TJDFT - 0742689-77.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 15:25
Baixa Definitiva
-
02/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:24
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
02/05/2024 15:22
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
02/04/2024 16:30
Conhecido o recurso de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. - CNPJ: 09.***.***/0010-98 (EMBARGANTE) e não-provido
-
02/04/2024 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/03/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/03/2024 17:03
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
06/03/2024 17:12
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
06/03/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 28/02/2024.
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27/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL.
CONSÓCIO PARA A COMPRA DE VEÍCULO.
FRAUDE OCORRIDA DENTRO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL POR PESSOA UNIFORMIZADA.
RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS.
DEVIDA.
DANO MORAL.
CABIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Aplica-se ao caso a responsabilidade civil objetiva, não havendo o que se falar em fato de terceiro, eis que conforme comprovado, a pessoa responsável pelo atendimento do cliente era funcionária, ou ex-funcionária, da empresa com livre acesso aos espaços do ponto comercial atendendo uniformizada. 2.
O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados aos direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar ação compensatória dessa natureza.
Portanto, constatada a conduta antijurídica causadora do dano, bem como o nexo de causalidade entre esta e o malefício, decorrente de ação ou omissão capaz de produzir sentimento de dor ou tristeza, com ofensa à paz, à honra, à dignidade ou à integridade física, deve o agente arcar com o prejuízo moral causado. 3.
No caso em tela, trata-se de situação bastante incomum em que dentro das instalações da empresa, com toda a aparência de legalidade, ocorre fraude contra consumidor que, embora não tenha assinado contrato, tomou todas as precauções para o prosseguimento correto do negócio jurídico. 4.
Recurso Desprovido. -
20/02/2024 15:07
Conhecido o recurso de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. - CNPJ: 09.***.***/0010-98 (APELANTE) e não-provido
-
20/02/2024 14:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/12/2023 17:04
Recebidos os autos
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08/11/2023 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
08/11/2023 10:56
Recebidos os autos
-
08/11/2023 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
03/11/2023 16:18
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/11/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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