TJDFT - 0742340-29.2022.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/09/2024 05:39 Baixa Definitiva 
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                                            13/09/2024 05:15 Transitado em Julgado em 13/09/2024 
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                                            13/09/2024 02:16 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59. 
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                                            08/09/2024 02:15 Decorrido prazo de ROSEMARIE BRITO DO NASCIMENTO em 06/09/2024 23:59. 
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                                            16/08/2024 02:16 Publicado Ementa em 16/08/2024. 
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                                            15/08/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 
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                                            15/08/2024 00:00 Intimação EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
 
 OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES.
 
 REJEIÇÃO. 1.
 
 A autora opôs embargos de declaração alegando que o acórdão é contraditório em relação ao período devido do abono de permanência.
 
 Insiste que completou os requisitos para aposentadoria em 6/7/2017 e não 19/8/2017 e que havia ultrapassado em muito o tempo e idade para se aposentar. 2.
 
 Não há omissão no acórdão embargado ao entender que “Conforme as provas dos autos, a servidora faria jus ao abono de permanência a partir de 19/8/2017 (ID 57883806, pág. 20 e 57883887, pág. 5).
 
 A certidão em que constava a data provável de 5/7/2017 foi tornada sem efeito (ID 57883806 - Pág. 11)”. 3.
 
 O acórdão ressaltou a comprovação do pagamento do período devido e a não demonstração da desconformidade do ato administrativo com a lei. 4.
 
 Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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                                            13/08/2024 17:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 17:30 Recebidos os autos 
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                                            09/08/2024 19:02 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            09/08/2024 17:44 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            24/07/2024 18:51 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2024 17:41 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            10/07/2024 19:16 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2024 14:04 Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI 
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                                            28/06/2024 12:37 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI 
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                                            28/06/2024 12:36 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGADO) em 28/06/2024. 
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                                            28/06/2024 02:18 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59. 
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                                            11/06/2024 09:53 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2024 09:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2024 09:46 Juntada de Certidão 
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                                            11/06/2024 09:42 Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 
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                                            28/05/2024 18:22 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            23/05/2024 02:18 Publicado Acórdão em 23/05/2024. 
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                                            23/05/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 
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                                            21/05/2024 12:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2024 12:36 Recebidos os autos 
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                                            20/05/2024 15:53 Conhecido o recurso de ROSEMARIE BRITO DO NASCIMENTO - CPF: *48.***.*30-04 (RECORRENTE) e não-provido 
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                                            20/05/2024 12:56 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            30/04/2024 14:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2024 14:00 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            25/04/2024 17:27 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2024 13:13 Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI 
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                                            12/04/2024 12:21 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI 
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                                            12/04/2024 12:21 Juntada de Certidão 
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                                            12/04/2024 10:51 Recebidos os autos 
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                                            12/04/2024 10:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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