TJDFT - 0700984-13.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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23/03/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 19:11
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/03/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/03/2024 13:04
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 09:55
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700984-13.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 286 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA NELY LIRA FARINHA REPRESENTANTE LEGAL: KATIA SIRLEI FARINHA DE OLIVEIRA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de março de 2024 11:42:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/03/2024 18:58
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:58
Homologada a Transação
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18/03/2024 05:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/08/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700984-13.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 286 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA NELY LIRA FARINHA REPRESENTANTE LEGAL: KATIA SIRLEI FARINHA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cancele-se o leilão designado ao ID 165673418 (22/08/2023).
Comunique-se com urgência.
Suspenda-se o feito até o cumprimento do acordo firmado entre as partes (17/03/2024), nos termos do art. 922 do CPC.
Após o transcurso do prazo de suspensão, sem novos requerimentos, retornem conclusos para homologação do acordo e extinção do feito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2023 10:08:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/08/2023 18:55
Juntada de Certidão
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21/08/2023 15:29
Recebidos os autos
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21/08/2023 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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21/08/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/08/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:29
Publicado Edital em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE LEILÃO DE IMÓVEL (DIREITOS POSSESSÓRIOS) EDITAL - LEILÃO ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL Processo nº: 0700984-13.2020.8.07.0020 Exequente: CONDOMINIO DA CHACARA 286 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES, CNPJ: 07.***.***/0001-22 Advogado: DF0027698A – Edilson Freitas da Silva DF24709 – Karine Francelina Sousa Executado: ESPÓLIO DE MARIA NELY LIRA FARINHA, CPF: *28.***.*86-91 Advogado: DF47054 - Robson Santos de Oliveira Junior Representante Legal: KATIA SIRLEI FARINHA DE OLIVEIRA, CPF: *33.***.*50-26, A Excelentíssima Sra.
Dra.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Moacira Tegoni Goedert, CPF: *77.***.*73-72, regularmente inscrita na JUCIS/DF sob o nº 063/2013, através do portal eletrônico (site) www.moacira.lel.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Pregão: 22/08/2023 às 13h00min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a R$ 700.000,00.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2º Pregão: 25/08/2023, às 13h00min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a R$ 350.000,00.
O sistema estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento, sem êxito, do primeiro pregão.
Regras gerais: sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final acima estipulado, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ); passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação judicial, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos possessórios sobre o Lote 33, Chácara 286, Rua 4B, Setor Habitacional Vicente Pires/DF.
Conforme laudo de avaliação (ID 155308557), o imóvel possui aproximadamente 800m², localizado na parte externa da Chácara.
O lote é composto por: uma casa de fundos, medindo aproximadamente 86m², com dois cômodos e um banheiro, sem laje e em mal estado de conservação; um galpão, com aproximadamente 180m²; loja comercial fechada, medindo aproximadamente 225m², com portas internas e para a rua, além de dois banheiros nos fundos.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme laudo de avaliação (ID 155308557) de 11/04/2023.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): Imóvel não possui registro ou matrícula individualizada, não sendo possível informar ônus, penhoras anteriores, hipoteca, indisponibilidades, menções a outros processos.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 15.921,35 atualizado até 14/07/2021 (ID 97453842).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances, inclusive o exequente (CPC, art. 892, § 1º) e eventual licitante com direito de preferência (CPC, art. 892, § 2º), deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira Moacira Tegoni Goedert, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, emitidas pela leiloeira.
A comprovação dos pagamentos deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após o início da alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar a leiloeira pelos telefones (61) 3041-9533 e (61) 99232-8207, e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) conforme art. 8º do Provimento nº 51/2020 e no site especializado da leiloeira (www.moacira.lel.br) nos termos do art. 887, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, e por todos os meios de comunicação por ela escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/07/2023 13:51
Expedição de Edital.
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06/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 13:15
Recebidos os autos
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04/07/2023 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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04/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 17:27
Recebidos os autos
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03/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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29/06/2023 21:47
Recebidos os autos
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29/06/2023 21:47
Outras decisões
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20/06/2023 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/06/2023 01:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 286 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 19/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 09:31
Recebidos os autos
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23/05/2023 09:31
Outras decisões
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03/05/2023 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/05/2023 01:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 286 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 02/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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24/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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17/02/2023 14:32
Recebidos os autos
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17/02/2023 14:32
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 286 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (AUTOR).
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28/10/2022 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/10/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 22:24
Recebidos os autos
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17/10/2022 22:24
Decisão interlocutória - indeferimento
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15/06/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/06/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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21/04/2022 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2022 07:15
Expedição de Mandado.
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25/02/2022 12:58
Recebidos os autos
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25/02/2022 12:58
Outras decisões
-
23/02/2022 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/02/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 286 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 22/02/2022 23:59:59.
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15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
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14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 20:55
Recebidos os autos
-
10/02/2022 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/02/2022 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2022 19:56
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:19
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
24/01/2022 22:29
Recebidos os autos
-
24/01/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/01/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 20:11
Expedição de Mandado.
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14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
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13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 17:57
Recebidos os autos
-
08/10/2021 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2021 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/10/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 16:44
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
29/09/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 19:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
19/09/2021 20:46
Recebidos os autos
-
19/09/2021 20:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/09/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 286 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 13/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 14:27
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
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02/08/2021 14:27
Juntada de Certidão
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16/07/2021 08:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
14/07/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 286 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 13/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 02:49
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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02/07/2021 14:06
Expedição de Certidão.
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30/06/2021 14:48
Decorrido prazo de MARIA NELY LIRA FARINHA em 29/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 20:32
Expedição de Certidão.
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09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA NELY LIRA FARINHA em 08/06/2021 23:59:59.
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17/05/2021 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2021.
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16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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15/03/2021 15:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2021 20:19
Recebidos os autos
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12/03/2021 20:19
Decisão interlocutória - recebido
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08/03/2021 19:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/03/2021 19:58
Processo Desarquivado
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08/03/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 08:24
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2020 04:32
Processo Desarquivado
-
28/11/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 08:08
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2020 08:07
Expedição de Edital.
-
26/11/2020 08:06
Recebidos os autos
-
25/11/2020 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/11/2020 14:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
25/11/2020 14:17
Transitado em Julgado em 20/11/2020
-
25/11/2020 03:35
Decorrido prazo de MARIA NELY LIRA FARINHA em 24/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:05
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 20:53
Recebidos os autos
-
16/11/2020 20:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/11/2020 02:35
Publicado Sentença em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/11/2020 19:59
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 21:59
Recebidos os autos
-
09/11/2020 21:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/11/2020 09:55
Publicado Sentença em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/10/2020 14:27
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2020 16:49
Recebidos os autos
-
27/10/2020 16:49
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2020 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2020 13:28
Recebidos os autos
-
23/10/2020 13:28
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2020 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de MARIA NELY LIRA FARINHA em 14/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 23:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2020 14:00
Publicado Certidão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 15:47
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 20:55
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 16:17
Recebidos os autos
-
31/03/2020 16:17
Decisão interlocutória - indeferimento
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30/03/2020 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/03/2020 00:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2020 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2020 22:04
Juntada de Petição de petição
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20/02/2020 03:13
Publicado Certidão em 20/02/2020.
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20/02/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2020 19:10
Recebidos os autos
-
28/01/2020 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2020 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/01/2020 16:02
Juntada de Certidão
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24/01/2020 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2020
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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