TJDFT - 0721402-52.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 18:18
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2024 05:14
Decorrido prazo de LUCIANE CARVALHO MOURA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:10
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
28/05/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:57
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2024 17:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
24/05/2024 17:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
23/05/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:55
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 17:55
Desentranhado o documento
-
14/12/2023 10:47
Juntada de certidão da contadoria
-
14/12/2023 10:45
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
01/12/2023 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
07/06/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 19:29
Recebidos os autos
-
07/06/2023 19:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
25/05/2023 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:18
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:18
Deferido o pedido de LUCIANE CARVALHO MOURA - CPF: *27.***.*34-24 (EXEQUENTE).
-
24/05/2023 16:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/03/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/02/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 13:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
11/11/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:38
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2022 17:07
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/03/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
03/03/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 09:11
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2022 09:11
Transitado em Julgado em 24/01/2021
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2022 23:59:59.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de VILMA DE PAULA SANTOS em 30/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 00:25
Publicado Sentença em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, ao tempo em que CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL, ACOLHO-OS para sanar a omissão/contradição apontada, devendo constar da sentença, quanto à distribuição dos ônus de sucumbência, a seguinte determinação: "Em razão da sucumbência recíproca, não proporcional, condeno as partes, na proporção de 60% a embargante, e 40% o embargado, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que, observados os parâmetros legais (CPC, art. 85, §3º, II), fixo em 8% sobre o proveito econômico obtido (8% de R$ 474.378,28), vedada a compensação, e observada a gratuidade de Justiça". Embargos de declaração registrado nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
29/10/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 12:24
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (em diligência)
-
11/10/2021 17:02
Recebidos os autos
-
11/10/2021 17:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/09/2021 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
10/09/2021 08:08
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
09/09/2021 22:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0721402-52.2018.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) REPRESENTANTE LEGAL: VILMA DE PAULA SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se VILMA DE PAULA SANTOS para manifestar-se a respeito dos embargos de declaração opostos pelo Distrito Federal, ID 93075283, no prazo legal.
Prazo: 5 dias.
Decorrido o lapso, sem nova conclusão, remetam-se os autos ao NUPMETAS.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/08/2021 22:40
Recebidos os autos
-
24/08/2021 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de VILMA DE PAULA SANTOS em 02/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/05/2021 22:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0721402-52.2018.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) REPRESENTANTE LEGAL: VILMA DE PAULA SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade. No mérito, não assiste razão à parte embargante. Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro. Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no art. 1022 do CPC.
Percebo que a parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado. Cumpra-se a alínea (b) da sentença de ID 67426660.
Traslade-se cópia da r. sentença para execução fiscal n. 0017278-98.2007.8.07.0001.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/05/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 20:23
Recebidos os autos
-
07/05/2021 20:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de VILMA DE PAULA SANTOS em 19/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
11/03/2021 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 17:16
Recebidos os autos
-
01/03/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/08/2020 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 02:31
Publicado Sentença em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 13:13
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara de Execução Fiscal do DF - (em diligência)
-
21/07/2020 10:21
Recebidos os autos
-
21/07/2020 10:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2020 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
22/06/2020 14:33
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
22/06/2020 14:33
Recebidos os autos
-
05/06/2020 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/06/2020 18:05
Recebidos os autos
-
05/06/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/05/2020 19:23
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:28
Publicado Despacho em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 12:39
Recebidos os autos
-
20/02/2020 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
28/01/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 13:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2020 23:59:59.
-
02/12/2019 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 15:41
Recebidos os autos
-
02/12/2019 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2019 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
11/10/2019 15:54
Recebidos os autos
-
11/10/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/09/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 09:53
Juntada de Petição de réplica
-
13/08/2019 03:06
Publicado Despacho em 13/08/2019.
-
12/08/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 17:46
Recebidos os autos
-
31/07/2019 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 21:18
Decorrido prazo de VILMA DE PAULA SANTOS em 23/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
02/05/2019 06:19
Publicado Decisão em 02/05/2019.
-
01/05/2019 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2019 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2019 17:50
Recebidos os autos
-
15/04/2019 17:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/03/2019 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/03/2019 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2019 02:51
Publicado Decisão em 13/03/2019.
-
12/03/2019 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 18:21
Recebidos os autos
-
27/02/2019 18:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/02/2019 18:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/10/2018 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/10/2018 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2018 02:26
Publicado Despacho em 21/09/2018.
-
20/09/2018 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 13:56
Recebidos os autos
-
18/09/2018 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/09/2018 13:31
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 15:28
Recebidos os autos
-
10/09/2018 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2018 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
05/07/2018 10:45
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/06/2018 19:16
Publicado Decisão em 08/06/2018.
-
08/06/2018 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2018 18:48
Recebidos os autos
-
28/05/2018 18:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/05/2018 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
17/05/2018 11:04
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 11:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 17:25
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes de Brasília para Vara de Execução Fiscal do DF - (em diligência)
-
15/05/2018 17:25
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 15:43
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes de Brasília - (em diligência)
-
15/05/2018 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2018
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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