TJDFT - 0743090-42.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 17:17
Recebidos os autos
-
08/12/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
03/12/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/12/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 11:42
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
12/11/2024 15:10
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/07/2024 10:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2024 16:05
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 12:17
Recebidos os autos
-
10/06/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
07/06/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/06/2024 23:59.
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29/05/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:04
Outras decisões
-
24/05/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
23/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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21/05/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 22:04
Recebidos os autos
-
17/04/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 04:19
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE PINHO SILVA em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 09:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743090-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO HENRIQUE DE PINHO SILVA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico que a(s) parte(s) AUTOR: PAULO HENRIQUE DE PINHO SILVA, REU: BANCO DE BRASÍLIA SA apresentou(ram) recurso de Apelação.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 17:34:31.
JESSICA ELISA DOTTA PINTO Servidor Geral -
08/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:33
Juntada de Petição de apelação
-
05/03/2024 14:30
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2024 02:19
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para determinar à parte requerida que se abstenha de efetuar descontos automáticos na conta corrente do autor para o pagamento de empréstimos bancários, especialmente os relativos aos contratos de números 21583109, 18496511 e 18496529.
Determino ao réu o imediato cumprimento da decisão, em razão da tutela antecipada de urgência que ora defiro, conferindo-lhe o prazo de 5 dias úteis para a integral efetivação da ordem, a contar da intimação desta sentença, impondo-lhe multa, em caso de descumprimento, no valor equivalente ao triplo de cada desconto indevido realizado (art. 537 do CPC).
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência majoritária, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), diante da natureza mandamental do decisum e do baixo valor da causa, com fulcro nos artigos 85, caput e §§ 2º e 8º, e 86, parágrafo único, ambos do CPC.
Após o trânsito em julgado, ausentes requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 6 de fevereiro de 2024.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
06/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 19:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743090-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO HENRIQUE DE PINHO SILVA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Anote-se conclusão para julgamento.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 11:05:47.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
31/01/2024 13:49
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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30/01/2024 04:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 15:39
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
09/12/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 18:15
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 08:57
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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11/11/2023 13:38
Recebidos os autos
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11/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 13:38
Gratuidade da justiça não concedida a PAULO HENRIQUE DE PINHO SILVA - CPF: *59.***.*47-53 (RECONVINTE).
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11/11/2023 13:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/11/2023 14:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 15:53
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:53
Gratuidade da justiça não concedida a PAULO HENRIQUE DE PINHO SILVA - CPF: *59.***.*47-53 (RECONVINTE).
-
18/10/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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