TJDFT - 0742087-86.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 14:44
Baixa Definitiva
-
16/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:43
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
REJEITADA.
MÉRITO.
FURTO OCORRIDO EM APARTAMENTO DE HOTEL.
RESPONSABILIDADE DA EMPRESA ADMINISTRADORA DO COMPLEXO HOTELEIRO.
CONFIGURAÇÃO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DISPONIBILIZADO AO PROPRIETÁRIO.
APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
DANOS MATERIAIS COMPROVADOS.
DANOS MORAIS.
NÃO CABIMENTO.
AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DA VÍTIMA.
REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
INTELIGÊNCIA DO ART. 86, “CAPUT”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.
Com base na teoria da asserção, a definição sobre a existência ou não de falha no serviço prestado e a atribuição de responsabilidade civil corresponde a matéria reservada ao mérito, motivo pelo qual a empresa ré possui legitimidade para compor o polo passivo desta lide.
Preliminar rejeitada. 2.
Mérito.
A relação jurídica entre o condômino de unidade de hotel e administradora do complexo hoteleiro é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 2° e 3° da legislação consumerista, o que atrai a responsabilidade objetiva prevista no referido diploma legal, com base na teoria do risco da atividade. 3.
Por estar incumbida da função de administrar o complexo hoteleiro, bem como de promover a seleção e o treinamento dos funcionários, a empresa ré deve responder pelos danos causados aos condôminos em razão de furto ocorrido no interior de apartamento/flat, quando demonstrada a falha na prestação do serviço a que estava obrigada por força de contrato. 4.
Os prejuízos narrados e comprovados na petição inicial se restringiram à esfera patrimonial da vítima, não tendo, dessa forma, atingido a sua integridade psicológica a ponto de afrontar seus direitos da personalidade, o que afasta o cabimento dos danos morais pleiteados pelo autor. 5.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está pacificada no sentido de adotar, como critério norteador para a distribuição das verbas de sucumbência, o número de pedidos formulados e atendidos, o que justifica, neste caso, a repartição isonômica das despesas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do art. 86, “caput”, do Código de Processo Civil. 6.
Desprovimento do recurso de apelação interposto pelo autor e provimento parcial da apelação cível protocolada pela ré. -
05/09/2024 16:17
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
-
05/09/2024 16:17
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
05/09/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/08/2024 18:04
Deliberado em Sessão - Adiado
-
23/07/2024 16:18
Deliberado em Sessão - Retirado
-
17/07/2024 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
25/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
20/10/2023 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/10/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742527-82.2022.8.07.0001
Priscilla Araujo de Almeida
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Bruna Rafaela Guimaraes Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 14:33
Processo nº 0742871-81.2023.8.07.0016
Jose Humberto Macedo de Gois
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Ramos Abritta
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 20:26
Processo nº 0742311-24.2022.8.07.0001
Edigley dos Santos Ferreira
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Ricardo Antonio Borges Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 18:02
Processo nº 0742596-17.2022.8.07.0001
Jose Augusto Fagundes Cardoso
Marcilene Rosa da Silva Barreto
Advogado: Alisson Carvalho dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 13:31
Processo nº 0742728-40.2023.8.07.0001
Cartao Brb S/A
Frederico Henrique de Oliveira Lima
Advogado: Miriam Teixeira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 17:54