TJDFT - 0716192-66.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 08:21
Arquivado Provisoramente
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06/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 09:52
Recebidos os autos
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03/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/04/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 14:28
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:28
Deferido o pedido de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
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02/04/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 11:01
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 10:40
Recebidos os autos
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14/11/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:40
Deferido o pedido de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
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26/10/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/10/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 17:07
Juntada de Certidão
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06/10/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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04/10/2023 13:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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26/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 03:32
Decorrido prazo de ROBERTA RAMALDES TOSCANO em 18/09/2023 23:59.
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05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de ROBERTA RAMALDES TOSCANO em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 10:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716192-66.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA REU: ROBERTA RAMALDES TOSCANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA 65.861,17.
Intime-se a parte vencida, REU: ROBERTA RAMALDES TOSCANO, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/07/2023 23:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 23:39
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2023 14:29
Recebidos os autos
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14/07/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 14:29
Outras decisões
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03/07/2023 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/06/2023 00:32
Publicado Edital em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 23:15
Expedição de Edital.
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24/06/2023 00:21
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 18:09
Recebidos os autos
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19/06/2023 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/06/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/06/2023 15:23
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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14/06/2023 01:09
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 13/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ROBERTA RAMALDES TOSCANO em 12/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:22
Publicado Sentença em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 15:32
Recebidos os autos
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16/05/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 15:31
Julgado procedente o pedido
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11/05/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ROBERTA RAMALDES TOSCANO em 03/05/2023 23:59.
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07/04/2023 04:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/03/2023 16:53
Desentranhado o documento
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23/03/2023 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 03:00
Decorrido prazo de ROBERTA RAMALDES TOSCANO em 23/02/2023 23:59.
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01/12/2022 00:47
Publicado Certidão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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26/11/2022 13:57
Juntada de Certidão
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30/10/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 14:37
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2022 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/09/2022 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2022 15:33
Recebidos os autos
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16/09/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 15:33
Decisão interlocutória - recebido
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12/09/2022 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/09/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2022
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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