide com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Suportará a parte autora a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais, sendo os honorários de advogado em quantia equivalente a 10% sobre o valor atualizado da causa, considerando o trabalho exigido e o tempo de duração da demanda (artigos 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
Fica suspensa tal exigibilidade, ante a concessão da gratuidade da justiça para a parte autora.
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada em sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 12:41:14.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
03/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:21
Julgado improcedente o pedido
-
03/04/2024 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/04/2024 04:51
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA QUEIROZ em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:56
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
É o caso de deferimento porquanto a declaração informando que a parte não detém capacidade econômica para suportar os encargos advindos do processo sem prejuízo do desempenho de suas atividades, possui presunção de veracidade.Preclusa, venham os autos conclusos para sentença. -
15/03/2024 18:23
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA QUEIROZ em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742247-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THIAGO DE LIMA QUEIROZ REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
O silêncio das partes importará em desinteresse na produção de novas provas.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 11:43:25.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
21/02/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:44
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA QUEIROZ em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2024 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 18:18
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/01/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:50
Recebidos os autos
-
05/12/2023 11:50
Outras decisões
-
30/11/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA QUEIROZ em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 14:01
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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20/11/2023 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 09:19
Recebidos os autos
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24/10/2023 09:19
Declarada incompetência
-
23/10/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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23/10/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 16:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/10/2023 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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