TJDFT - 0743294-57.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 13:48
Arquivado Provisoramente
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de TATIANE VIEIRA SALAZAR em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
No presente processo, intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Presumo que inexista bens de propriedade da executada capazes de saldar a dívida.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, C/C 771 do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, §4º, do CPC.
O deferimento de providências satisfativas antes do término do prazo suspensivo ou seu transcurso sem localização de bens implicará a retomada do curso da prescrição intercorrente.
O título executivo é uma sentença de compensação por perdas e danos, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, nos termos do art. 206 §3º, V, do Código Civil.
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, os autos permanecerão no arquivo provisório (setembro de 2028), os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica do devedor.
Não pode a parte, a pretexto de evitar a prescrição intercorrente, pretender a retomada do curso do processo com pedidos de diligências sem fundamento e/ou comprovação de que o pleito será eficaz.
I. -
03/09/2024 19:14
Recebidos os autos
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03/09/2024 19:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/08/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES em 29/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID n° 202578211.
Aguarde-se a manifestação do credor acerca de medidas constritivas, pelo prazo de 20 (vinte) dias.
Em caso de inércia e, ausentes bens aptos ao pagamento do débito, retornem os autos conclusos para suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
I. -
29/07/2024 21:53
Recebidos os autos
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29/07/2024 21:52
Deferido o pedido de LUCIANO ORNELAS CHAVES - CPF: *27.***.*61-69 (EXEQUENTE).
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23/07/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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01/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:29
Decorrido prazo de TATIANE VIEIRA SALAZAR em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 17:43
Juntada de Certidão
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29/05/2024 16:15
Juntada de comunicações
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24/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 05:50
Recebidos os autos
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22/05/2024 05:50
Deferido em parte o pedido de LUCIANO ORNELAS CHAVES - CPF: *27.***.*61-69 (EXEQUENTE)
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16/05/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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15/05/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES em 14/05/2024 23:59.
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23/04/2024 03:28
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743294-57.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO ORNELAS CHAVES EXECUTADO: TATIANE VIEIRA SALAZAR CERTIDÃO Em cumprimento à decisão de ID 193639781, anexo, neste ato, comprovante de inclusão do nome da devedora no Serasajud.
Fica a parte autora intimada a cumprir o determinado na decisão de ID 193639781, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 15:30:09.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
19/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
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19/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
No mais, defiro a quebra do sigilo fiscal da executada, requisitando informações acerca das declarações de imposto de renda prestadas nos anos de 2023 e 2024, sendo o resultado negativo, segue relatório anexo.
Defiro, ainda, a inclusão dos dados da devedora junto aos cadastros de inadimplentes, via Serasajud, observado o valor do débito, nos termos do art. 782, §3º do CPC.
Feito, ao credor para que junte aos autos planilha detalhada e atualizada, requerendo as medidas constritivas que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia e, ausentes bens aptos ao pagamento do débito, retornem os autos conclusos para suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
I. -
17/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:58
Deferido em parte o pedido de LUCIANO ORNELAS CHAVES - CPF: *27.***.*61-69 (EXEQUENTE)
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12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de TATIANE VIEIRA SALAZAR em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 12:25
Juntada de Certidão
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15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743294-57.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO ORNELAS CHAVES EXECUTADO: TATIANE VIEIRA SALAZAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 184550007, efetuei pesquisa no sistema Sisbajud na modalidade ‘Repetição Programada da Ordem (Teimosinha)’.
Conforme comprovante anexo, não foram encontrados ativos financeiros nas contas da executada.
Houve retorno de ordem de bloqueio com o código '98-Não resposta' (série da teimosinha: 9), que será cancelada.
Faço constar que o detalhamento de cada ordem de bloqueio enviada não será anexado aos autos, visto que todos retornaram negativos.
Fica o exequente intimado a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 18:48:51.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
13/03/2024 18:52
Juntada de Certidão
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23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de TATIANE VIEIRA SALAZAR em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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24/01/2024 18:01
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:01
Deferido em parte o pedido de LUCIANO ORNELAS CHAVES - CPF: *27.***.*61-69 (EXEQUENTE)
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23/01/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/01/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2023 10:27
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 15:56
Juntada de Certidão
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14/11/2023 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
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14/11/2023 12:46
Recebidos os autos
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06/11/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de TATIANE VIEIRA SALAZAR em 03/11/2023 23:59.
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30/10/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 17:29
Recebidos os autos
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03/10/2023 17:29
Indeferido o pedido de TATIANE VIEIRA SALAZAR - CPF: *04.***.*87-05 (EXECUTADO)
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28/09/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/09/2023 03:39
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:45
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 18:19
Recebidos os autos
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15/09/2023 18:19
Deferido o pedido de LUCIANO ORNELAS CHAVES - CPF: *27.***.*61-69 (EXEQUENTE).
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14/09/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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13/09/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 11:09
Recebidos os autos
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01/09/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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01/09/2023 01:53
Decorrido prazo de TATIANE VIEIRA SALAZAR em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 09:00
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 21:04
Recebidos os autos
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21/08/2023 21:04
Outras decisões
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18/08/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/08/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 17:56
Recebidos os autos
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02/08/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/08/2023 09:41
Juntada de Certidão
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31/07/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 16:20
Recebidos os autos
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26/07/2023 16:20
Outras decisões
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26/07/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de TATIANE VIEIRA SALAZAR em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/07/2023 14:47
Recebidos os autos
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06/07/2023 14:47
Outras decisões
-
05/07/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/07/2023 16:40
Decorrido prazo de TATIANE VIEIRA SALAZAR em 30/06/2023 23:59.
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22/06/2023 01:07
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de TATIANE VIEIRA SALAZAR em 09/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:16
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 18:57
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:57
Outras decisões
-
15/05/2023 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/05/2023 15:42
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
12/05/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/05/2023 01:09
Decorrido prazo de TATIANE VIEIRA SALAZAR em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:08
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES em 11/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 19:02
Transitado em Julgado em 27/04/2023
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28/04/2023 13:44
Recebidos os autos
-
05/12/2022 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/12/2022 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/11/2022 00:36
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 12:21
Juntada de Petição de apelação
-
05/10/2022 00:35
Publicado Sentença em 05/10/2022.
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04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 18:36
Recebidos os autos
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30/09/2022 18:36
Julgado procedente o pedido
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22/09/2022 08:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de TATIANE VIEIRA SALAZAR em 21/09/2022 23:59:59.
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22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES em 21/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
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13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
11/09/2022 21:27
Recebidos os autos
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11/09/2022 21:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/09/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de TATIANE VIEIRA SALAZAR em 05/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 18:57
Recebidos os autos
-
25/08/2022 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
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24/08/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/08/2022 13:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de TATIANE VIEIRA SALAZAR em 19/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 20:08
Recebidos os autos
-
09/05/2022 20:08
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 15:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de TATIANE VIEIRA SALAZAR em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES em 05/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 19:38
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/04/2022 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/04/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/03/2022 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
28/03/2022 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2022 11:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/03/2022 16:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/03/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 17:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2022 17:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/03/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:18
Recebidos os autos
-
17/03/2022 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/02/2022 15:37
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:34
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES em 08/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de TATIANE VIEIRA SALAZAR em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES em 24/01/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/12/2021 12:15
Recebidos os autos
-
10/12/2021 12:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/12/2021 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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