TJDFT - 0743004-08.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/09/2025 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/09/2025 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/09/2025 14:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de GABRIELA RIBEIRO SANTIAGO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de MARCELO BRUNO RODRIGUES em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 21:58
Recebidos os autos
-
21/05/2025 21:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/05/2025 21:58
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
-
20/05/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/05/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de GABRIELA RIBEIRO SANTIAGO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCELO BRUNO RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
08/01/2025 17:47
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/12/2024 20:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/12/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 19:13
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:13
Deferido o pedido de MARCELO BRUNO RODRIGUES - CPF: *08.***.*73-30 (EXEQUENTE).
-
02/12/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/12/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 17:25
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:25
Outras decisões
-
18/11/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/11/2024 12:01
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de GABRIELA RIBEIRO SANTIAGO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARCELO BRUNO RODRIGUES em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 10:58
Recebidos os autos
-
21/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:58
Outras decisões
-
16/10/2024 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/10/2024 06:43
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCELO BRUNO RODRIGUES em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GABRIELA RIBEIRO SANTIAGO em 19/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCELO BRUNO RODRIGUES em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GABRIELA RIBEIRO SANTIAGO em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de que apenas em agosto de 2024 houve o cumprimento da determinação judicial, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, em 15 dias, inclusive com a apresentação da planilha de cálculos do valor devido, com os valores descontados indevidamente, o acréscimo da multa cominatória e demais consectários legais, descontando-se o valor cujo levantamento foi deferido na decisão de id 202483999, observando-se o contido na decisão de id 207534511.
Intime-se a parte executada. -
09/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:42
Outras decisões
-
09/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/09/2024 13:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de embargos opostos pelos exequentes em face da decisão de ID 202483999.
Postulam expressamente a reforma da decisão. É o relato.
Decido.
Não conheço dos embargos, tendo em vista que não possuem natureza de reforma de decisão.
Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, têm caráter integrativo e são utilizados com o propósito de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, corrigir erro material, não se prestando à reforma de decisão como expressamente pretendem os embargantes.
De qualquer sorte cumpre esclarecer que não incide a multa de 10%, tampouco honorários sobre valor de astreintes, uma vez que não possuem natureza de condenação, mas de coerção para cumprimento de obrigação.
Quanto ao débito efetivo da condenação, deverá a parte exequente acostar aos autos cálculos atualizados, com multa de 10% e honorários de 10% do cumprimento de sentença, além dos honorários fixados no acórdão de apelação, observando, ainda, que não incide a multa de 10% sobre o acréscimo dos honorários do cumprimento.
Frisa-se, ainda, que eventual penhora ou depósito judicial deve ser decotado na data em que realizado e atualizada apenas a diferença com os consectários legais.
Nesse contexto, feitos esclarecimentos pertinentes, não conheço dos embargos de declaração, uma vez que não possuem a natureza de reforma como expressamente pretendem os embargantes.
I -
20/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/08/2024 00:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:57
Outras decisões
-
24/07/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/07/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, DEFIRO o levantamento da quantia penhorada via SISBAJUD, id 197763845, isto é, R$ 32.745,83 (trinta e dos mil, setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos), e demais acréscimos legais, caso existam, em favor das partes exequentes.
Intime-se a parte exequente para indicar a proporção que deve ser levantada por cada integrante do polo exequente, observando que os honorários advocatícios devem ser calculados em 12% de metade do valor da dívida, conforme acórdão.
Depois, efetuem-se as transferências.
Intime-se a parte executada acerca das alegações trazidas no id 201563203, para manifestação em 05 dias, comprovando o cumprimento da obrigação.
Em caso de inércia ou de não comprovado o cumprimento da ordem judicial, intime-se a parte exequente para apresentar nova planilha de créditos, em 05 dias.
Em seguida, anote-se conclusão para decisão. -
01/07/2024 19:03
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:03
Deferido o pedido de GABRIELA RIBEIRO SANTIAGO - CPF: *38.***.*43-70 (EXEQUENTE).
-
25/06/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/06/2024 04:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 08:41
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:08
Outras decisões
-
12/06/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/06/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:14
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:49
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:49
Outras decisões
-
23/05/2024 00:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/05/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 03:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:45
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 19:45
Outras decisões
-
13/04/2024 03:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/04/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para apresentar planilha de cálculos com os valores descontados indevidamente, o acréscimo da multa cominatória e demais consectários legais.
I. -
26/03/2024 17:32
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:32
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
-
25/03/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Ao réu para comprovar em 05 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, a adequação do débito das parcelas do empréstimo à metade do valor, conforme determinado em sentença.
Frisa-se que não poderá cobrar a parcela de forma integral como vem realizando.
O pagamento da condenação foi realizado no ID 174943583.
Assim, determino a expedição de alvará eletrônico, conforme pedido de ID 175092072 a MARCELO BRUNO RODRIGUES Banco: Caixa Econômica Federal (104) Agência: 1297 Operação: 1288 Conta Poupança: 000751103736-5 PIX: [email protected] no Valor: R$ 7.775,99 e acréscimos, se houver e GABRIELA RIBEIRO SANTIAGO Banco do Brasil - BB Agência: 1003-0 Conta Corrente: 66120-1 CPF e PIX: *38.***.*43-70 Titularidade: Gabriela Ribeiro Santiago Valor: R$ 1.834,21.
Deverá o autor acostar seus extratos demonstrando a irregularidade dos valores cobrados, trazendo cálculos dos valores ainda pendentes em 05 dias.
Havendo pendência de valores, os honorários devem incidir sobre eventual diferença a ser cobrada.
I -
04/03/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:46
Outras decisões
-
23/02/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/02/2024 03:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:40
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 15:56
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/12/2023 04:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 18:02
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:02
Deferido o pedido de MARCELO BRUNO RODRIGUES - CPF: *08.***.*73-30 (EXEQUENTE).
-
27/11/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/11/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:57
Decorrido prazo de MARCELO BRUNO RODRIGUES em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 14:09
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 10:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2023 08:08
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 16:11
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:11
Outras decisões
-
13/09/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/09/2023 01:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:33
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 19:49
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
23/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/04/2023 22:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 16:28
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2023 01:17
Decorrido prazo de MARCELO BRUNO RODRIGUES em 31/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:20
Publicado Sentença em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 16:57
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2023 09:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/02/2023 01:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:17
Decorrido prazo de MARCELO BRUNO RODRIGUES em 02/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 18:11
Recebidos os autos
-
23/01/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/01/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/01/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 21:14
Juntada de Petição de réplica
-
05/01/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de MARCELO BRUNO RODRIGUES em 07/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:42
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
17/11/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 20:05
Recebidos os autos
-
16/11/2022 20:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/11/2022 11:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2022 16:57
Recebidos os autos
-
11/11/2022 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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